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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

sem recurso à coacção ou à via judicial, optou a Faculdade de Ciências e Tecnologia, em reunião do conselho directivo de Maio de 1996, pela manutenção de tal atitude.

16 de Outubro de 1996. — A Responsável pela Repartição Académica, Isabel Sequeira Pinto.

Propinas Situação em 16 de Outubro de 1996

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

ANEXO II

UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS

Conforme o solicitado no ofício vindo do CRUP e referente a propinas, informo V. Ex.° que na Faculdade de Ciências Médicas todos os alunos pagaram, não havendo, assim, devedores.

O Director, Luís Aires de Sousa.

ANEXO IH

UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA

FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS

Em resposta ao ofício n.° 295/96, de 26 de Setembro, passado próximo, do presidente do CRUP, relativamente ao número de alunos que não cumpriram as Leis n." 20/ 92 e 5/94, cumpre-me informar V. Ex.' do seguinte:

No ano lectivo de 1992-1993 — 222 devedores; No ano lectivo de 1993-1994 — 236 devedores; No ano lectivo de 1994-1995 — 182 devedores.

O Director, Jorge Crespo.

ANEXO IV

UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA

FACULDADE DE ECONOMIA

Assunto: Pagamento de propinas.

Em resposta a ofício do CRUP, informo V. Ex." de que a Faculdade de Economia tem a seguinte situação no que toca à falta de pagamento de propinas:

1992-1993 — 8 alunos; 1993-1994 — 20 alunos; 1994-1995—5 alunos.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Director, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL

Direcçãc-Geral de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1295/VII (1.a)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre as áreas excluídas da Reserva Agrícola Nacional.

Tendo presente o ofício n.° 4194, de 18 de Setembro de 1996, processo n.° 8637, sobre o assunto em epígrafe, informa-se V. Ex.° de que a Reserva Agrícola Nacional (RAN) tem sido regulada pelos diplomas Decreto-Lei n.° 451/82, de 16 de Novembro, substituído pelo Decreto-Lei n." 196/89, de 14 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 274/92, de 12 de Junho.

Os diplomas mencionados criaram dois órgãos da RAN:

Comissões regionais da reserva agrícola, com áreas de intervenção coincidentes com as sete direcções regionais de agricultura;

Conselho Nacional da Reserva Agrícola, com intervenção a nível nacional.

As comissões regionais emitem pareceres e deliberam em 1.' instância sobre os pedidos de utilização não agrícola de solos da RAN, além de aprovarem as cartas com a delimitação das áreas da RAN em planos de ocupação física do território.

O Conselho Nacional, como órgão de recurso, delibera sobre os requerimentos apresentados após as deliberações das comissões regionais.

O requerimento n.° 1295/VII (l.")-AC, do Sr. Deputado José Macário Correia foi por esta Direcção-Geral dirigido para o Conselho Nacional da Reserva Agrícola na pessoa do seu presidente. Este Conselho, após deliberação em reunião, recomendou ao Secretariado Técnico-Administrativo a preparação dos dados respeitantes aos recursos favoráveis que foram deliberados no âmbito das suas competências e no período de 14 de Junho de 1989 a 30 de Junho de 1996.

O Conselho Nacional pediu às comissões regionais da reserva agrícola, para complemento da resposta a dar, informação sobre os mesmos dados e que foram deliberados no âmbito das suas competências.

Das respostas das Comissões Regionais de Entre Douro e Minho, Trás-os-Montes, Beira Litoral, Beira Interior, Ribatejo e Oeste, Alentejo e Algarve dá-se conhecimento em anexo através de fotocópia dos ofícios e faxes recebidos anexos (a).

Relativamente aos processos de recurso ao Conselho Nacional da Reserva Agrícola com deliberação favorável, junto se envia em quadro anexo os dados solicitados. A apresentação deste quadro está organizada por anos, a nível de Nut III, valores em hectares, e desagregado pelas alíneas do Decreto-Lei n.° 196/89 que excepcionam a RAN, bem como as deliberações sobre planos físicos de ocupação do Território, alíneas a), b), c), d) e planos.

Lisboa, 12 de Novembro de 1996. —O Director-Geral, José Nunes Vicente.

(o) Os anexos foram entregues ao Deputado e constam do processo.