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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

Este cumprimento não é, no entanto, isento de deficiências em alguns locais da obra, por falta de vedação física suficientemente estivei e eficiente, o que se está a colmatar, com particular atenção e cuidado, quando se verifique a proximidade de populações.

Está já concluído o inquérito, cuja comissão foi nomeada por despacho de S. Ex.' o Secretário de Estado das Obras Públicas, tendo o mesmo sido comunicado ao Ministério Público.

2 — Dos compromissos em matéria de realojamentos. — Não existia por parte da LUSOPONTE a obrigação de realojar os habitantes da Quinta do Carmo, local onde ocorreu o falecimento de duas crianças, dado o realojamento desta área da Quinta de ser integrado no PER e programado para estar concretizado em 1999.

Saliente-se que, no conjunto de intervenções entretanto desenvolvidas, estão a ser estudadas medidas que permitam antecipar a data prevista, sem que sejam criados precedentes de substituição de prioridades que prejudiquem outras zonas igualmente carenciadas de construção paralela, de cooperativa dos habitantes da Quinta do Carmo.

Neste sentido, realizaram-se duas reuniões entre o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e a Câmara Municipal de Loures, nas quais participou o Gabinete da Travessia do Tejo em Lisboa, prontificando-se aquela autarquia a informar da possibilidade de vir a considerar o realojamento de uma primeira zona paralela ao eixo da obra, com largura compatível com o número de fogos que não fossem atribuídos no processo actualmente em curso e programado a curto prazo.

3 — Do realojamento dos residentes na Quinta do Carmo. — Os habitantes da zona norte que estão incluídos nas obrigações de expropriação por parte da LUSOPONTE têm a sua situação resolvida, com o realojamento de 20 famílias, resultante do acordo estabelecido entre a concessionária e a Câmara Municipal de Loures.

Lisboa, 8 de Julho de 1996. — O Minis"tro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°422/VII/l.*, da Deputada Manuela Moura Guedes (PP), sobre a rede de pipelines entre o cais da Matinha e Santa Iria de Azóia.

Relativamente ao assunto em epígrafe, constante do ofício n.° 1022/96 dessa Secretaria de Estado, datado de 15 de Fevereiro último, e com a ressalva primordial de que, presentemente, a Sociedade Parque EXPO 98 é da tutela de S. Ex." o Ministro da Presidência, informo V. Ex.' do seguinte:

A Administração do Porto de Lisboa (APL), instituto público tutelado pelo Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Adrrúnistração do Território, é a entidade com jurisdição nas áreas a montante e a jusante da zona de intervenção da EXPO 98, tendo sido substancialmente alterado o regime jurídico das atribuições jurisdicionais e

dominiais na área gerida por aquela sociedade, em particular no que respeita às competências portuárias, salientando, entre outros, os seguintes diplomas:

Decreto-Lei n.° 207/93, que procedeu à desaíectação do domínio público do Estado dos imóveis sob jurisdição da APL;

Decreto-Lei n.° 354/93, que definiu medidas excepcionais em matéria de ordenamento do território, licenciamento de obras e indemnizações e determinou que «as competências da Administração do Porto de Lisboa sobre os imóveis localizados na zona declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística pelo Decreto-Lei n.° 16/93 passam a pertencer à Sociedade Parque EXPO 98, SA»,

em face do que se procedeu à extinção dos usos privativos constituídos pela APL na área em apreço e cessaram todas as competências portuárias de licenciamento, fiscalização e coordenação previstas no Decreto-Lei n.° 309/87.

Terminais e condutas para combustíveis 1 — PETROGAL

a) Com o desmantelamento da refinaria da PETROGAL e das instalações de armazenagem da BP, Shell e Mobil, levado a efeito pela Sociedade Parque EXPO 98, a PETROGAL apresentou um estudo de impacte ambiental visando a utilização da ponte-cais da Matinha, para abastecimento de combustível à aviação civil (Jet Al) no Aeroporto da Portela, fazendo a ligação, por pipeline, desde a referida ponte-cais até às instalações da tancagem da empresa em Sacavém e destas até ao aeroporto.

b) Sobre o estudo referido na alínea anterior pronunciou--se a APL, no âmbito dos interesses estritamente portuários.

2 — BP Portuguesa, S. A.

A ocupação do domínio público com as primitivas condutas de ligação entre Cabo Ruivo e Santa Iria de Azóia para abastecimento das instalações existentes neste último local, a partir do terminal da SOPONATA, foi licenciada à BP Portuguesa, S. A., desde 1969, encontrando-se actualmente titulada por licença de 1973, sem prejuízo do que a seguir se refere:

a) Na sequência das desafectações operadas pelo Decreto-Lei n.° 207/93, foi a acima mencionada licença parcialmente revogada relativamente ao troço de condutas implantadas na zona de intervenção da EXPO 98;

b) A BP, sustentando pretensões idênticas às da PETROGAL, requereu em Setembro de 1995 a atribuição do uso privativo da ponte-cais da Matinha, para aí funcionar como ponto de descarga de abastecimento exclusivo das instalações que a empresa possui em Santa Iria de Azóia;

c) Para apreciação do pedido supra, a APL solicitou à BP um conjunto de informações complementares, a partir das quais tomou conhecimento da existência de um protocolo entre a Sociedade Parque EXPO 98 e esta empresa, com o objectivo de redifmir e redimensionar o traçado do pipeline existente e de obras de alteração em curso;