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20 DE DEZEMBRO DE 1996

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todos residentes nas freguesias do Salvador, em Nossa Senhora das Neves, do concelho de Beja, e proprietários de parcelas de terreno na zona rural denominada «Fontainhas» e «Monte Novo do Canal».

Para além destes existem outros agricultores igualmente interessados em candidatar-se ao referido Programa, mas, dada a morosidade da aprovação dos processos, não se sentem encorajados a fazê-lo.

Os prejuízos causados pelos atrasos são consideráveis para estes agricultores, que em primeira análise dependem da sua própria exploração e pretendem modernizá-la para um melhor rendimento.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me informe:

1) Se os referidos projectos estão ou não em fase de aprovação;

2) Em caso afirmativo, para quando se prevê a sua execução?

3) Se os serviços procederem em conformidade com o Código do Procedimento Administrativo em relação a prazos e informação aos utentes.

Requerimento n.» 323/VII (2.fl)-AC de 12 de Dezembro de 1996

Assunto: Centro de Saúde de Ponte de Sor. Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

O Centro de Saúde de Ponte de Sor serve uma população alvo de cerca de 16 000 habitantes.

O referido Centro de Saúde tem, para além dos cuidados primários de saúde na cidade de Ponte de Sor, em responsabilidade cinco extensões.

Por outro lado, foi reduzido o Serviço de Atendimento Permanente de vinte e quatro horas por dia para apenas das 8 às 20 horas.

A população reclama, muito justamente, que o SAP seja. alargado para as vinte e quatro horas por dia, pretensão aliás aceite pela própria direcção do Centro de Saúde, reconhecido que é uma zona de alto risco, pelo tráfego rodoviário que atravessa o concelho, o que justifica também a atribuição' do referido serviço vinte e quatro horas por dia.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde que me informe:

Se o Governo está ou não a envidar esforços no sentido de abrir o Serviço de Atendimento Permanente de Ponte de Sor vinte e quatro horas por dia.

Requerimento n.8 324/VII (2.a)-AC

de 12 de Dezembro de 1996

Assunto: Contrato-programa a celebrar com a Santa Casa

da Misericórdia de Trancoso. Apresentado por: Deputados Soares Gomes e Álvaro

Amaro (PSD).

Considerando que estão concluídas as obras promovidas pela Santa Casa da Misericórdia no Hospital de Trancoso, passam a estar reunidas as condições para a abertura dos internamentos.

Tal facto implica a assinatura prévia de contratos--programa, pretendendo a Santa Casa da Misericórdia de Trancoso tratamento idêntico ao de outras instituições com características semelhantes.

Assim, vimos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

Está o Ministério disponível para:

1) Celebrar acordo de cooperação para a prestação de cuidados de saúde continuados com regime de internamento, semelhante ao de Idanha-a-Nova (concelho com características idênticas às de Trancoso) nas seguintes condições:

a) Manter em funcionamento a unidade de internamento até 12 camas;

b) Ser de 6000$ o preço dia/cama (solução idêntica à acordada com Évora, Póvoa do Lanhoso e outros) indexado ao futuro acordo ou portaria regulamentadora que se.encontra em estudo;

c) Assegurar o Estado, até à construção do novo Centro de Saúde, o apoio de enfermagem, médico e medicamentoso;

d) Manter o pagamento da renda até à construção do novo Centro de Saúde;

2) Celebrar contrato-programa para a comparticipação da realização das obras de recuperação do edifício onde se encontra o actual Centro de Saúde (nos mesmos termos do de Idanha-a-Nova);

Sensibilizar o Ministério para a necessidade de celebração, com urgência, destes contratos-programa e nestes termos.

Requerimento n.º 325/VII (2.B)-AC

de 9 de Dezembro de 1996

Assunto: Barragem de Odelouca.

Apresentado por: Deputado Mendes Bota (PSD).

O Algarve necessita de completar o investimento no sistema de aproveitamento hídrico do Funcho-Odelouca, para garantir o abastecimento de água às populações e à agricultura na zona do Barlavento.

Foi com surpresa que um semanário, na sua edição de 29 de Novembro de 1996, noticiou que o financiamento do Fundo de Coesão para a barragem de Odelouca, na ordem dos 7 milhões de contos, estaria comprometido por terem sido considerados insuficientes os estudos de impacte ambiental encomendados pelo Instituto da Água.

Nestas circunstâncias, requeiro ao Presidente da Assembleia da República, ao abrigo das disposições