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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e . regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Educação as seguintes informações:

1) Quando serão iniciadas as obras de remodelação

e ampliação da Escola existente?

2) Que soluções de emergência está o Ministério da Educação'a encarar até à abertura do ano lectivo de 1996-1997?

3) Qual a previsão da carta escolar no concelho de Castelo de Paiva no que respeita aos 2.° e 3.° ciclos da educação básica?

Requerimento n.B 1252/VII (1.fl)-AC de 30 de Julho de 1996

Assunto: Relatório da Inspecção-Geral de Finanças sobre

as dívidas dos clubes de futebol ao Fisco. Apresentado por: Deputado Luís Marques Mendes (PSD).

Poucos dias depois de o Grupo Parlamentar do PSD, pela voz do signatário, ter requerido um debate parlamentar de urgência acerca da questão'das dívidas dos clubes de futebol ao Fisco, a generalidade dos órgãos de comunicação social noticiou que o Sr. Ministro das Finanças ordenara à Inspecção-Geral de Finanças a realização de uma inspecção que fizesse o levantamento integral da situação, por forma a tornar clara a verdadeira dimensão e alcance das dívidas em causa.

Já então o Grupo Parlamentar do PSD fez questão de conhecer, na sua totalidade, o conteúdo do relatório de tal inspecção, logo que ele estivesse concluído.

Divulgaram agora alguns órgãos de comunicação social notícias segundo as quais tal relatório da Inspecção-Geral de Finanças estaria terminado e que do mesmo teria sido dado conhecimento —ou haveria intenção de o fazer — à Procuradoria-Geral da República.

O PSD nada tem a objectar a estas diligências. Bem pelo contrário.

Sempre afirmámos que a situação real deveria ser rigorosamente conhecida, que todos os contribuintes deveriam ter o mesmo tratamento perante o Fisco, que as eventuais infracções deveriam ter o devido encaminhamento legal — seja por via das execuções fiscais, seja por via da participação judicial quando da indiciação do crime se tratasse— e que eventuais situações de não participação judicial, quando fossem exigíveis e não tivessem sido feitas, deveriam justificar a competente averiguação e a subsequente punição, se e quando, fosse o caso.

Acresce ter ocorrido também agora o anúncio da aprovação do novo sistema de recuperação de empresas, segundo o qual, a fazer fé no que publicamente foi noticiado, em matéria fiscal todos os contribuintes, incluindo os clubes, passarão a ser tratados do mesmo modo, como sempre o PSD defendeu e ao contrário do que inicialmente pretendia o Governo.

Ou seja, este recuo agora consumado pelo Governo relativamente às suas pretensões iniciais, forçado pela decisão da Assembleia da República, vem permitir recolocar a abordagem da questão nos moldes que julgamos correctos e que sempre preconizámos, muito embora as declarações públicas feitas nos últimos dias por responsáveis governativos omitam quer a questão da averiguação

feita pela Inspecção-Geral de Finanças quer a questão relativa às eventuais infracções já praticadas.

Em obediência a tudo quanto se deixa referido, o Grupo Parlamentar do PSD pretende, como é óbvio e absolutamente legítimo, continuar a acompanhar esta situação. Não apenas porque liderámos um processo que culminou com a rejeição das propostas de lei que o Governo se propunha aprovar, mas, igualmente, porque sempre considerámos, e continuamos a considerar, que esta questão é uma pedra de toque essencial para aferir da real vontade política de moralizar, de promover a igualdade fiscal e de combater a fraude ao Fisco, venha ela de onde vier.

O País e o Parlamento têm o direito e a obrigação de saber toda a verdade, sem disfarces nem subterfúgios, e mais ainda depois do intenso debate político travado em torno do chamado convénio do totonegócio.

Assim, requeiro ao Governo, através do Sr. Primeiro-■Ministro ou do Ministro das Finanças, tal como melhor for entendido pelo Governo, o seguinte:

1) O fornecimento do relatório final da averiguação ordenada à Inspecção-Geral de Finanças para fazer o levantamento rigoroso das dívidas dos clubes de futebol ao Fisco e à segurança social, incluindo todos os elementos indispensáveis a uma avaliação rigorosa e global da situação;

2) Informação rigorosa acerca de eventuais decisões que recaíram ou venham a recair sobre tal averiguação e subsequente relatório, quer tais decisões sejam do foro interno da administração fiscal quer

. as mesmas se dirijam a outras entidades, designadamente a Procuradoria-Géral da República;

3) Informação rigorosa acerca de eventuais processos de execução fiscal que tenham sido entretanto desencadeados para promover a cobrança dos créditos em dívida oü das participações efectuadas

ao Ministério Público, uma vez que, desde 1993, tal tipo de infracções passou a revestir natureza criminal;

4) Informação sobre se o Governo, por via de legislação ordinária ou em sede de lei orçamental, pretende promover qualquer tipo de «amnistia» às infracções fiscais ou criminais entretanto praticadas, sendo certo que a posição do PSD, como já o anunciou e reafirmou de forma categórica, será sempre de inequívoca oposição a uma tal eventual iniciativa.

Para além das presentes considerações e do que acaba de ser requerido, desde já pretendemos deixar claro ser nossa intenção seguir de perto a evolução deste processo e designadamente solicitar oportunamente à Procuradoria-Geral da República as informações que se mostrem adequadas e indispensáveis ao juízo político é parlamentar desta questão, tanto mais que esta entidade tem feito- saber, designadamente através da comunicação social, a sua intenção de acompanhar o assunto, promovendo as acções, recomendações e iniciativas que decorrem das suas prerrogativas legais.

Requerimento n.a 1253/Vll (1.»)-AC de 2 de Agosto de 1996

Assunto: Nomeação dos novos director e subdirector da RTP Açores.

Apresentado por: Deputado Lalanda Gonçalves (PSD).