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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

Estão em curso, esperando-se que estejam concluídas a breve trecho, as diligências pessoais e institucionais necessárias ao arranque do processo de instalação da escola.

Lisboa, 27 de Junho de 1996, — A Chefe do Gabinete,

Joana Santos.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 311 ATI (l.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre lamas contaminadas no rio Trancão.

Em resposta ao requerimento n.c311/VJI (l.*)-AC, sobre as lamas contaminadas no rio Trancão, cumpre-me informar o seguinte:

A intervenção no rio Trancão corresponde a um processo de requalificação global de uma zona ambientalmente degradada, envolvendo a remoção de sedimentos acumulados no leito.

Na mesma prestou-se uma atenção particular à remoção dos sedimentos acumulados e ao destino a dar aos mesmos, dispondo-se hoje de um quadro de informação completo sobre estes.

Os estudos efectuados revelam uma contaminação moderada dos sedimentos analisados e não apontam para a necessidade da sua remoção profunda. Prevê-se, inclusivamente, que os sedimentos a dragar por razões hidráulicas sejam depositados, com as necessárias precauções, no próprio perímetro da área de intervenção, evitando-se a sua transferência.

Admite-se, em fase posterior, que os sedimentos não removidos possam vir a ser objecto de medidas de descontaminação específicas.

Lisboa, 4 de Julho de 1996. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, António Ricardo Rocha de Magalhães.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 313/VJJ (l.')-AC, do Deputado Manuel Strecht Monteiro (PS), sobre a grave situação ambiental e de saúde pública vivida em São Miguel do Souto, Santa Maria da Feira.

Em relação ao requerimento n.0313/VH (l.*)-AC, que teve a amabilidade de dirigir a este Ministério, é com muito prazer que venho trãrismitir-lhe o seguinte:

a) Os serviços da Direcção Regional do Norte do Ministério do Ambiente detectaram a realização de queima a céu aberto, em dois locais, de couros e resíduos da indústria de calçado em terrenos pertencentes à unidade industria] Curtumes Kappler.

O responsável pelas instalações dessa unidade industrial (que é simultaneamente presidente da Junto de Freguesia de Mosteiro) informou que os referidos resíduos eram provenientes dessa fábrica e de outras existentes na mesma zona industrial.

Assim, e com base no artigo 25.° do Decreto-Lei n.° 352/90, de 9 de Novembro, que proíbe a queima a céu aberto dé qualquer tipo de resíduos, foi elaborado o auto de notícia correspondente.

b) A nosso ver, o problema essencial não é a

necessidade de nova legislação, mas a credíbílização da existente, motivando os organismos da Administração Pública para uma actuação mais dinâmica no terreno e penalizando os infractores de forma exemplar.

Lisboa, 11 de Julho de 1996. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates Carvalho Pinto, de Sousa

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 319/VTI (I.')-AC, dos Deputados Álvaro Amaro e Soares Gomes (PSD), sobre a construção do troço da estrada nacional n.° 324, Pinhel-Marialva, Meda.

Em resposta ao assunto constante do requerimento citado em epígrafe, enviado ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 574 dessa Secretaria de Estado, datado de 31 de Janeiro último, informo V. Ex." do seguinte:

O Decreto-Lei n.° 380/85, de 26 de Setembro, diploma que consagra o regime jurídico das comunicações públicas rodoviárias afectas à rede nacional, procede à sua classificação em duas categorias: rede nacional fundamental e rede nacional complementar.

Numa leitura atenta da relação anexa a este diploma, que dele faz parte integrante, e da qual consta a constituição das redes supracitadas, verificamos que o troço da estrada nacional n.°234 entre Pinhel e Marialva (até hoje nunca construído) não está incluído na rede rodoviária nacional.

O acima exposto permite inferir que a construção da estrada em causa não constitui responsabilidade deste departamento ministerial, sendo inexistente qualquer previsão quanto à concretização desta obra.

Refira-se, por último, que a Junta Autónoma de Estradas elaborou, há vários anos, um projecto para aquele troço, enviado à Câmara Municipal de Meda, pelo que as autarquias interessadas poderão, com base no mesmo, e se assim o entenderem,* promover a respectiva construção.

Lisboa, 9 de Julho de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 327/VII (l.*)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre as cheias no Ribatejo.