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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

Ásia e Oceflnia

índia:

Nova Deli......................................................_7

_7

Japão:

Tóquio........................................................... 2

__2

Paquistão:

Islamabad......................................................._3

_3

Austrália:

Camberra....................................................... 1

Sidney............................................................_15

_16

Total do círculo eleitoral de fora da Europa..... 880

Lisboa, 10 de Julho de 1996. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 395/VTJ (l.*)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a estrada nacional n.° 120 e itinerário complementar n.° 4 (Sines--Lagos).

Relativamente ao assunto constante do requerimento em epigrafe, enviado ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 943/96 dessa Secretaria de Estado, datado de 13 de Fevereiro último, informo V. Ex* do seguinte:

Alargamento e re pavimenta cao da estrada nacional n.g 120 entre AJ|ezur e Bensafrlm

O projecto correspondente ao lanço supra-rcferido está em vias de conclusão, pelo que, estando a obra incluída no PIDDAC/96 da Juntó Autónoma de Estradas, será lançada ainda no corrente ano.

Construção do Itinerário complementar n.» 4 (Sines-Lagos)

A obra em título consta do Plano a Médio Prazo 1996--1999 da Junta Autónoma de Estradas, tendo sido já aprovado o estudo prévio correspondente a este lanço do itinerário complementar n.° 4 e a respectiva declaração publicada no Diário da República, 2.' série, n.° 208, de 8 de Setembro de 1995.

Deste trecho foi lançado o projecto de execução da variante de Aljezur, com uma extensão de aproximadamente 11 km, que se encontra em fase de adjudicação.

Sinalização luminosa na estrada nacional n.a 120 em Rogil

Encontra-se ém execução, a cargo da Direcção de Estradas de Faro, a empreitada para a colocação de semáforos de controlo de velocidade na travessia do

Rogil; sendo de salientar o curto prazo de execução, de modo a permitir a sua entrada em funcionamento ainda

antes do Verão.

Paralelamente, e numa iniciativa da Câmara Municipal de Aljezur, com projecto já aprovado pela Unidade de Gestão — subprograma B do Programa Operacional do Algarve (PROA) —■ irá ser tratado o largo e a travessia urbana do Rogil (correspondente à estrada nacional n.° 120).

Lisboa, 3 de Julho de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO^ DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 397/VJJ (l.*)-AC, do Deputado Pacheco Pereira e outros (PSD), sobre a acessibilidade ao concelho de Arouca.

Reportando-me ao assunto constante do requerimento referido em epígrafe, enviado ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 945 dessa Secretaria de Estado, datado de 13 de Fevereiro último, informo V. Ex.' do seguinte:

O estudo prévio das estradas nacionais n.os 224, 326 e 327 na ligação entre Arouca, São João da Madeira (itinerário complementar n." 2) e Feira (autó-estrada n.° 1), encontra-se em fase de elaboração, motivo pelo qual não existe ainda uma previsão quanto à execução da obra e respectiva afectação financeira.

No que concerne ao traçado definitivo desta via, porque intrinsecamente relacionado e decorrente do projecto de execução, o mesmo só será conhecido após ser elaborado; saliente-se que nesta fase estão em estudo diversas soluções de traçado, as quais foram já dadas a conhecer às autarquias abrangidas.

Lisboa, 8 de Julho de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 398/VTJ (l.°)-AC, do Deputado Manuel Alegre (PS), sobre o tráfico de droga em Águeda.

Eni resposta ao requerimento n.° 398/VII (l.°)-AC, do Sr. Deputado Manuel Alegre, e nos^termos do ai-tigo 159.°, alínea d), da Constituição da República