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12 DE OUTUBRO DE 1996

230-(21)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.c 1228/VI (l.')-AC, do Deputado Castro de Almeida (PSD), sobre a rede escolar.

Na sequência do ofício n.° 4707/SEAP/96, de 2 de Agosto, do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos

Assuntos Parlamentares, sobre o assunto em epígrafe, tenho

a honra de transmitir a V. Ex." as informações que sobre o mesmo estão disponíveis nesta Secretaria de Estado:

A rede escolar é definida anualmente, mediante proposta do grupo de trabalho do movimento anual da rede escolar (MARE), que inclui as seguintes acções:

Elaboração de critérios definidores do MARE;

Criação e extinção de escolas dos 2.° e 3.° ciclos do ensino básico e secundárias;

Trarisformação de escolas preparatórias em escolas EB 2, 3;

Suspensão e levantamento de suspensão de escolas básicas do 1.° ciclo;

Criação e extinção de postos de ensino básico e mediatizado;

Reajustamento da rede de escolas públicas;

Reajustamento da rede de escolas particulares e cooperativas com contratos de associação;

Rede de escolas profissionais;

Situações especiais de reajustamento da rede escolar.

Para o presente ano lectivo e tendo por base a proposta do MARE, foram emitidos o Despacho conjunto n.° 63/ SEAE/SEEI^ó, de 14 de Junho, de transformação de escolas preparatórias em escolas EB 2, 3, o Despacho conjunto n.° 64/SEAE/SEEI/96, de 14 de Junho, que extingue postos do ensino básico e mediatizado, o Despacho conjunto n.° 64--A/SEAE/SEEI/96, de 14 de Junho, de suspensão e reactivação de escolas do 1.° ciclo, e a Portaria n.° 419/96, de 28 de Agosto, que visa a criação e extinção de escolas para 1996-1997.

Também em 14 de Junho foram homologados por S. Ex.* o Secretário de Estado da Administração Educativa os mapas das redes escolares do ensino público e do ensino particular e cooperativo com contrato de associação para o ano escolar de 1996-1997.

Mais informo que a orientação dada por S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Educativa nesta matéria foi a avaliação das necessidades educativas, tendo em consideração não apenas a rede pública mas também as escolas particulares e cooperativas, de acordo com o preceito constitucional que reconhece a liberdade de ensinar e aprender.

Lisboa, 25 de Setembro de 1996. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 1232/VTJ (!.")-AC e 1233/VTI (l.*)-AC, dos Deputados Roleira Marinho, Carvalho Martins e Antonino Antunes (PSD), sobre a situação da Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira.

Por determinação de S. Ex.' o Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social e em resposta aos requerimentos em epígrafe, informa-se V. Ex.":

1 — Nos últimos anos, as anteriores mesas da Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira (SCMVNC), a que pertenceu um dos Deputados requerentes, acumularam um passivo de cerca de 300 000 000$, dos quais a segurança social é credora de cerca de 20 000 000$.

2 — O respeito pela história da SCMVNC e pela sua função social tem sido uma preocupação constante do

Ministério da Solidariedade e Segurança Social, razão pela qual se tem dado o apoio necessário, através de acordos de cooperação, à manutenção das valências sociais de ATL, lar de idosos e jardim-de-infância.

3 — O requerimento n.° 1232/VTJ (l.B)-AC, em epígrafe, reproduz, em termos gerais, as propostas efectuadas pela actual mesa da SCMVNC ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social (MSSS) para resolução do seu passivo.

4 — No entanto, o MSSS não tem competência para negociar as dívidas dos outros credores, nomeadamente do FSE, finanças ou entidades privadas, nem pode assumir, como é pretendido, o pagamento da totalidade da dívida (cerca de 300000000$), dado que o MSSS deve apoiar as instituições, mas não substituir-se a elas.

5 — Ao MSSS cabe apoiar a manutenção das valências " em actividade, negociar, em termos legais, o pagamento do

seu crédito e colaborar com a mesa da SCMVNC junto de outros ministérios e enüdades privadas na procura de uma solução global para o referido passivo.

6 — Consequentemente, o Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social mandatou o Centro Regional de Segurança Social (CRSS) do Norte para providenciar junto da actual mesa da SCMVNC, da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, da Liga de Amigos da SCMVNC e outras entidades que diligenciem no sentido de:

Manter o património da SCMVNC afecto aos seus fins;

Eventuais dações em cumprimento de imóveis ao Estado não impossibilitarem a manutenção das valências sociais em funcionamento;

O CRSS efectuar acordos de gestão com a SCMVNC de modo que continue a ser responsável pela gestão das referidas valências sociais.

Lisboa, 1 de Outubro de 1996. — O Chefe do Gabinete, António Luís Landeira.

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E DA TECNOLOGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1239/VÜ (l.*)-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (PP), sobre o processo de candidatura a uma bolsa da JNICT do cidadão Jorge Neves da Silva.

Conforme solicitado no ofício de V. Ex." n.° 4719/SEAP/96, de 2 de Agosto, e no prazo indicado, cumpre-nos informar o seguinte sobre o assunto identificado em epígrafe:

1." questão. —Por que razão, no processo de candidatura a uma bolsa da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT), foram cometidas diversas irregularidades, designadamente não ter sido atempadamente informado dos critérios e não apenas dos parâmetros de avaliação de candidatura?