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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

tem, conforme resulta (a contrario) do disposto nos n.M 2 e 3, alínea a), do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 338/88, de 28 de Setembro.

No entanto, informou a RVM este Instituto que tal se ficou a dever a obras no edifício — propriedade dos bombeiros voluntários de Paredes de Coura — onde estava sediada a RVM, obras essas que impediam a sua permanência no local em causa.

No que aos estúdios se refere, é omissa a legislação no que à sua localização respeita, apenas prevendo a regulamentação aplicável — Portaria n." 757-A/88, de 24 de Novembro —, a forma de assegurar a ligação entre estes e o emissor.

Resulta, por seu lado, do constante do Despacho Normativo n.° 86/88, de 10 de Outubro, in Diário da República 2.' série, n.° 239,.que os emissores deverão localizar--se no município a cobrir, o que, aliás, é o caso da RVM.

Igual conclusão resultará da interpretação a contrario do disposto no n.° 1 do artigo 19.°-A do Decreto-Lei n.° 338/88, de 28 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 30/92, de 5 de Março.

n — Compete à Alta Autoridade para a Comunicação Social a fiscalização da composição do capital social das empresas de comunicação social [v. artigo 4.°, n.° 1, alínea h), da Lei n.° 15/90, de 30 de Junho].

Ill — A possibilidade de emissão em língua estrangeira encontra-se prevista, a título excepcional, no artigo 9.°, n.°4, da Lei n.° 87/88, de 30 de Julho.

Constando do alvará atribuído à RVM a obrigação de emissão em língua portuguesa, a emissão em língua estrangeira consubstancia uma alteração de obrigação dele constante e terá, nos termos do disposto no artigo 12.°, n.° 1,-do Decreto-Lei n.° 338/88, de 28 de Setembro, de ser autorizada pelas entidades competentes para a atribuição de alvará de operador de radiodifusão.

Por se tratar de matéria de programação, a iniciativa da autorização caberá ao membro do Governo responsável pela área da comunicação social.

Lisboa, 10 de Agosto de 1996. — Pelo Presidente do' Conselho de Administração, João Confraria.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MINISTRO DA JUSTIÇA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1092/VTI (l.*)-AC, do Deputado António Vairinhos (PSD), sobre o Palácio de Justiça de Vial Real de Santo António.

O Ex."10 Sr. Deputado António Vairinhos (PSD), através do requerimento n.° 1092/VTJ (l.")-AC, de 3 de Julho de 1996, dirigido a S. Ex.* o Presidente da Assembleia da

República, solicita a seguinte informação:

Estando concluído todo o processo para lançamento do concurso de construção do Palácio da Justiça de Vila Real de Santo António, quais os motivos que impedem o início desta obra fundamental desde há muito programada?

Em referência ao assunto supra-aludido, encarrega-me S. Ex.' o Sp. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça de informar:

a) Entre os vários projectos em curso, o Palácio da Justiça de Vila Real de Santo António é uma das prioridades actuais.

b) O concurso público para construção da referida obra não foi lançado, uma vez que a dotação que foi disponibilizada para o PJDDAC de 1996, face às obras em curso, foi insuficiente, não se inscrevendo qualquer verba para esse efeito.

c) Não está afastada a hipótese de o concurso ser aberto em 1996, mas, provavelmente, só será adjudicado em 1997, devido às razões apontadas na alínea anterior.

Lisboa, 30 de Julho de 1996. — O Chefe do Gabinete, António Manuel Clemente Lima.

A DrvisAo de Redacção e Apoio Audiovisual.

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