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II SÉRIE-B — NÚMERO 37

Os meios de comunicação social referem que a fiscalização às indústrias de rações foi interrompida.

Por outro lado tem vindo a público que tanto os industriais como as autoridades sanitárias nacionais admitem que as fábricas de concentrados para animais actualmente existentes em Portugal sá em 1997 poderão estar a laborar dentro da lei.

Ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea i) do n." 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me informe do seguinte:

1) Estando em causa matérias que têm naturais repercursões na salvaguarda da saúde pública e na confiança do consumidor, solicito que seja informado sobre a veracidade destas informações, as eventuais razões que justificam essa situação e quais as medidas preconizadas pelo Governo para garantir a qualidade das rações e qual o prazo para a sua execução.

2) Face ao plano de erradicação da BSE anunciado pelo Governo e a necessidade de avaliação constante da situação em Portugal, solicito a informação relativa à situação actual, designadamente no que se refere ao eventual surgimento de novos casos de animais suspeitos de estarem afectados com BSE.

3) Não estando prevista no Orçamento do Estado para 1996 qualquer verba para pagamento dos abates de animais suspeitos de BSE, como, ao contrário, acontece com os restantes planos de abate sanitário, solicito que me informe qual a base legal, a origem e o montante global das verbas disponibilizadas para pagamento dos animais abatidos, discriminando:

O valor global das indemnizações pagos aos produtores;

Custo do transporte dos animais para o

matadouro; Custos dos abates devidos ao matadouro;

4) Tendo sido a prática adoptada pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas o pagamento imediato das indemnizações na altura do abate de animais suspeitos de BSE, pergunto se a prática se mantém e se a mesma será adoptada para os outros abates sanitários legalmente praticados e obrigatórios.

Requerimento n.B 1457/VII (1.a)-AC de 10 de Outubro de 1996

Assunto: Centros de dia e de convívio das IPSS. Apresentado por: Deputados Filomena Bordalo e António Rodrigues (PSD).

1 — Pretende uma associação de idosos e reformados promover iniciativas com o envolvimento e participação de instituições particulares de solidariedade social que tenham em funcionamento centros de dia e de convívio.

2 — Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério da Solidariedade e Segurança Socia\ a relação nominativa e respectivos endereços da instituições particulares de solidariedade social referidas no n.° 1 com acordo de cooperação com o Ministério em causa.

Requerimentos n.M 60 e 61/VH (1.fl)-AL

de 8 de Outubro de 1996

Assunto: Criação da freguesia do Bom Sucesso e Arcena. Apresentado por: Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD).

O Grupo Parlamentar do PSD vai apresentar um projecto de lei na Assembleia da República visando a criação da freguesia do Bom Sucesso e Arcena.

Esta nova freguesia, que englobará o Bom Sucesso e Arcena, corresponde a uma vontade sentida e expressa por muitos cidadãos residentes nesta duas localidades, contíguas, face à manifesta insuficiência de meios e recursos para combater com mais eficácia as carências desta área.

É conhecida de há muito a enorme carência de equipamentos colectivos, sejam eles desportivos, religiosos, culturais ou outros, como também de espaços verdes, serviços de natureza pública, a ausência de uma escola básica integrada ou de uma escola secundária, os péssimos arruamentos e mau estado das estradas, bem como a lentidão na recuperação e requalificação dasi áreas de génese e construção clandestina.

Hoje em dia é patente que esta futura freguesia tem todas as condições para ter um desenvolvimento harmonioso e integrado.

Por tudo isto e independentemente da posição que sobre esta questão as diversas forças políticas venham a assumir por ocasião da discussão deste projecto de lei, é igualmente essencial colher o parecer dos órgãos executivos e deliberativos da freguesia de Alverca e do município de Vila Franca de Xira, bem como assegurar desde já que o projecto de lei a entregar na Assembleia da República seja o mais detalhado e rigoroso no que diz respeito à história e indicadores fundamentais para a sua apreciação.

Assim, requeiro à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e à Junta de Freguesia de Alverca de acordo com o disposto no Estatuto dos Deputados e no Regimento da Assembleia da República que me sejam fornecidos os seguintes elementos:

a) População residente e eleitores no Bom Sucesso e Arcena;

b) Taxa de variação demográfica na área proposta para a nova freguesia, observada entre os dois últimos recenseamentos eleitorais, intervalados de cinco anos;

c) Diversificação de tipos de serviços e de estabelecimentos de comércio e de organismos de índole cultural, artística ou recreativa existentes na área da futura freguesia;

d) Acessibilidade de transportes entre a sede proposta e as principais povoações da freguesia a criar;

e) Distância quilométrica entre a sede de freguesia a instituir e a sede da freguesia de origem;

f) Planta cartográfica, à escala de l : 25 000, ou outra com mais detalhe, que abranja a área da futura freguesia;

g) Elementos relevantes sobre a história do Bom Sucesso e Arcena.

Dada a natureza e especificidade dos elementos solicitados, fundamentais para a instrução do processo, e atendendo a que cabe à Assembleia da República a competência para a criação de novas freguesias, de acordo com a Lei n.° 8/93, de 5 de Março, requeiro igualmente que os elementos solicitados possam ser disponibilizados com urgência.