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II SÉRIE-B — NÚMERO 3

n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Economia o envio do seguinte estudo:

Estudo Sócio-Económico da Marinha Grande e Área Envolvente: Avaliação de Potencialidades, coord. Luísa de Oliveira, Lisboa, 1995, «Estudos e Análises», ISBN 972-732-333-2.

Requerimento n.º 109/VII (2.B)-AC

de 30 de Outubro de 1996

Assunto: Organização do serviço de telecomunicações da

Portugal Telecom no Alentejo. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — É conhecida a importância estratégica da área das telecomunicações para o desenvolvimento e, em particular, para o desenvolvimento regional.

2 — Estão em curso processos de reestruturação da Portugal Telecom.

Como é público, a última alteração do modelo organizacional da Portugal Telecom dividiu o Alentejo em três zonas, que são geridas a partir de Lisboa (Oeiras), de Setúbal e de Faro.

Segundo os próprios especialistas do sector, esta organização dos centros de gestão de telecomunicações da Portugal Telecom arrasta custos acrescidos, redução de eficácia, não aproveitamento de quadros, menosprezo pelas necessidades específicas do Alentejo.

3 — Entretanto, a nova reestruturação agora a ser ponderada pela administração da Portugal Telecom não corrige esta irracionalidade organizativa e de gestão e continua a discriminar o Alentejo, mantendo uma divisão da região sem qualquer lógica ou racionalidade, contrária, aliás, a compromissos públicos do próprio Partido Socialista. Esta opção, já de si criticável, assume foros inaceitáveis quanto o pretexto parece ser o de preparar a Portugal Telecom para a próxima fase de privatização.

A confirmar-se, só vem demonstrar que a privatização da Portugal Telecom, num país onde o consumo interno de telecomunicações está desequilibrado e há necessidade de também nesta matéria ser necessário investir mais no interior, só virá agravar ainda mais a ausência de modernização do sector das telecomunicações no interior do País e agravar as dificuldades e custos de acesso das respectivas populações.

Pensa o signatário que o Governo deveria intervir para corrigir esta política e criar um único centro de gestão de telecomunicações para todo o Alentejo.

5 — Face ao exposto e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território os seguintes esclarecimentos:

a) Que modelo de gestão organizacional das telecomunicações para o Alentejo está a ser preparado pela Portugal Telecom?

b) Confirma-se que esse modelo aponta para a confirmação da divisão do Alentejo em três zonas para efeitos de gestão das telecomunicações?

c) Quais os fundamentos para esse modelo de organização?

d) Pensa o Governo alterar esta opção da Portugal Telecom, que significaria uma ainda maior marginalização do Alentejo em relação aos centros de decisão, o que contraria, inclusivamente, compromissos públicos do Partido Socialista? Pensa o Governo que a Portugal Telecom deveria criar uma única direcção de gestão das telecomunicações para todo o Alentejo, de modo a apoiar o desenvolvimento da região?

Requerimento n.8 110/VII (2.a)-AC

de 30 de Outubro de 1996

Assunto: Aplicação do rendimento mínimo no distrito de Lisboa.

Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

A aplicação do rendimento mínimo garantido abrangeu em 1996 apenas as freguesias de Camide e Santa Catarina no distrito de Lisboa.

Do anunciado alargamento da sua aplicação para 1997 resultará inevitável e naturalmente a integração de um conjunto de novas freguesias do distrito. Normal seria que o processo de definição e identificação das freguesias a eleger se alicerçasse num processo alargado e participado envolvendo as comunidades locais e os seus órgãos representativos. Não parece ser esta a preocupação prevalecente no desenvolvimento do programa.

Tendo em conta a importância e as repercussões da aplicação do rendimento mínimo garantido, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social que me seja prestada informação sobre o seguinte:

1) Quais as freguesias do distrito de Lisboa seleccionadas para aplicação do rendimento mínimo garantido?

2) Quis os critérios que presidiram à sua escolha?

3) Quando se prevê a sua generalização?

Requerimento n.º 111/VII (2.8)-AC

de 30 de Outubro de 1996

Assunto: Distribuição de verbas aos municípios para transportes escolares. Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

Na sequência de negociações entre a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e o Ministério da Educação foi estabelecida uma compensação da parte deste relativamente aos encargos assumidos pelos municípios com os transportes escolares decorrentes do alargamento da escolaridade mínima obrigatória.

Com este objectivo foram inscritas dotações globais no Orçamento do Estado destinadas à referida compensação.

A determinação dos montantes a atribuir a cada autarquia municipal assentou num processo de relacionamento bilateral entre cada município e as direcções régio-