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II SÉRIE-B — NÚMERO 35

Ministros n.° 100/96, e diplomas subsequentes) possa minorar a dimensão e efeitos do referido processo de despedimento colectivo.

Lisboa, 10 de Setembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1175/VJI (l.')-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre os apoios a instituições de solidariedade social das comunidades portuguesas. #

Encarrega-me S. Ex." o Ministro da Solidariedade e Segurança Social, em resposta ao requerimento acima identificado, de informar o seguinte:

1 — Durante o corrente ano não foi solicitado a este Ministério qualquer apoio eventual por instituições de solidariedade social das comunidades portuguesas no estrangeiro, não tendo, portanto, até esta data sido concedido qualquer subsídio.

2 — No âmbito do apoio aos cidadãos portugueses residentes fora do território nacional foi celebrado, em 11 de Abril do corrente ano, entre o Ministro da Solidariedade e da Segurança Social e o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas o protocolo, do programa «Portugal no Coração», que tem como objectivo proporcionar anualmente a um mínimo de 40 cidadãos portugueses com mais de 60 anos residentes fora da Europa, em situação económica de maior carência, um período de férias em Portugal. Já se concretizou a vinda de um primeiro grupo em Maio passado e encontra-se prevista para Outubro próximo a vinda do segundo.

Lisboa, 4 de Setembro de 1996.— O Chefe do Gabinete, António Luís Landeira

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 11767VTJ (l.")-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre a repatriação de cidadãos nacionais em má situação económica.

Em resposta ao requerimento n.° 1176/VTJ (l.*)-AC, apresentado pela Sr." Deputada Manuela Aguiar e remetido a este Gabinete através do ofício n.° 4472/SEAP/96, de 18 de Julho último, tenho a honra de junto enviar a V. Ex." os elementos informativos relativos ao número de casos de repatriação entre 1991 e o corrente ano, bem como cópia do protocolo de cooperação entre o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e a União das Misericórdias Portuguesas, assinado em 20 de Agosto findo (a).

Lisboa, 13 de Setembro de 1996.—O Chefe do Gabinete, Miguei Almeida Fernandes.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° "1176/VTJ (l.°)-AC, da Deputada Manuela Aguiar 0?SD), sobre a repatriação de cidadãos nacionais em má situação económica.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social de informar que é entendimento deste Ministério que as questões suscitadas relevam sobretudo do âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

A este propósito parecem claras as atribuições contidas nas alíneas c) e d) do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 53/94, de 24 de Fevereiro, que fixa a orgânica, competências e atribuições da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, bem como o artigo 9.° do mesmo decreto-lei, respeitante às competências da Direcção de Serviços de Migração e Apoio Social, daquela Direc-ção-Geral.

Sem prejuízo de quanto vem de ser dito, o Ministério da Solidariedade e Segurança Social e seus órgãos, serviços e instituições sob tutela colaboram e colaborarão com todas as entidades interessadas em tudo quanto relevar da acção social e inserção social no território nacional.

Cumpre, no entanto, relembrar que a acção social nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira é competência dos Governos Regionais, pelo que a Sr.* Deputada os deveria também questionar sobre o conteúdo do seu requerimento.

Nos termos da Lei n.° 19-A/96, de 29 de Junho, qualquer cidadão nacional ou estrangeiro, desde que residente legal em Portugal e desde que se verifiquem as condições legais de recursos, tem direito a rendimento mínimo garantido. Ainda nos termos da lei, até 31 de Julho de 1997, o rendimento mínimo garantido será só aplicado em algumas freguesias do País.

Assim, os referidos cidadãos, se residentes nas freguesias onde decorrem projectos piloto de rendimento mínimo garantido, nomeadamente na Madeira ou nos Açores, podem desde já candidatar-se a essa medida.

Finalmente, em, sede de coordenação internacional de regimes de segurança social, o Ministério da Solidariedade e Segurança Social, relativamente aos cidadãos referidos no requerimento, zelará pela execução dos princípios da igualdade de tratamento e de manutenção dos direitos adquiridos e em curso de aquisição pelos nacionais portugueses, nos casos em que vigorem os pertinentes instrumentos internacionais de coordenação de regimes de segurança social.

.Lisboa, 19 de Setembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, António Luís Landeira

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1179/VJJ (l.°)-AC,

do Deputado Manuel Moreira (PSD), sobre o funcionamento do serviço de urgência de pediatria do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

(a) Os documentos foram entregues à Deputada e constam do processo.