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II SÉRIE-B — NÚMERO 37

1 — O Sr. Engenheiro Paulo Jorge Neves da Silva candidatou-se a uma bolsa no âmbito das acções de formação previstas na medida n.° 4 da Intervenção Operacional para a Ciência e Tecnologia, PRAXIS XXI — Formação avançada de recursos humanos, como se pode ler no artigo 1.°

do regulamento das bolsas (documento n.8 1) (a).

2 — Contrariamente ao referido, nenhum vício ou irregularidade pode ser assacado ao processo em apreço.

3 — De facto, em Julho de 1995 abriu concurso para financiamento de bolsas individuais, no âmbito da Intervenção Operacional PRAXIS XXI (documento n.° 2) (a).

4 — Em Julho de 1995, o Sr. Engenheiro Paulo Jorge Neves da Silva candidata-se a uma bolsa de doutoramento (BD) na área científica PRAXIS XXI Biologia Aplicada e Biotecnologia (documento n.° 3) (a).

5 — A candidatura é aceite e avaliada, tendo o painel de avaliação considerado que, «embora se reconheça o mérito da instituição de acolhimento e do responsável pelas actividades, o mérito relativo do candidato revelou-se insuficiente face a outras candidaturas na mesma área» (documentos n.os 4 e 5) (a).

6 — A proposta das bolsas a atribuir no âmbito do PRAXIS XXI elaborada pelo gestor desse Programa com base nas recomendações do painel de avaliação mereceu homologação do Sr. Ministro da Ciência e da Tecnologia por despacho de 27 de Novembro de 1995, não tendo a candidatura em causa sido considerada para financiamento, e desta decisão foi dado conhecimento ao candidato, por ofício de 30 de Novembro de 1995 (documentos n.os 6 e 7) (a).

7 — Pelo ofício n.° 25 343, de 21 de Dezembro de 1995, a JNICT, a pedido do candidato, transcreve e remete-lhe a ficha de avaliação elaborada pelo painel de avaliadores, chamando a atenção do candidato para a circunstância de, por razões de ordem financeira, só as candidaturas classificadas em 1." prioridade terem sido consideradas para financiamento; como a sua foi classificada em 2.° prioridade nos critérios aplicados pelo painel de avaliadores, não poderia ser considerada para financiamento (documento n.° 8) (a).

2." questão. — Por que razão não foi passada a certidão pedida em 8 de Janeiro de 1996?

8 — Como é do conhecimento público, e porque pela Resolução n.° 4/96 (2.° série), publicado no Diário da República, 1? série, de 16 de Janeiro de 1996, foi nomeado, por urgente conveniência de serviço, um novo gestor da Intervenção Operacional para a Ciência e Tecnologia (PRAXIS XXI), após exoneração, a seu pedido, do gestor das medidas n.os 4 e 6, é possível que o requerimento, entrado após o pedido de exoneração do antigo gestor e em data anterior à nomeação do novo gestor do PRAXIS XXI, tenha sido objecto de alguma hesitação pelos serviços ao nível do seu encaminhamento e resposta.

9 — Contudo, como dé imediato a JNICT foi notificada pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa para «responder, querendo, ao requerido por Paulo Jorge Neves da Silva nos autos de intimação», todo o processo passou a evoluir de acordo com as determinações do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (documento n.° 9) (a).

10 — Assim, a JNICT, na sequência da notificação atrás referida e datada de 22 de Fevereiro de 1996, respondeu ao Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa da forma que consta e com os elementos anexos ao ofício n.° 7307, de 14 de Março de 1996 (documento- n.° 10) (a).

3." questão. — Por que razão a JNICT nunca respondeu ao pedido de envio de certidão solicitada pele Tribunal?

11 — Esta última questão, colocada pelo Sr. Deputado Sílvio Cervan, certamente por insuficiente ou tardia facu/-tação dos elementos, não corresponde à realidade dos factos.

12 —Com efeito, a 2 de Abril de 1996 a JNICT é intimada a «passar ao requerente a certidão em causa, atento

o disposto no n.° 2 do artigo W do Decreto-Lei r." l&K

85, de 16 de Julho», no prazo dc 10 dias; da certidão atrás

referida deveriam constar os elementos referidos no n.° vi da decisão judicial (documento n.° 11) (a).

13 — A JNICT, pelo ofício n.° 9004, de 11 de Abril de 1996, informa o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa de que entretanto, pela Resolução n.° 4/96 (2." série) da Presidência de Conselho de Ministros, havia sido nomeado um novo gestor da Intervenção Operacional para a Ciência e Tecnologia (PRAXIS XXI), mas que havia dado «instruções aos seus serviços e por eles ao painel de avaliação de que com a maior urgência deverão ser facultados ao Gabinete do Sr. Gestor do PRAXIS XXI todos os elementos que permitam dar cumprimento à determinação contida na intimação n.° 121/96» (documento n.° 12) (o).

14 — Por orientação do Sr. Ministro da Ciência e da Tecnologia e entendimento com o Sr. Gestor do PRAXIS XXI, foi ainda a JNICT que:

a) Em anexo ao ofício n.° 11 072, de 20 de Maio de 1996, remeteu ao engenheiro Paulo Jorge Neves da Silva os elementos referidos na intimação n.° 121/ 96, com as explicações constantes no teor do próprio ofício (documento n.° 13);

¿?) Pelo ofício n.° 11 071, de 20 de Maio de 1996, remetido ao Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, deu conhecimento ao Tribunal da remessa dos elementos ao candidato, anexando cópias dos mesmos para junção ao processo (documento n.° 14) (a).

Como resulta do exposto, não houve por parte'deste

Ministério, ou dos serviços que o integram, qualquer omissão ou prática de ilegalidade no processo de candidatura do Sr. Engenheiro Paulo Jorge Neves da Silva, tendo as certidões requeridas sido passadas e remetidas ao interessado e das mesmas enviadas cópias ao Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, em pleno cumprimento das determinações legais e judiciais.

Lisboa, 27 de Setembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Cândido Marciano da Silva.

(a) Os documentos foram entregues ao Deputado e constam do processo.

ministério da saúde

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1250/VTJ (l.°)-AC, dos Deputados Castro de Almeida e Manuel Alves de Oliveira (PSD), sobre a construção do Centro de Saúde de Castelo de Paiva.

Em referência ao requerimento acima indicado e remetido a este Gabinete através do ofício n.° 4761, de 30 de Agosto de 1996, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Saúde de junto remeter a V. Ex." cópia do acordo de colaboração celebrado entre este Ministério e a Câmara Municipal de Castelo de