O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE JULHO DE 1996

148-(67)

Encarrega-me S. Ex.' o Ministro da Cultura de, em resposta ao vosso ofício n.°425, de 23 de Janeiro de 1996, relativamente ao assunto em epígrafe, informar V. Ex.* do seguinte:

O empreendimento em causa (auto-estrada n.° 6) atravessa transversalmente todo o território sob dependência administrativa do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico (TPPAR), • tendo o processo de acompanhamento do respectivo estudo de impacte ambiental (EIA) e a participação no processo de análise de impacte ambiental (AIA) decorrido através do Departamento de Arqueologia deste Instituto.

Nas diversas instâncias, Serviços Centrais e Direcção Regional de Évora, o IPPAR procede actualmente à análise e elaboração de pareceres sobre os trabalhos de aplicação das medidas minimizadoras do impacte da obra sobre o património arqueológico no troço Montemor-o-Novo-Évora da auto-estrada n.°6. Neste âmbito foram já realizados trabalhos locais — Amoreira da Torre 1, Carapeteiro 7, Carapateiro 8 e Almo 14— em 1995, sob responsabilidade da Dr.° Ana Gonçalves, da ARKHAIOS. No mesmo ano foi ainda autorizada, a requerimento do Dr. Manuel Calado, a realização de trabalhos arqueológicos de salvamento nos locais denominados Algraveos 4, Álamos do Degebe, Correia, Laranjal da Varge, Oliveira 5 e Valada do Mato 5, que não se chegaram a efectuar por desacordo da BRISA, uma vez que esta entidade alega ter adjudicado os trabalhos arqueológicos à firma Ecossistema. O IPPAR está neste momento a desenvolver diligências no sentido de garantir a prospecção dos arqueo-sítios mencionados, através de negociação. Para 1996 está a Dr.* Ana Gonçalves autorizada a realizar trabalhos arqueológicos de salvamento em mais quatro sítios: Fonte da Abaneja, Valado do Mato, Carapeteiro 4 e Carapeteiro 5.

Relativamente aos restantes troços desta auto-estrada, não dispõe o IPPAR de outros elementos. Do processo apenas consta um esclarecimento recentemente fornecido à GEOMETRAL relativo à classificação como monumento nacional e à extensão do Aqueduto da Amoreira, em Elvas, que se localiza no lance Vila Boim-Elvas.

Lisboa, 9 de Julho de 1996. — O Chefe do Gabinete, José Afonso Furtado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 281 AU (l.*)-AC, do Deputado Nuno Correia da Silva, sobre supostas irregularidades ocorridas na Escola Superior de Medicina Dentária de Lisboa.

Em referência ao ofício n.° 1049, de 26 de Janeiro, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Superior de informar V. Ex.* de que foram solicitados à Universidade de Lisboa elementos que habilitem a responder ao requerimento referido em epígrafe, sobre a situação da Escola Superior de Medicina Dentária de Lisboa, os quais se aguardam.

No entanto, tendo em atenção a autonomia das universidades, não poderá este Gabinete interferir no processo em causa, podendo, eventualmente, tais elementos ser solicitados directamente àquela Universidade.

Lisboa, 1 de Julho de 1996. — A Chefe do Gabinete, Joana Santos.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 285ATI (l.")-AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre a poluição na barragem do Funcho, Silves.

Na sequência do requerimento supra-identificado, comunica-se a V. Ex.* o seguinte:

O Ministério do Ambiente, designadamente a Secretaria de Estado dos Recursos Naturais, tem vindo a acompanhar e a ser informada regularmente pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Algarve sobre a situação que se verifica na barragem do Funcho.

Com este objectivo, foram remetidos por aquela Direcção Regional para esta Secretaria de Estado os ofícios e respectivos anexos n.m 312, de 7 de Fevereiro, 879, de 21 de Março, e 1837, de 11 de Junho.

Nestes ofícios da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Algarve forneciam-se informações pormenorizadas sobre, respectivamente:

A utilização da albufeira por barcos a motor (ofício n.° 312, de 7 de Fevereiro);

A situação verificável na barragem do Funcho relativa à deposição de lixos, na sequência do artigo publicado na edição de 19 de Janeiro de 1996 do Correio da Manhã (ofício n.° 879, de 21 de Março);

O enquadramento e a resposta efectiva ao teor do requerimento da Sr.* Deputado Heloísa Apolónia (ofício n.° 1837, de 11 de Junho).

Deste último ofício, que capeava a informação da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Algarve n.° 298, de 23 de Maio, permitimo-nos reproduzir, para conhecimento, o parecer de concordância formulada pela Sr." Directora Regional do Ambiente e Recursos Naturais acerca das recomendações preconizadas nesta informação:

A deposição de lixo nas margens da albufeira do Funcho só poderá ser evitada com o reforço das acções de fiscalização a realizar pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais nó âmbito da gestão do empreendimento de fins múltiplos Odelouca/Funcho e ainda com a criação por parte das autarquias de um sistema de recolha deste tipo de resíduos.

Quanto à utilização da albufeira por embarcações de recreio com motor, a mesma não necessita de licenciamento e, perante a inexistência de plano de ordenamento, não é possível interditar tais actividades.

Cabe referir que já foi pedida ao INAG a realização do plano de ordenamento da albufeira.

Saliente-se igualmente que a Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais tem grandes carências (humanas e materiais) ao nível da fiscalização.

Lisboa, 5 de Julho de 1996. — O Chefe do Gabinete, Aires Ferreira