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24 DE AGOSTO DE 1996

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aprovação de tais projectos, o que, a ser verdade, agrava, porventura irremediavelmente, a situação da lixeira.

Venho, por isso, solicitar ao Ministério do Ambiente que se digne informar a Assembleia da República sobre a veracidade de tal recusa, que, a confirmar-se, constitui um gravíssimo erro político do Governo, e ainda esclarecer sobre os planos que o Governo tem para resolver, de uma vez por todas, o problema da lixeira de Maceda.

Requerimento n.9 1257/VII (1.»)-AC de 31 de Julho de 1996

Assunto: Barragem de Ribeiradio. Apresentado por: Deputado Paulo Portas (PP).

1 — A prometida construção da barragem de Ribeiradio tem como principal objectivo a criação de uma albufeira com capacidade de armazenamento suficiente para garantir o abastecimento de água para uso urbano, industrial e agrícola, na orla costeira da bacia do Vouga, sendo por isso fundamental para o desenvolvimento e bem-estar do distrito de Aveiro.

A água armazenada será utilizada para abastecimento total ou parcial dos concelhos de São Pedro do Sul, Vouzela, Oliveira de Frades e, no distrito de Aveiro, Sever do Vouga, Albergaria, Oliveira de Azeméis, Estarreja, Murtosa, Aveiro, Ílhavo e Vagos, abastecendo ainda a zona industrial na orla costeira e servindo para rega dos novos perímetros a equipar no Baixo Vouga.

2— Refira-se ainda a possibilidade de compatibilizar o investimento da barragem de Ribeiradio com outros tipos de utilização, nomeadamente a produção de energia e a diluição da poluição na zona do Baixo Vouga. Estes benefícios, o extenso plano de água criado pela nova albufeira, poderão conduzir a uma valorização da região sob o ponto de vista turístico.

Integrada numa região densamente arborizada, a albufeira poderá ainda constituir um local privilegiado de abastecimento de aeronaves no combate a incêndios.

O aproveitamento de Ribeiradio será constituído, caso não seja decidida, finalmente, a prometida execução, por uma barragem e órgãos hidráulicos anexos e ainda por uma central hidroeléctrica, uma vez que, segundo o estudo prévio, a produção de energia terá um papel importante, permitindo justificar mais de 80 % dos investimentos totais necessários.

No âmbito de estudos efectuados anteriormente sobre a gestão e desenvolvimento dos recursos hídricos na região do Vouga, concluiu-se que existem três locais possíveis com capacidade de armazenamento igual ou superior a 100 hm3: de montante para jusante, Póvoa, Pinhosão e Ribeiradio.

Os referidos estudos concluem que quer a hipótese da Póvoa quer a hipótese do Pinhosão não são satisfatórias do ponto de vista de procura a médio-longo prazo, apontando a solução de Ribeiradio como o aproveitamento de maior potencial, com uma capacidade de armazenamento superior e afluências superiores a 700 hm3.

3 — No entanto, este investimento, o abastecimento de 250 000 habitantes da região de Aveiro, parece estar novamente atrasado devido à implementação de uma directiva comunitária que pretende definir como área de protecção e preservação de espécies o caudal do rio Vouga.

O Instituto da Conservação da Natureza (ICN) propõe transpor a directiva comunitária, através de um plano ao qual designou «Natura 2000».

O Natura 2000 apresenta como sítio 24 o rio Vouga, justificando esta escolha através de referências a várias espécies piscícolas; no entanto, os agentes locais e as autoridades autárquicas apresentaram já dúvidas quanto à representatividade das referidas espécies.

Deste modo, de uma forma interessada e participada nos problemas do distrito de Aveiro, venho solicitar ao Ministério do Ambiente, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, resposta às seguintes questões:

Quais são os estudos que sustentam a necessidade de uma zona especial de conservação das várias espécies piscícolas no rio Vouga?

Como justifica o Governo que um sítio cuja localização é discutível venha a impedir a construção de uma barragem decisiva para o futuro da região?

Perante a classificação do rio Vouga como zona especial de conservação, qual será a viabilidade de um equipamento tão necessário e útil como é a barragem de Ribeiradio?

O ICN apresenta como uma das medidas de gestão e acções de carácter geral para o sítio 24 a ordenação de construções urbanas e de infra-estruturas, incluindo empreendimentos hidráulicos. A'que empreendimentos hidráulicos se refere o ICN? Qual o tipo de ordenamento em perspectiva para os referidos empreendimentos hidráulicos?

Existem por parte do Ministério do Ambiente soluções alternativas ao abastecimento de água e energia aos concelhos do Carvoeiro, no caso de ser inviabilizado o investimento da barragem de Ribeiradio?

Requerimento n.9 1258/VII (1.a)-AC de 17 de Janeiro de 1996

Assunto: Carreira de tiro da freguesia de Silvalde (concelho

de Espinho). Apresentado por: Deputado Paulo Portas (PP).

1.— Existe na freguesia de Silvalde, concelho de Espinho, uma carreira de tiro dependente do Estado-Maior do Exército.

2— Essa carreira de tiro está situada em plena praia, zona que, assim, fica exposta a enormes riscos, físicos e materiais, sendo insustentável a continuidade desta situação, face à qual a população dé Silvalde já fez sentir o seu protesto.

Venho perguntar ao Ministério da Defesa Nacional quais as medidas que pretende tomar para mudar o local — e as condições de segurança — da carreira de tiro citada.

Requerimento n 9 1259/VII (1.a)-AC de 25 de Julho de 1996

Assunto: Suspensão do Projecto Internacional de Investigação Sísmica (COMBO). Apresentado por: Deputado Sílvio Rui Cervan (PP).