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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

Os serviços do Ministério, designadamente o Parque . Natural da Serra da Estrela, tiveram conhecimento do caso citado após a sua consumação.

Apesar de justificada pelos serviços regionais do Instituto Florestal como uma operação que teria a ver com a necessidade de garantir a segurança de pessoas e bens dessa zona, foi de imediato solicitado a esses serviços que apresentassem argumentos fundamentados sobre essa decisão.

Na sequência da informação dos serviços florestais, foi a mesma endereçada para o ICN, para apreciação.

Lisboa, 8 de Julho de 1966. — O Secretario de Estado dos Recursos Naturais, António Ricardo Rocha de Magalhães.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.°433/VII (l.°)-AC, da Deputada Rosa Maria Albernaz e outros (PS), sobre o não cumprimento do acordo transfronteiriço de pescas no rio Minho entre Portugal e Espanha.

Relativamente ao requerimento referido, encarrega-me S. Ex.*. o Sr. Secretário de Estado das Pescas de remeter a V. Ex.* a resposta deste Gabinete, nos termos que se passam a expor:

O acordo em epígrafe entrou em vigor em 1986, tendo terminado a sua vigência em 31 de Dezembro de 1995.

Decorrem actualmente contactos entre as autoridades de Portugal e de Espanha com vista à renegociação do acordo, tendo sido decidido prorrogar a vigência do anterior acordo por forma a não interromper a actividade de pesca de nenhuma das frotas envolvidas.

Com vista à preparação das negociações, a Direcção--Geral das Pescas promoveu oportunamente reuniões de trabalho, nas quais participaram todas as associações e sindicatos representativos dos pescadores envolvidos e, bem assim, os autarcas cujos concelhos estão abrangidos no âmbito de aplicação do acordo, para além de representantes do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Direcção-Geral de Marinha (capitães dos portos).

Todos os intervenientes dispõem, por isso, de uma informação completa sobre os interesses envolvidos. Os aspectos ligados à fiscalização do cumprimento do acordo são um dos temas debatidos.

O estabelecimento de regras claras para a actividade de pesca é, desde logo, uma pressuposto fundamental para que a fiscalização se possa exercer de forma eficaz e dissuasora.

Num segundo momento, cabe, porém, às autoridades competentes de cada país garantir o respeito pelas regras estabelecidas para o exercício da actividade de pesca, que, por regra, são as, leis aplicáveis em cada país aos seus próprios nacionais.

Nesta ordem de ideias, o Governo estará particularmente atento, no decurso das conversações para a renegociação dos acordos fronteiriços, ao estabelecimento de regras claras para o exercício da actividade da pesca e empcnhar-se-á tvo reforço dos meios de fiscalização, por forma que se garanta o cumprimento das regras e, por

essa via, a apresentação dos recursos e a coexistência da actividade de pesca desenvolvida pelas frotas portuguesa e espanhola.

Na sequência da publicação da Lei Orgânica do MADRP, o Governo alterou a estrutura dos serviços que o integram. Em consonância com as preocupações referidas pela Sr.' Deputada, criou uma Inspecção-Geral das Pescas, a nível de direcção-geral. A nova estrutura, integrando o sistema de fiscalização e controlo da actividade da pesca, reforça os meios disponíveis para lutar contra práticas ilegais na actividade pesqueira.

Cabe referir que esse acordo, sendo um acordo de boa vizinhança, se aplica, em boa parte, a pequenas embarcações, muitas delas sem motor. Em certos segmentos da actividade surgem, porém, conflitos, que são resolvidos pela aplicação da legislação de cada país, pelo recurso às vias diplomáticas, sempre que tal se mpstre necessário e, em análise, fazendo apelo aos instrumentos previstos no direito internacional aplicável.

O Governo está ciente da importância dos acordos fronteiriços de pesca — são acordos de perfeita reciprocidade, em que os nacionais de cada país gozam de idênticas oportunidades de pesca em águas do outro, devendo, em regra, respeitar as regras do país em que exercem a sua actividade, sem qualquer discriminação.

A garantia do respeito pelo acordo e pela legislação aplicável é responsabilidade do país costeiro — o Governo, conforme já se referiu, procurará que sejam claras as regras disciplinadoras da actividade de pesca, por forma a tornar mais eficaz o controlo da actividade, e procurará reforçar os meios das entidades envolvidas na fiscalização, articulando as suas actuações.

Em caso de conflito recorrer-se-á à via negocial, se necessário pela via diplomática e, em última instância, far-se-á uso dos instrumentos previstos no direito internacional.

Espera-se, porém, que tal não seja necessário num acordo deste tipo, que em parte se baseia na tradição de pesca local, e que se vai cimentando numa aplicação de longa data.

Lisboa, 24 de Junho de 1966. — O Chefe do Gabinete, Pedro Cordeiro.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°440/VJJ (l.*)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre a suspensão de aulas de Educação Física na Escola Básica Integrada de Aristides de Sousa Mendes, Póvoa de Santa Iria.

Em referência ao ofício n.° 1169/SEAP/96, de 21 de Fevereiro de 1996, do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, registado nesse Gabinete com a entrada n.° 2288, de 26 de Fevereiro de 1996, processo n.° 02/96 155, temos a informar:

1 — A construção de um novo bloco na EBI de Aristides de Sousa Mendes deverá estar concluída no final do corrente mês de Julho, entrando em funcionamento no próximo ano escolar.

2 — Simultaneamente, estão a ser refeitos os campos de jogos e a vedação da Escola.