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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

(anexo n.° 2) (a), sobre a actividade ilegal de empresas privadas no Algarve, designadamente em Vilamoura;

Referindo o mesmo artigo que a não adopção de medidas por parte do Governo em relação ao exercício desta actividade ilícita se deveria ao facto de este não ter ainda recebido nenhuma participação sobre o assunto, citando-se, aliás, o próprio titular da pasta da Administração Interna, Ministro Alberto Costa, como desconhece-dor destas irregularidades;

E tendo eu, no cumprimento da minha actividade como Deputada, feito chegar, através de requerimentos ao Governo (Ministérios da Administração Interna e da Justiça) uma informação sobre esta grave situação (21 de Maio de 1996) e um pedido de esclarecimento acerca da questão também já por mim suscitada em debate no Plenário da Assembleia da República com o Governo;

Mais, não tendo o Executivo ainda respondido, como lhe compete, a estes requerimentos:

Solicito, nos termos das disposições regulamentais aplicáveis, ao Ministério da Administração Interna o seguinte:

Que o Govemo me informe dos motivos da falta de resposta às questões constantes dos requerimentos em causa (anexo i) (a);

Explicação cabal sobre motivos que alega esse Ministério para dizer desconhecer o problema.

(a) Foi enviado ao Ministério e consta do processo.

Requerimento n.B 1272/VII (1.«)-AC

de 31 de Julho de 1996

Assunto: Apresentação perante os consulados portugueses de pedido de concessão de passaporte comum, através de agências de viagens no estrangeiro.

Apresentado por: Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD).

O n.° 4 do artigo 23.° do Decreto-Lei n.° 438/88, de 29 de Novembro, que aprova o regime legal dos passaportes, estabelece que «As agências de viagens e turismo legalmente constituídas e registadas podem intervir no processo de obtenção de passaportes comuns, ficando os seus representantes sujeitos a responsabilidades, nos termos da lei, quanto à falta de autenticidade das assinaturas dos requerentes e de adequação das fotografias destes aos requisitos do n.° 2 do artigo 5.°».

A letra desta disposição legal não parece, contudo, suficientemente clara quanto à possibilidade de intervenção das agências de viagens e turismo sediadas no estrangeiro no processo de obtenção de passaportes por imigrantes portugueses, uma yez que se refere apenas às agências constituídas e registadas de acordo com a lei portuguesa.

Tal restrição não deve obstar, porém —sob pena de injustificado prejuízo para os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro—, a que tais agências de viagens possam tratar, como qualquer mandatário, do processo de obtenção de passaportes junto dos consulados, ao abrigo de uma prestação de serviços.

Isto porque do texto da lei não se pode inferir que o requerimento deva ser apresentado pessoalmente pelo requerente nos consulados (assinando e apresentando fotografias presencialmente).

Subsistindo, no entanto, dúvidas sobre esta matéria, venho requerer ao Governo, ao abrigo da alínea d) do

artigo 1S9.° da Constituição, que mie sejam prestadas as seguintes informações:

1) Podem os portugueses residentes no estrangeiro recorrer aos serviços das agências de viagens sediadas nos respectivos países de acolhimento para obtenção de passaportes junto dos consulados, nos termos previstos no n.° 4 do artigo 23.° do Decreto-Lei n.° 438/88?

2) Caso a resposta à primeira questão seja negativa, em que termos podem, legalmente, tais agências de viagens prestar serviços aos nossos emigrantes no processo de obtenção dos respectivos passaportes?

3) Qual tem sido a prática dos consulados portugueses neste domínio?

Requerimento n.fi 1273/VII (1.»>-AC de 22 de Julho de 1996

Assunto: Programa AGIR.

Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

O desemprego é uma das principais preocupações e um dos principais problemas que atingem os jovens portugueses, mercê de uma política macroeconómica que sacrifica uma indispensável política de combate ao desemprego em favor dos objectivos de convergência nominal e da moeda única.

Neste contexto assumem particular importância todas as iniciativas que se enquadrem numa política de combate ao desemprego, sendo certo que só com a alteração dos grandes vectores da política económica e social se conseguirá sucesso efectivo na resolução deste problema.

Tendo sido largamente, noticiado o lançamento do Programa AGIR por vários membros do Governo e esperando que o alcance prático deste Programa seja, pelo menos, igual à projecção pública e mediática que o Governo lhe pretendeu dar, requeiro à Secretaria de Estado da Juventude, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que me preste informação sobre o referido Programa, nomeadamente no que diz respeito à abrangência do Programa, à sua capacidade prática de inserção profissional e de criação de novos postos de trabalho.

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°211/VTI (l.°)-AC, do Deputado António Martinho (PS), sobre a turma do 11 .°-B da Escola Secundária de Camilo Castelo Branco, em Vila Real.

Sobre o assunto em epígrafe e tendo em vista a resposta às questões formuladas no referido requerimento informo o seguinte:

a) A Inspecção-Geral da Educação instaurou processos disciplinares aos professores Mário Matos Moreira e Maria Clara Monteiro Lopes Matos Moreira, da Escola Secundária de Camilo Castelo Branco, em Vila Real.