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II SÉRIE-B — NÚMERO 35

O Programa encontra-se estruturado em dois subprogramas:

Subprograma 1 — «Qualificação inicial e inserção profissional de jovens quadros superiores»;

Subprograma 2 — «Iniciação profissional e formação inicial de profissionais qualificados».

0 Subprograma 1 tem como destinatários jovens habilitados com licenciatura ou bacharelato que tenham concluído a sua formação há menos de cinco anos e tem como objectivos:

Complementar os conhecimentos teóricos adquiridos pelos jovens no sistema formal de ensino, mediante aproximação e integração profissional formativa imediata no meio produtivo;

Desenvolver actividades profissionais inovadoras conexas com a formação académica dos jovens e em expansão no mercado local de emprego que respondam a necessidades específicas das entidades de enquadramento envolvidas.

O Subprograma 2 destina-se a jovens sem formação profissional específica que tenham concluído a escolaridade obrigatória e está dividido em duas medidas (medida 1 — «Técnicos de gestão associativa» e medida 2 — «Técnicos de animação juvenil»), tendo por objectivo proporcionar iniciação e qualificação profissional de jovens no domínio das actividades de gestão associativa e de animação sócio--cultural, ocupação de tempos livres, melhoria da qualidade de vida e combate à exclusão.

O Programa vai abranger um total de 1240 jovens, repartidos pelos dois subprogramas, da seguinte forma:

Subprograma 1, 880 jovens; Subprograma 2, 360 jovens.

A capacidade prática do Programa AGIR para facilitar a inserção profissional dos jovens abrangidos revela-se nas seguintes vertentes:

Confere uma qualificação profissional mais específica, ajustada às necessidades específicas das entidades de enquadramento;

Permite ao jovem demonstrar as suas reais capacidades à respectiva entidade de enquadramento;

Possibilita a cada jovem abrangido uma experiência profissional inicial enriquecedora do respectivo currículo e que poderá ser fundamental para a integração no mercado de emprego local.

Quanto à criação de novos postos de trabalho, o Programa pode contribuir para isso das seguintes formas:

No âmbito do Subprograma 1, o desenvolvimento de actividades profissionais que respondam às necessidades das entidades de enquadramento pode criar a necessidade do desempenho continuo dessas funções;

No âmbito do Subprograma 2, esse efeito pode ser ainda acentuado pela grande carência de técnicos de

gestão associativa e de animação juvenil. A inserção profissional de jovens com esta formação específica nas associações juvenis, pela criação de novos postos de trabalho, terá ainda um efeito

potenciador do desenvolvimento do associativismo em Portugal.

Junto se envia exemplar do folheto explicativo relativo

àquele Programa (a).

Lisboa, 13 de Setembro de 1996 —0 Chefe do Gabinete, Jorge Seguro Sanches.

(a) O documento foi entregue ao Deputado e consta do processo.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Requerimento n.° 1325/VTJ (l.")-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (PP), sobre a rescisão do contrato com a Residência de Odemira.

Através do requerimento n.° 1325/VII (l.*)-AC, o Sr. Deputado Sílvio Cervan vem reiterar o pedido de resposta ao requerimento n.D 921/VII (l.*)-AC dirigido ao Sr. Ministro da Educação, afirmando que tal requerimento se encontra há mais de três meses pendente, sem que lhe tenha sido fornecida qualquer informação.

Trata-se, com certeza, de um lapso. De facto, através do ofício n.° 4702/SEAP/96, datado dé 1 de Agosto, e por mim subscrito, remeti a V. Ex.° o ofício n.° 7734 do Gabinete do Sr. Ministro da Educação. Tal ofício, em anexo, transcrevia um despacho do ex-Secretário de Estado dos Recursos Educativos com as informações pretendidas.

Nestes termos, reenvio a documentação mencionada, solicitando a V. Ex." que dissipe, junto do Sr. Deputado Sílvio Cervan, o equívoco que deu origem ao requerimento n.°1325ATI (l.")-AC.

Lisboa, 25 de Setembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, António Duarte de Almeida

Nota. — A resposta referida encontra-se publicada no Diário, 2.* sé-rie-B, n.° 33, de 3 de Agosto de 1996.

CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA

DIRECÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 43/VIJ (l.")-AL, da Deputada Maria José Nogueira Pinto (PP), sobre as eventuais irregularidades praticadas na contratação de pessoal e as situações pouco claras detectadas na celebração de contratos administrativos de provimento.

Em conformidade com o solicitado pela Sr.* Deputada Maria José Nogueira Pinto, através do requerimento supramencionado, informo V. Ex.° de que não existem nesta Câmara, à presente data, quaisquer situações de irregularidades na contratação de pessoal a termo certo.

As eventualmente existentes foram sanadas com a aplicação do Decreto-Lei n.° 81-A/96, de 21 de Junho.

Lisboa, 16 de Setembro de 1996. — O Director, Aires de Jesus Ferreira Pinto.