O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE AGOSTO DE 1996

211

b) Os processos disciplinares estão já concluídos, encontrando-se em fase de análise para a decisão final, que se prevê para muito em breve.

c) A solução para os problemas só será definida, naturalmente, tendo por base os resultados do inquérito, que, como se compreende, não pode ainda ser definida, uma vez que se aguarda decisão sobre os próprios processos disciplinares.

Lisboa, 11 de Julho de 1996. — O Chefe do Gabinete, Alexandre Rosa.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

Assumo: Resposta ao requerimento n.0772/VJJ (l.*)-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (PP), sobre as regras das candidaturas de acesso ao ensino superior.

Em resposta ao ofício n.°4730, processo n.° 02/96 155, de 19 de Maio de 1996, encarrega-me S. Ex.' a Secretária de Estado da Educação e Inovação de informar V. Ex* do seguinte:

Os alunos subscritores da exposição que se encontra na origem do requerimento do Sr. Deputado receberam resposta formal do Gabinete de S. Ex." a Secretária de Estado da Educação e Inovação em ofício datado de 14 de Maio de 1996.

Na ocasião entendeu-se relembrar que o Ministério da Educação tinha assumido expressamente a posição de não alterar, no essencial, o quadro que se oferecia aos candidatos ao ensino superior no tocante às provas exigidas exclusivamente para efeitos de acesso àquele nível de ensino.

Por outro lado, parecendo evidente que os alunos saberiam já que não haveria, em todos os casos, coincidência absoluta entre as provas necessárias para a conclusão do ensino secundário e as requeridas pelos estabelecimentos de ensino superior a que entendessem candidatar-se — uma vez que umas e outras já eram conhecidas antes mesmo da alteração do regime de acesso —, nem por isso o Ministério deixaria de procurar satisfazer uma reivindicação concreta destes alunos, qual era a de prevenir a multiplicação de exames em disciplinas frequentadas, e concluídas com sucesso, em regime de frequência.

A resposta definitiva tiveram-na os alunos das turmas E e F da Escola Secundária de Camilo Castelo Branco com a publicação da Portaria n.° 176/96, de 27 de Maio (Diário da República, n." 123, de 1996), que veio, nomeadamente, permitir a substituição do exame de Economia pelo de Introdução ao Desenvolvimento Económico e Social.

Assim, quando o Sr. Deputado afirma que os alunos não podem ter dúvidas sobre as regras do concurso, aludindo à «situação 'absurda* e confusa exposta pelas alunas das turmas E e F da Escola Secundária de Camilo Castelo Branco», convém sublinhar o seguinte:

1) O regime de avaliação do ensino secundário, consagrado no Despacho Normativo n.° 338793, de 21 de Outubro, não foi, no presente ano lectivo, objecto de qualquer modificação, em nome, precisamente, do princípio invocado no requerimento;

2) Ainda que o regime de acesso ao ensino superior não tivesse sido alterado, muitos alunos teriam de realizar exames de disciplinas específicas que não constam do seu plano de estudos pela simples razão de que não lhes está vedada, por força do curso frequentado, a candidatura a nenhum

curso de ensino superior, desde que realizem as provas específicas fixadas pelos estabelecimentos de destino, pelo que o regime consagrado no Decreto--Lei n.° 28-B/96, de 4 de Abril, não introduz qualquer modificação também neste capítulo;

3) O regime da avaliação do ensino secundário deve ser dissociado do regime de acesso ao ensino superior, muito embora as universidades e os politécnicos tenham decidido aceitar as provas nacionais do ensino secundário para efeitos de cumprimento do estipulado no artigo 12.° da Lei n." 46/86, de 14 de Outubro;

4) Em nenhum caso ou circunstância, à luz do quadro jurídico em vigor, se pode considerar que o aluno fez prova bastante de capacidade para a frequência de um determinado curso do ensino superior apenas pela conclusão do ensino secundário, para mais num modelo em que não existe compulsivo alinhamento dos cursos frequentados no'ensino secundário pelos cursos de ensino superior a que o aluno entende candidatar-se.

Lisboa, 9 de Julho dè 1996. — O Chefe do Gabinete, Alexandre Rosa.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.0978/VJJ (l.')-AC, do Deputado António Roleira Marinho (PSD), sobre o Estabelecimento Prisional de Monção.

No que concerne ao Estabelecimento Prisional de Monção, estão previstas e serão iniciadas ainda no decorrer do ano em curso as obras relativas à introdução de sanitários nas celas, prevendo-se a sua conclusão no decorrer do ano de 1997.

De igual modo estão previstas obras de remodelação e pintura dos gabinetes e das instalações sanitárias dos guardas prisionais, bem como a construção de duas celas disciplinares.

Encontra-se em fase de estudo a elaboração de um projecto com vista à possível ampliação das instalações do estabelecimento prisional.

Mais me cumpre informar que brevemente se transmitirão esclarecimentos complementares.

Lisboa, 31 de Julho de 1996. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1001/VTJ (l.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre os acordos de cooperação da União Europeia com países terceiros.

Em referência ao ofício n.° 3667/SEAP/96, de 21 de Junho passado, tenho a honra de junto enviar a V. Ex.° uma informação preparada pela Secretaria de Estado dos Assuntos Europeus contendo os esclarecimentos solicitados sobre o futuro acordo CE-Argélia e o Acordo de Cooperação UE-Chile.

Lisboa, 31 de Julho de 1996.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)