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20 DE DEZEMBRO DE 1996

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doentes sejam obrigados a aguardar longos períodos para terem acesso às consultas médicas:

Assim, tendo em atenção esta situação, ao abrigo do disposto no artigo 159.° da Constituição da República e do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde a informação seguinte:

Que medidas o Ministério da Saúde adoptou ou pensa adoptar em relação a esta questão concreta?

Requerimento n.º 317/VII (2.a)-AC

de 10 de Dezenbro de 1996

Assunto: Hospital de Seia.

Apresentado por: Deputado Victor Moura (PS).

Reconhecendo a criação do Hospital de Seia como fundamental para uma eficaz prestação de serviços de saúde, o Decreto-Lei n.° 18/92, de 5 de Fevereiro, mais não fez que consagrar em normativo lega) o que para a opinião pública nunca tinha deixado de ser, apesar de, formalmente, ser tão-só uma unidade de internamento do Centro de Saúde de Seia.

Mas o preâmbulo desse normativo justificava tal criação como uma medida para melhorar o acesso aos cuidados básicos de saúde e inter-relacionar as diferentes instituições e as comunidades que servem, servindo de apoio aos hospitais mais especializados. Mais acrescentava que assim se ia ao encontro das necessidades das populações que, dada a região onde vivem, vêem dificultado o seu acesso aos mais elementares cuidados médicos.

Decorridos quase cinco anos, o Hospital de Seia não viu ainda transpostas e consagradas no necessário e imprescindível plano director estas intenções.

Assim, a definição da sua missão e a consequente definição de serviços a instalar são pressupostos que urge consagrar nesse plano, possibilitando então um eficaz planeamento do futuro próximo.

Até agora, o Hospital de Seia viu instaladas os seus órgãos de gestão e ampliadas as suas instalações, mas a inexistência de corpo clínico (o Hospital tem, nesta data, apenas um médico) e a impossibilidade de planear qualquer ampliação serão também consequências, pela indefinição que geram, da inexistência do plano director.

O Hospital continua a ser uma estrutura sem animus. O internamento é indiferenciado e não existe serviço de urgências (embora tenha o nome...), mas tão-só um serviço de atendimento permanente, que ali funciona assegurado apenas por médicos da carreira de clínica geral do Centro de Saúde de Seia.

A prestação de cuidados ambulatórios por equipas pluridisciplinares, integrando especialidades de instituições diferenciadas, apontado como um dos objectivos fundamentais, não foi incrementada.

O corpo de enfermeiros vê-se, assim, a exercer as suas funções em condições de grande sacrifício e por vezes de risco e insegurança por falta de apoio médico.

O Hospital de Seia é um equipamento de saúde imprescindível para assegurar os cuidados básicos de saúde e ir de encontro às necessidades das populações residentes na região do interior (fustigada pelos rigores climatéricos que, no Inverno, tão frequentemente a isolam de outros hospitais mais especializados).

Confiamos que o actual governo, ao incrementar o Plano de Desenvolvimento Integrado da Serra da Estrela, visa exactamente potenciar recursos e desenvolver estruturas,

apoiando as populações, possibilitando assim o ultrapassar das dificuldades estruturais que advêm, quer da localização geográfica, quer dos deficientes e frágeis recursos existentes.

Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde que me informe:

1) Irá o Governo dotar o Hospital de Seia dos meios indispensáveis à prestação de cuidados diferenciados essenciais às populações que serve?

2) Encara o Ministério da Saúde como prioritária e urgente a aprovação do plano director do Hospital de Seia?

3) Para quando está prevista tal aprovação?

Requerimento n.a 318/VII (2.B)-AC de 11 de Dezembro de 1996

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 1350/VII (1.°)--AC e 68/VII (2.")-AC sobre o Hospital Distrital de Santa Maria da Feira.

Apresentado por: Deputados Manuel Alves de Oliveira e . Hermínio Loureiro (PSD).

A coberto dos requerimentos supra-referenciados, foram solicitadas informações ao Ministério da Saúde relativamente ao Hospital Distrital de Santa Maria da Feira, das quais se destacam as alterações propostas pela comissão de acompanhamento da obra, valências previstas para o Hospital, entre outras.

Na resposta recebida, cuja cópia se anexa, no seu n.° 4 é referido um «mapa anexo» que não foi remetido, bem como a «identificação das valências em relação ao Hospital de São Paio de Oleiros e respectiva Jotação» (a).

Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Saúde o seguinte:

1) Relação das valências previstas para o Hospital Distrital de Santa Maria da Feira, bem como a lotação em camas para cada uma das valências indicadas;

2) Identificação das valências em relação ao Hospital de São Paio de Oleiros e respectiva lotação;

3) Quais as «propostas de pequenas alterações e respectivos custos» apresentados pela comissão de acompanhamento;

4) Quais as valências que serão mantidas ou afectadas aos Hospitais Distritais de Espinho, Oliveira de Azeméis, Ovar, São João da Madeira e São Paio de Oleiros?

(a) V. Diário da Assembleia da República, 2.° série-B. n° 6 (suplemento), de 20 de Dezembro de 1996.

Requerimento n.º 319/VII (2.«)-AC

de 11 de Dezembro de 1996

Assunto: XIV Festival Mundial da Juventude e dos Estudantes.

Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).