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II SÉRIE-B —NÚMERO 6

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regimentais, legais e constitucionais, se digne obter do Ministério do Ambiente resposta às seguintes questões:

1) Qual o estado do projecto e dos estudos complementares, designadamente o de impacte ambiental, da barragem de Odelouca?

2) Confirma-se ou não o parecer negativo de alguma entidade nacional ou comunitária sobre o estudo de impacte ambiental?

3) Qual a expectativa de calendário para o início da construção da barragem de Odelouca e qual o seu quadro de financiamento?

Requerimento n.fi 327/VII (2.a)-AC de 11 de Dezembro de 1996

Assunto: Programa de Férias Desportivas. Apresentado por: Deputados Carlos Marta e Adriano Azevedo (PSD).

O Programa de Férias Desportivas permite o desenvolvimento de actividades fundamentais para a ocupação de tempos livres dos jovens, durante o período de férias escolares. É, assim, um programa que permite às associações, clubes e grupos informais o desenvolvimento de acções pontuais de animação, desporto e lazer.

Ao abrigo das disposições legais e regimentais em vigor, requeremos a V. Ex.° se digne obter da Secretária de Estado da Juventude respostas para as seguintes questões:

1) Quantos projectos foram apresentados no distrito de Viseu? Quantos foram aprovados? Qual o montante financeiro envolvido?

2) Quais foram as associações, clubes e instituições que realizaram projectos e qual foi o montante do apoio financeiro atribuído pela gestão do Programa?

3) Dos projectos aprovados, quais os que não foram concretizados e qual o motivo?

4) Houve ou não acompanhamento e verificação dos projectos aprovados por parte das entidades responsáveis do Programa?

5) No caso de haver projectos aprovados mas não concretizados, qual o destino dado às verbas inscritas?

Requerimento n.fl 328/VII (2.B)-AC

de 12 de Dezembro de 1996

Assunto: Regulamento de Pesca do Rio Minho. Apresentado por: Deputado Roleira Marinho (PSD).

A pesca no rio Minho é uma actividade fundamental para o equilíbrio da economia local, marcando fortemente a situação sócio -económica de muitas dezenas de famílias.

O Regulamento de Pesca do Rio Minho é um instrumento que procura disciplinar a pesca, quer quanto aos prazos para o seu exercício, quer quanto à variedade das «artes», ou às condições em que a mesma deve ser exercida.

Porque se verifica que há discrepâncias no exercício das funções de pesca, por parte dos pescadores portugueses e

dos pescadores espanhóis, nas águas do rio Minho, com penalização das tripulações portuguesas;

Porque as autoridades que exercem a fiscalização actuam diferentemente, conforme se trate de barcos portugueses ou barcos espanhóis, para situações semelhantes:

O Deputado do PSD António Roleira Marinho, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requer à Secretaria de Estado das Pescas as seguintes informações:

1) Quando serão suprimidas as dificuldades de aplicação do Regulamento de Pesca do Rio Minho, aprovado na última reunião da Comissão Internacional Limites?

2) Que diligências estão em curso e quais as que se prevê implementar para que as disposições regulamentares quanto ao exercício das funções de pesca no rio Minho sejam cumpridas igualmente por pescadores portugueses e pescadores espanhóis?

3) É previsível que as situações existentes, nomeadamente a obrigatoriedade da «tripulação dupla», como norma de segurança, abranja os profissionais de ambos os países? Quando?

Requerimento n.B 31/VII (2.S)-AL de 4 de Dezembro de 1996

Assunto: Instalação de uma bomba de gasolina em Olivais Sul.

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

É do domínio público, por via de divulgação nos órgãos de comunicação social, o início das obras com vista à instalação de uma estação de serviço para abastecimento de combustíveis junto à Avenida de Luanda, entre a Avenida de Acúrsio Pereira e o Cemitério, nos Olivais.

Localização esta que, logo após o conhecimento da finalidade das obras, suscitou forte oposição dos moradores, pois que de uma zona habitacional se trata.

De facto, sentem-se os moradores completamente defraudados nas suas expectativas, na medida em que desde há cerca de 30 anos que o bairro foi votado ao abandono pelas entidades camarárias responsáveis pela construção dos arruamentos e infra-estruturas básicas inicialmente previstos quando do realojamento das actuais 800 famílias ali residentes.

Em vez da construção desses arruamentos e infra-estruturas, aqueles moradores viram-se assim confrontados com uma situação de facto que é o início de uma obra que colide com os seus direitos de residentes na zona e para cuja decisão não foram ouvidos, não tiveram qualquer participação e, contra todos os princípios de um Estado de direito, nem sequer informação lhes foi dada.

Situação tanto mais grave quanto a concretização do projecto cujas obras foram iniciadas, e com as características e dimensões previstas (área de 3000 m2 para uma unidade de abastecimento de funcionamento de vinte e quatro horas em self-service), é em si mesmo lesiva dos interesses dos moradores e dos seus direitos fundamentais do ambiente e qualidade de vida.

De facto, a área a ser ocupada é hoje (ou era até ser destruída pelas obras) um espaço verde, com um parque