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II SÉRIE-B — NÚMERO 37

Requerimento n.s 1449/VII (1.8)-AC de 11 de Outubro de 1996

Assunto: Contrato de concessão do exclusivo da exploração

do turismo e dos desportos na serra da Estrela. Apresentado por: Deputado Victor Moura (PS).

«A serra da Estrela constitui sem dúvida um inestimável património, quer do ponto de vista natural, quer numa pers-' pectiva turística, cujas potencialidades têm sido subaproveitadas, quando não degradadas.

Esta situação é consequência da errada perspectiva com' que foi encarado o seu desenvolvimento turístico e da inoperância da empresa Turismo da Serra da Estrela, TURISTRELA, S. A., a quem foi concedida, em exclusivo, a exploração do turismo na serra da Estrela pelo Decreto--Lei n.° 325/71, de 28 de Julho.

No entanto, o reconhecimento dessa realidade não retira à serra da Estrela capacidade para se tomar uma região de desenvolvimento turístico.

Na verdade, dentro das novas formas que o turismo vai desenvolvendo, desde o turismo rural ao turismo de habitação, passando pelo campismo, montanhismo, pesca, caça e pelos movimentos ligados à natureza, pode dizer-se que a serra oferece inúmeras oportunidades de aproveitamento até agora inexploradas.

Por outro lado, o desenvolvimento turístico da região da serra da Estrela é, sem dúvida, uma importante via para se contrariar o tradicional desequilíbrio entre o interior do País e as zonas costeiras.

Acresce que o seu correcto desenvolvimento traduzir--se-á ainda na defesa de um património natural que, de outra forma, se irá necessariamente degradando.»

É assim que se inicia o preâmbulo do Decreto-Lei n.° 408/ 86, de 11 de Dezembro, que alterou os termos da concessão, em exclusivo, da exploração do turismo e dos desportos da serra da Estrela à Turismo da Serra da Estrela, TURISTRELA, S. A. Comungamos destas considerações, que hoje, decorridos quase 10 anos, atingem grande premência e até algum dramatismo numa região que alicerçou o seu desenvolvimento numa mono-indústria atingida por uma crise que se prolonga e que obriga a que todos os bens disponíveis na região sejam devidamente potenciados. Ora, a serra da Estrela constitui um bem inestimável, cuja valorização é indispensável para o incremento, nomeadamente, da actividade hoteleira e comercial e assim para o desenvolvimento integrado de todos os concelhos desta região.

Ora, nos termos do contrato de concessão supra-referido, a concessionária deveria apresentar um programa detalhado respeitante às acções a desenvolver nos primeiros cinco anos da concessão, cujas obras e empreendimentos se obrigava: a reanimação da serra da Estrela como destino turístico; o aproveitamento turístico das instalações cedidas nos termos dos n.05 2 e 3 do artigo 3o da Lei n." 3/70, de 28 de Abril; a reabertura e exploração dos'estabelecimentos hoteleiros existentes na serra da Estrela, e a implantação a curto e médio prazo de novos estabelecimentos e de instalações desportivas.

Obrigava-se ainda a concessionária a apresentar nos primeiros três anos um ou mais planos respeitantes ao aproveitamento turístico da serra da Estrela em ordem a preservar da melhor forma as suas características e o meio ambiente e a promover e explorar em exclusivo na zona de concessão, de forma regular e contínua, os serviços de natureza turística e desportiva assim compreendidos: estabelecimentos hoteleiros; parques de campismo; telesquí e restan-

tes meios necessários à prática dos desportos de neve, incluindo escolas de esqui e montanhismo; campos de golfe, campos de ténis, piscinas e outros núcleos receptores desportivos, incluindo os respeitantes à caça e à pesca, e empreendimentos de animação turística.

Sendo motivo para ser declarado rescindido o contrato de concessão o não cumprimento das obrigações a que ficou vinculada, requeiro ao Gabinete do Primeiro-Ministro:

1) Que me seja fornecida cópia do contrato-programa aprovado pelo Governo nos termos previstos no n.° 2 da base u do anexo ao Decreto-Lei n.° 408/86, de 11 de Dezembro;

2) Informação sobre o cumprimento das obrigações assumidas pela sociedade Turismo da Serra da Estrela, TURISTRELA, S. A. (algumas das quais se referiram), e a que se comprometeu no respectivo contrato de concessão do exclusivo da exploração do turismo e dos desportos na serra da Estrela e cujas bases constam do anexo referido no número anterior.

Requerimento n.9 1450Am (1,fi)-AC de 11 de Outubro de 1996

Assunto: Programa de Desenvolvimento Integrado da Serra da Estrela.

Apresentado por: Deputado Victor Moura (PS).

Vão decorridos quase sete meses desde a proposta dirigida ao Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território propondo o lançamento de um Programa de Desenvolvimento Integrado da Serra da Estrela. Alertava para os momentos dramáticos provocados pela crise que afectava as empresas dó sector de lanifícios, que empregam quase metade dos trabalhadores dos concelhos desta região (nos de Seia e Gouveia ultrapassa mesmo os 60 %). Agora, passados estes meses, a crise, de natureza estrutural, agrava-se dia-a-dia.

As expectativas criadas junto dos agentes culturais e económicos pela aceitação expressa pelo Governo de implementação desse Plano são a prova do êxito e do acerto dessa decisão. No entanto, tais expectativas podem transformar-se em angústia, dada a falta de informação existente desde o dia 5 de Junho, data da realização da reunião no Governo Civil da Guarda com o Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional. •

Conheço algumas das grandes dificuldades com que o Governo se debate, fruto de inércias anteriores; sei da enorme carência de recursos humanos e financeiros, mas não podemos assistir impávidos ao agravar da situação.

Assim, e tendo presente o conhecimento da limitação dos meios humanos disponíveis, poderia admitir-se a criação imediata de um grupo de trabalho (com técnicos indicados por algumas autarquias e da CCRC, acompanhados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional) que avançasse na concretização do anunciado Plano, no quaí poderiam consubstanciar-se tantas das expectativas que rodearam a decisão.

Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional que me informe:

1) Continua o Governo interessado na concretização desse Plano de Desenvolvimento Integrado?