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28 DE SETEMBRO DE 1996

218-(97)

Em referência ao ofício n.° 4514, de 22 de Julho de 1996, encarrega-me S. Ex.° a Ministra da Saúde de transmitir a V. Ex.°, ouvida a Administração Regional de Saúde do Norte, e relativamente às questões apresentadas, o seguinte:

1 — O conselho de administração da ARS do Norte deparou com problemas graves no Centro Hospitalar de Vila Novade Gaia, nomeadamente no serviço de pediatria, com uma situação altamente deficitária no que se refere ao número de especialistas daquele serviço, reduzido a um chefe de serviço, dois assistentes graduados de pediatria e dois assistentes eventuais, que são responsáveis pelo internamento, consulta externa e serviço de urgência.

2 — Esta situação decorreu de uma gestão menos cuidada de recursos médicos, tendo sido permitida a saída de vários especialistas por motivo de aposentação ou perda de vínculo, em simultâneo.

3 — Numa tentativa de minimizar a situação criada foram tomadas medidas no sentido da contratação, a termo certo, ao abrigo do n.° 3 do artigo 18° do Decreto-Lei n.° 11/93, de 15 de Janeiro, de quatro assistentes de pediatria.

4 — Apesar dos esforços de organização interna do serviço de pediatria e do recurso, inclusive, a médicos tarefeiros (clínicos gerais), os recursos disponíveis mostram-se insuficientes para uma cobertura de vinte e quatro horas do serviço de urgência, mantendo a necessária assistência ao internamento e consulta extema.

5 — Face ao anteriormente exposto, optou-se por concentrar no período do dia habitualmente de maior afluência de crianças ao serviço de urgências os recursos médicos disponíveis, ou seja, entre as 16 e as 24 horas.

6 — Simultaneamente, e através da colaboração estreita entre a Sub-Região do Porto e o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, foram tomadas medidas que permitissem melhorar a acessibilidade das crianças doentes aos centros de saúde do concelho de Vila Nova de Gaia.

Em diálogo com a direcção dos centros de saúde do concelho, a Sub-Região de Saúde do Porto procurou implementar medidas de distribuição de recursos médicos que permitissem o atendimento de todas as crianças que se dirigissem ao seu Centro de Saúde com uma situação de doença e a necessitarem de cuidados inadiáveis.

As situações que necessitam de cuidados diferenciados têm sido encaminhadas para os hospitais centrais da cidade do Porto, incluindo o Hospital Central Especializado de Crianças de Maria Pia, fora do horário de atendimento do serviço de urgência do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

7 — Por outro lado, têm vindo a ser estabelecidos contactos entre a Sub-Região de Saúde do Porto e o Instituto Nacional de Emergência Médica, por forma a assegurar a eventual necessidade de transporte medicalizado em casos de urgência hospitalar.

8 — Refira-se, finalmente, que a ARS do Norte tem vindo a promover reuniões de avaliação da situação criada com o encerramento parcial da urgência pediátrica do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, numa perspectiva mais global de reestruturação dos serviços de urgência, que engloba não só a redefinição de uma rede de cuidados diferenciados que permitam uma resposta eficaz às necessidades de uma emergência médica mas também a melhoria da acessibilidade ao nível dos cuidados de saúde primários.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1182/VTJ (l.')-AC, dos Deputados Paulo. Portas e Rui Pedrosa de Moura (PP),

sobre O serviço de atendimento permanente na freguesia de Lobão.

Relativamente ao solicitado no requerimento referenciado e remetido a este Gabinete através do ofício n.° 4517, de 22 de Julho de 1996, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Saúde de transmitir a V. Ex." os seguintes esclarecimentos, prestados pela Administração Regional de Saúde do Centro:

1 — As instalações onde está sediada actualmente a unidade de saúde de Lobão previam o funcionamento de um serviço de atendimento permanente (SAP) destinado à população das freguesias da zona interior e nordeste do concelho.

Todavia, não foi possível, até ao momento, proceder à abertura do SAP, derivada da falta de recursos humanos, nomeadamente de pessoal de enfermagem.

2 — No mesmo concelho existe om SAP localizado em Santa Maria da Feira, bem como o serviço de urgência do Hospital de São Paio de Oleiros, que garantem uma aceitável cobertura do concelho.

Lisboa, 16 de Agosto de i 996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1183/VJJ (1 .°)-AC, dos Deputados Paulo Portas e Rui Pedrosa de Moura (PP), sobre a lixeira de Canedo

Registo com agrado as preocupações de V. Ex." relativamente à situação da lixeira de Canedo, expressas no requerimento n.° 1183/VII (l.*)-AC. É, assim, com satisfação que presto os esclarecimentos necessários quanto às acções previstas nesse domínio.

1 — Enquadramento do assunto

Os resíduos sólidos urbanos dos concelhos de Vila Nova de Gaia e de Santa Maria da Feira serão recolhidos e tratados no âmbito de um sistema multimunicipal que engloba os dois concelhos referidos.

As intervenções previstas no sistema são:

a) Construção de um aterro sanitário para RSU no concelho de Vila Nova de Gaia;

b) Construção de uma estação de triagem no concelho de Vila Nova de Gaia, agregada ao aterro sanitário;

c) .Construção de uma estação de transferência no concelho de Santa Maria da Feira, por forma a viabilizar a utilização do aterro sanitário por parte deste município;

d) Incremento da recolha selectiva e valorização dos subprodutos;

e) Construção de dois ecocentros, por concelho, para reforço de recolha selectiva;

-Lisboa, 30 de Agosto de 1996. —O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.