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20 DE DEZEMBRO DE 1996

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infantil e bancos de jardim, que já foram derrubados, assim como foram abatidas 7 das árvores (ciprestes e choupos) que ladeiam o muro do cemitério e pelo menos cerca de outras 15 teriam sido igualmente destruídas não fora a oposição dos moradores logo corroborada pelo Sr. Presidente Dr. João Soares, que em deslocação e no loca\ se comprometeu e garantiu que mais nenhuma daquelas árvores seria abatida.

Por outro lado, a proximidade das casas de habitação é em si mesmo motivo de preocupação para os moradores, que verão condicionado o seu direito de segurança e ao sossego, em consequência da própria estação de serviços, mas também do aumento de tráfego automóvel que a mesma suscitará, e que se fará ainda mais sentir no que respeita às crianças e jovens alunos da Escola Secundária de Eça de Queirós, sendo ainda cortados os acessos pedestres às habitações e grandemente dificultados os acessos às escolas, ao posto médico, às paragens dos autocarros e ao mercado, sendo certo, também, conforme declarações e compromissos assumidos pelo Sr. Presidente da Junta de Freguesia dos Olivais, existirem soluções alternativas de localização que, sendo susceptíveis de atingir os benefícios pretendidos com a concessão à GALP da exploração de um posto de abastecimento, evitariam os prejuízos causados com esta localização.

Assim, considerando todo o exposto, bem como o compromisso assumido pelo Sr. Presidente da Câmara aquando da já referida visita ao local que determinou a suspensão das obras, requeiro à Câmara Municipal de Lisboa o seguinte:

Quais as alternativas encontradas para a localização da unidade de abastecimento de combustíveis na zona dos Olivais que não ponham em causa nem direitos adquiridos, nem os direitos ao ambiente e à qualidade de vida dos residentes?

Estão os residentes a participar nesse processo de localização e escolha de alternativa?

Para quando está prevista a reparação da situação criada na confluência da Avenida de Luanda, Cemitério dos Olivais e Rua de Acúrsio Pereira pela reposição do espaço ajardinado na situação em que se encontrava antes do inicio das obras, nos termos da legislação em vigor?

Para quando a completa construção dos arruamentos e estruturas de saneamento (esgotos) que há cerca de 30 anos deveriam ter sido construídos naquela zona de habitação?

Requerimento n.fi 2/VI1 (2.a)-RA de 2 de Dezembro de 1996

Assunto: Transferência dos Serviços de Registo e Notariado de Vila do Porto (ilha de Santa Maria) para novas instalações.

Apresentado por: Deputados Mota Amaral, Reis Leite e Lalanda Gonçalves (PSD).

As instalações dos Serviços de Registo e Notariado de Vila do Porto, na ilha de Santa Maria, são de todo impróprias e até indignas para a função.

O tecto está esburacado e chove dentro como na rua, havendo baldes espalhados pela casa para aparar a água e processos cobertos com plásticos.

O edifício não tem instalações sanitárias e no rés-do-chão fica um café. O risco de incêndio é permanente.

Esta situação arrasta-se há muito tempo, com progressivo agravamento. Só agora se prepara a transferência para outras instalações, mas por razões burocráticas, relacionadas com a aquisição de mobiliário, mas ainda vai ser preciso aguardar alguns meses.

Chocados com este estado dê coisas, que torna especialmente penoso o trabalho dos funcionários, incomoda os cidadãos utentes dos serviços e dá do Estado uma imagem terceiro-mundista, os Deputados do PSD eleitos pela Região Autónoma dos Açores requerem o seguinte:

1) Foram feitas, porventura, diligências, que terão resultado infrutíferas, pelos sucessivos ministros da República tendo em vista a resolução do caso referido?

2) Qual o conteúdo dessas diligências e qual a sua periodicidade e vigor?

3) Que critérios levaram o Governo a disponibilizar, nos últimos OE, largas dezenas de milhares de contos para beneficiações sumptuárias das instalações do Ministro da República (incluindo, segundo consta, ar condicionado e piscina) face à escandalosa carência dos serviços acima mencionados?

4) Porque rejeitou o Governo a possibilidade de restaurar alguns dos edifícios do centro histórico de Vila do Porto para dar instalação definitiva ao Tribunal e aos outros serviços públicos estaduais, assim contribuindo para a recuperação patrimonial de uma zona em degradação, conforme pretende a Câmara Municipal?

Respostas a requerimentos

DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 647/VII(l.°)-AC, do Deputado Carlos Amândio (PS), sobre casas do povo/ instituições privadas de solidariedade social.

Informação n.° 933/96, de 5 de Novembro Introdução

Um Deputado do Grupo Parlamentar do PS veio, em carta dirigida a S. Ex." o Sr. Presidente da República, canalizada para estes serviços, questionar a existência de uma diferença de tratamento fiscal entre as IPSS e as casas do povo, na medida em que se trata de instituições sem fins lucrativos que têm actividades paralelas.

Pergunta se existe algum motivo especial para esta situação, se seriam elevados os seus custos de nivelamento e se seria possível fazer um ajustamento no Orçamento para 1997.

Parecer

1 —Nos termos do artigo 1." do Decreto-Lei n.°4/82, de 11 de Janeiro, as casas do povo são pessoas colectivas de utilidade pública, de base associativa, constituídas por tempo indeterminado, com o objectivo de promover o desenvolvimento e o bem-estar das comunidades, especialmente as do meio rural.

Constitui finalidade das casas do povo desenvolver actividades de carácter social e cultural e colaborar com o