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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

Sendo do domínio público a decisão da Secretaria de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território de suspender, por tempo indeterminado, o Projecto Internacional de Investigação Sísmica (COMBO):

1) Quais as razões que determinaram esta suspensão?

2) Que critérios, e de que natureza, presidiram a essa decisão?

3) Qual o montante despendido até à data na elaboração do referido Projecto?

4) Quais as intenções dessa Secretaria de Estado e do Governo no que concerne ao futuro do Projecto COMBO, tendo eni conta o investimento até agora feito e a importância de que se reveste o Projecto em causa?

5) Este procedimento traduz ou não um desrespeito inadmissível pela comunidade científica internacional em geral e pela comunidade científica

, portuguesa em particular?

Hoje, muitos meses volvidos, continuamos sem saber em que ponto estão os processos dos estudantes que não cumpriram a lei, sabendo apenas que aqueles pais e alunos que pagaram propinas, que cumpriram a lei, em nada foram beneficiados e nem um tostão lhes foi devolvido.

Assim, requeiro ao Ministério da Educação o seguinte:

a) Quantos alunos frequentaram o ensino superior público, não cumprindo os supracitados diplomas?

b) Quantos processos foram levantados aos infractores?

c) Que sanções prevê o Ministério da educação?

Ou será que hoje a solução então apresentada pelo Partido Popular, de devolução do dinheiro a quem cumpriu, parece já ser a única possível?

No Estado social de direito a lei é igual para todos. Mesmo quando tenha algumas deficiências, não podem os pais e alunos — e foram muitos que de boa-fé cumpriram as normas — sair uma vez mais prejudicados.

Requerimento n.a 1260/VII (1.a)-AC de 25 de Julho de 1996

Assunto: Suspensão do Projecto Internacional de Investigação Sísmica (COMBO). Apresentado por: Deputado Sílvio Rui Cervan (PP).

Sendo do domínio público que o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território decidiu manter por tempo indeterminado a suspensão do Projecto Internacional de Investigação Sísmica (COMBO), solicito ao Ministério da Ciência e Tecnologia que me informe o seguinte:

1) Concorda com a suspensão do referido Projecto, ordenada pelo Sr. Secretário de Estado?

2) Tem conhecimento dos critérios que presidiram à decisão do Sr. Secretário de Estado?

3) Tem conhecimento do montante despendido até à data na elaboração do referido Projecto?

4) Tem conhecimento das intenções do Governo, nomeadamente do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, no que concerne ao futuro do Projecto COMBO?

5) No seu entender este procedimento traduz ou não um desrespeito inadmissível pela comunidade científica internacional em geral e pela comunidade científica portuguesa em particular?

Requerimento n.a 1261Ar*ll (1.")-AC de 1 de Agosto de 1996

Assunto: Situação dos processos dos estudantes que não

pagaram propinas. Apresentado por: Deputado Sílvio Rui Cervan (PP).

O Partido Popular continua sem total esclarecimento relativamente aos alunos que não cumpriram as Leis n.°* 20/92 e 5/94.

Em tempo oportuno (reunião plenária de 29 de Novembro de 1995) denunciou o Partido Popular, em justiça, a suspensão dos referidos diplomas.

Requerimento n.a 1262/VII (1.a)-AC

■ de 29 de Julho de 1996

Assunto: Actuação do presidente da Administração Regional de Saúde do Algarve. Apresentado por: Deputado Jorge Ferreira (PP).

O Partido Popular tomou conhecimento de fortes críticas dirigidas ao exercício do presidente da Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve por parte da população.

A sua gestão, para além de nefasta e prejudicial para os cidadãos e para o próprio Estado, conduziria, por outro lado, a um tratamento desigual e injusto dos portugueses residentes no Algarve.

Destaca-se o exemplo seguinte:

Um doente algarvio que necessite de tratamento com oxigénio terá de optar, consoante a gravidade do seu estado, entre recorrer às urgências do Hospital Distrital, onde ocupará uma cama hospitalar, ou pagar do seu próprio bolso a instalação de uma botija de oxigénio em sua casa.

Isto ao contrário do que sucede nos restantes distritos do País, onde os doentes cujo estado clínico não justifique um internamento têm acesso a oxigénio gratuito, desde que justificado por receita médica, na sua residência. Este sistema aplica-se por força de acordos celebrados pelas respectivas ARS com empresas de distribuição e instalação de aparelhos de oxigénio, às quais a Administração Regional paga, directamente, 100 % do custo inerente ao referido fornecimento. O preço é acordado entre as diferentes ARS eas empresas de fornecimento, não tendo o particular de adiantar qualquer quantia.

Ao contrário, se tal serviço for adquirido no Algarve apenas será comparticipado, posteriormente ao seu pagamento integral pelo utente, em 75 %, mediante apresentação de receita médica e respectiva factura.

Ora, estando em causa um preço diário de cerca de 900$, um doente que, por exemplo, necessite de oxigénio durante um mês, deverá pagar do seu bolso cerca de 27 000$ por esse período. Só passados meses lhe serão restituídos 75 % do montante a título de comparticipação, mais uma vez ao contrário do que sucede no resto do País, onde este serviço é comparticipado a 100 %.