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28 DE SETEMBRO DE 1996

218-(99)

apreendidos e arquivados, que pelas suas características e preço não carece de avaliação prévia nem de obras, pelo que poderá ser utilizado a breve prazo.

Lisboa. 2 de Agosto de 1996. — O Secretário-Geral, Luís Maria Vaz das Neves.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1191/VII (l.a)-AC. do Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD), sobre o funcionamento do Consulado de Portugal em Zurique.

Em resposta ao requerimento n.° 1191/VTJ (l.a)-AC. apresentado pelo Sr. Deputado Paulo Pereira Coelho e remetido a este Gabinete através do ofício n.° 4589/SEAP/96. de 22 de Julho último, tenho a honra de enviar a V. Ex.a uma-informação do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

Lisboa, 17 de Setembro de 1996. — O Chefe do Gabinete. Miguel Almeida Fernandes.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Tendo, designadamente, em conta a imprensa, portuguesa e suíça, se têm feito eco da eventual existência de situações menos adequadas conexas com o Consulado-Geral de Portugal em Zurique, com possíveis efeitos negativos na comunidade portuguesa, e atendendo a solicitação expressa do Sr. Cônsul-Geral. foram determinadas as competentes averiguações, de cujo resultado será dado conta ao Sr. Deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1194/VII (l.a)-AC. dos Deputados Paulo Portas e Rui Pedrosa de Moura (PP), sobre a aplicação de uni programa de segurança em escolas do distrito de Aveiro.

Acerca do constante no requerimento em epígrafe, presta-se a vertente informação.

1 — Das escolas constantes no n.° 9. só a Escola C+S de Cacia nos tem oferecido preocupações, em consequências das comunicações, escritas e telefónicas, que temos recebido do conselho directivo e da própria Guarda Nacional Republicana, conforme explicitamos na nossa informação n.° 36/96/ GS. que anexamos (a).

2 — Dos outros estabelecimentos de ensino não temos qualquer referência negativa das entidades com quem normalmente analisamos a situação da segurança das escolas que permitam considerar a sua eventual inclusão no protocolo MAI/ME. conforme esclarecemos na mesma informação n.° 36/GS/96.

3 — Convém salientar que o protocolo MAI/ME está dirigido a estabelecimentos de ensino críticos, mais carentes em questões de segurança e com frequentes ocorrências no seu interior e área envolvente.

4 — Afigura-se-nos assim muito questionável a aplicação do protocolo a este conjunto de 12 escolas, por não se terem até ao momento concretizado quaisquer razões válidas para a execução dessa medida, com excepção da Escola C+S de Cacia, e tendo ainda em consideração que está previsto um total de 15 estabelecimentos de ensino para serem incluídos em 1997, cuja pré-selecção se encontra em curso, e que envolve só escolas que têm do antecedente apresentado frequentes problemas de insegurança.

5—Considerando, no entanto, que a situação agora levantada merece um estudo cuidado, propõe-se que cada um dos estabelecimentos de ensino elabore um relatório pormenorizado sobre as ocorrências que tenham verificado e que justifique por que não deu conhecimento das mesmas ao Gabinete de Segurança em tempo oportuno, conforme se encontra determinado na norma de execução permanente n.° 2/GS, e que esse relatório seja acompanhado da competente informação dos centros das áreas educativas e direcções regionais envolvidas.

6 — Aproveita-se a oportunidade para esclarecer, quanto ao n.° 8 do requerimento, que as escolas de Fiães foram incluídas no protocolo MAI/ME. não como medida avulsa, mas como resultado de uma análise contínua e global dos seus problemas de segurança durante o ano lectivo de 1995-1996. em que foram pré-selecionadas e finalmente seleccionadas e que essa avaliação foi feita em coordenação com a DREN. CAE de Entre Douro e Vouga, respectivos conselhos directivos e Ministério da Administração Interna, sendo propostas na nossa informação n.° 30/GS/96. de 3 de Julho de 1996. que obteve a concordância de S. Ex." o Secretário de Estado.

Lisboa. 5 de Agosto de 1996. — 0 Coordenador do Gabinete de Segurança. Jorge Parracho.

(a) O documento foi entregue aos Deputados.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1222/VU (l.a)-AC. dos Deputados Paulo Portas e Rui Pedrosa de Moura (PP), sobre o combate e prevenção da tuberculose no distrito de Aveiro.

Reportando-me ao ofício n." 4686. de 31 de Julho de 1996. e em referência ao solicitado no requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex.a a Ministra da Saúde de transmitir a V. Ex.a. na sequência dos esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde do Centro (ARS Centro), o seguinte:

1 — Actualmente não existe na Sub-Região de Saúde de Aveiro nenhuma viatura dotada de aparelhagem para efectuar microrradiografias que permitam fazer o rádio-rastreio.

2 — Porém, na zona Centro (Coimbra) existem duas viaturas equipadas para rádio-rastreio da tuberculose, que se deslocam a todos os distritos que integram a ARS Centro, quer por iniciativa dos Serviços de Tratamento. Diagnóstico e Rastreio (STDR). quer a pedido de empresas, quer de outras entidades.