O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE OUTUBRO DE 1996

230-(19)

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 201/VII (!.")-AC, dos Deputados Lino de Carvalho e Ruben de Carvalho (PCP), sobre indemnização aos pescadores de Sines.

Em relação ao requerimento n.° 201 ATI (1.°)- AC, relativo à indemnização aos pescadores de Sines, passo a responder às questões colocadas que caem dentro do âmbito das responsabilidades deste Ministério.

a) Por ocasião de uma ocorrência de peixes mortos na costa de Sines no dia 28 de Novembro de 1995, foi realizada uma inspecção ao local, bem como a toda a área envolvente, a qual integra a ETAR de Ribeira de Moinhos, a PETROGAL e a BOREALIS.

A análise dos resultados analíticos dos efluentes daquelas unidades, e resultantes do autocontrolo, o resultado das análises efectuadas às amostras de efluentes recolhidas na acção de inspecção, bem como o exame aos peixes mortos realizado pelo JPJMAR, não permitiram estabelecer qualquer nexo de causalidade entre a morte daqueles e os efluentes das actividades supra mencionadas.

Acresce que a inspecção à BOREALIS permiüu verificar que esta unidade ainda não tinha instalado o equipamento de medição de controlo do pH em contínuo, exigível, por força da portaria conjunta dos Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais de 3 de Janeiro de 1995, para as unidades industriais que descarregam efluentes salinos no sistema de saneamento da área de Sines, designadamente no colector de ligação ao emissário submarino.

Em face desta violação, foi-lhe instaurado o competente procedimento contra-ordenacional e, cumprida a respectiva tramitação processual, prevista no Decreto-Lei n.° 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.° 244/95, de 14 de Setembro, em 15 de Fevereiro de 1996, veio a ser proferida decisão de aplicação de coima "no montante de 10 000 contos, uma vez que se considerou que o ilícito configurava desrespeito pelas condições legalmente exigíveis, nos termos do n.° 2 do artigo 49.° do Decreto-Lei n.° 74/90, de 7 de Março.

Inconformada com a decisão, a BOREALIS impugnou a mesma, tendo o processo de recurso corrido no Tribunal Judicial da Comarca de Santiago do Cacém, que veio a decidir pela procedência do recurso, por sentença de 22 de Maio próximo .passado, razão pela qual a arguida foi absolvida e revogada a decisão que lhe aplicara a coima.

b) As grandes unidades que constituem o complexo industrial de Sines, designadamente a PETROGAL — Refinaria de Sines, a BOREALIS — Produtos Químicos, S. A., a CARBOGAL e a central termoeléctrica de Sines, fazem parte do plano anual de inspecções que são efectuadas pelo Gabinete de Inspecção do Ambiente da Direcção-Geral do Ambiente.

. Lisboa, 1 de Outubro de 1996. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 997/VTJ (l.")-AC, do Deputado Antão Ramos (PS), sobre os pagamentos a efectuar nos tribunais.

A questão referenciada no requerimento supracitado é resolvida, no sentido sugerido pelo Sr. Deputado, no novo Código das Custas Judiciais, que se encontra em preparação.

Lisboa, 3 de Outubro de 1996. — O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° I120/VTI (l.")-AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre a instalação de um posto de abastecimento de combustíveis em pleno Parque Natural da Serra da Estrela.

Em resposta ao requerimento n.° 1120/VT1 (l.*)-AC, relativo à instalação de um posto de abastecimento de combustíveis no Parque Natural da Serra da Estrela, cumpre-me informá-la do seguinte:

1 —Desde o início do processo, em 1988, a direcção do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE) teve conhecimento e acompanhou a instalação do posto abastecedor de combustíveis.

2 — Apesar de o início deste processo ser anterior ao Plano de Ordenamento (1990), o PNSE considerou não existirem incompatibilidades que levassem a uma interdição.

3 — 0 PNSE propôs e fez cumprir as seguintes medidas de minimização:

Definição do empreendimento como área de serviço secundária de categoria mais baixa, impedindo outra valência do programa;

Informações quanto à qualificação do projecto e natureza dos materiais a aplicar no edifício.

Lisboa, 27 de Setembro de 1996. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, Ricardo Magalhães.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1128/VTJ (l.^-AC,. do Deputado Jorge Ferreira (PP), sobre o lucro das explorações de salas de jogo e de bingo pelos clubes desportivos.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro Adjunto de enviar a V. Ex* dossier contendo os elementos recebidos do Gabinete de S. Ex* o Secretário de Estado do Desporto (a).

Lisboa, 8 de Outubro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mateus Rogue.

[a) O documento foi entregue ao Deputado, e consta do processo.