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20 DE DEZEMBRO DE 1996

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Um nível comunicativo — deve ajudar a criança, os pais e a escola a comunicarem. Por vezes há alguma falta de compreensão, um vazio. Deve explicar coisas que nãó são compreendidas. É necessário estabelecer uma relação, porque em muitos casos essa relação não é espontânea;

Um nível psicossocial — ajudar os dois grupos a ultrapassar a posição «nós-eles». É a mais difícil, mas deve fazê-lo de uma forma lenta, gradual e durável.

Assim, a formação dada visou proporcionar-lhes serem interlocutores válidos, capazes de oferecer à escola uma colaboração indispensável ao lançamento de projectos, na indicação de prioridades em relação aos alunos ciganos, pondo em evidência problemas por vezes desconhecidos da maioria.

Com a colocação de jovens mediadores já formados em escolas do 1.° ciclo (pela primeira vez, em 500 anos, a escola abre as° suas portas a adultos ciganos como profissionais de educação), tem-se ainda em vista a possibilidade de abertura concreta à cooperação, promovendo uma atitude sistemática de integração.

Numa escola intercultural será preciso ter não só mediadores ciganos mas professores de todas as culturas, o que é uma perspectiva para o futuro.

Lisboa, 5 de Novembro de 1996. — A Técnica Superior, Adosinda Melo.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1311/VII (l.')-AC, do Deputado Mendes Bota (PSD), sobre a ligação viária de São Brás de Alportel ao itinerário principal n.° 1.

Satisfazendo o solicitado no ofício n.° 5009/SEAP/96, de 17 de Setembro último, e depois de ouvida a JAE, informo V. Ex^° do seguinte:

1 — Está actualmente em curso a obra de beneficiação do trecho da EN 2 entre São Brás de Alportel e Coiro da Burra, cuja conclusão se prevê no 1.° trimestre de 1997.

Esta obra consiste fundamentalmente na beneficiação do pavimento e da drenagem do lanço, tendo como objectivo a melhoria das condições de circulação e segurança, não se prevendo qualquer alteração do traçado actual.

2 — Paralelamente, está em curso o estudo prévio do trecho entre São Brás de Alportel e Faro, o qual se articulará com a futura variante de Faro. A geometria do nó de Faro da Via do Infante de Sagres será modificada de modo a permitir ligação directa para São Brás de Alportel.

Este estudo prévio permitirá definir o novo traçado da EN 2, admitindo-se contudo que seja totalmente independente da estrada actual, em particular entre São Brás de Alportel e o nó de Faro da Via do Infante.

Lisboa, 26 de Novembro de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cravinho.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1315/VII (l.a)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a barragem dos Minutos (concelho de Montemor-o-Novo).

Em resposta ao requerimento em epígrafe, cabe remeter os seguintes documentos que comprovam as diligências efectuadas, em concreto A cópia do estudo realizado pelo Instituto da Água e A cópia do anúncio do concurso público para a elaboração do estudo de viabilidade da Barragem dos Minutos.

Foi inscrita, para este efeito, no OE/97 — Ministério do Ambiente— PIDDAC a verbade 50 000 contos.

O estudo a concurso irá permitir ao Governo decidir em definitivo sobre esta matéria.

Lisboa, 27 de Novembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Carlos Lourenço Cunha.

ANEXO

MINISTÉRIO DO AMBIENTE INSTITUTO DA ÁGUA Anúncio

Concurso público para a elaboração do estudo de viabilidade da Barragem dos Minutos

1 — A entidade promotora do concurso é o Instituto da Água (INAG), com instalações na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, em Lisboa (telefone: 8470080; fax: 8480933).

2 — Objecto do estudo — estudo técnico-económico e estudo de viabilidade ambiental do projecto.

3 — Categoria do serviço — 74.20.36, de acordo com o Regulamento (CEE) L.342, de 31 de Dezembro de 1993.

4 — O concurso é público, nos lermos dos artigos 31." e 32.° do Decreto-Lei n.° 55/95, de 29 de Março.

5 — O prazo de execução é de seis meses.

6 — Serão admitidas a concurso as empresas ou agrupamentos de empresas de consultoria com conhecimentos e experiência nos domínios da hidráulica, recursos hídricos, planeamento e ambiente devidamente legalizadas e tecnicamente equipadas para a execução dos trabalhos e que satisfaçam as condições do programa de concurso e do caderno de encargos.

7 — Podem candidatar-se empresas ou agrupamentos de empresas. A forma jurídica dos agrupamentos não é exigida na fase de apresentação das propostas, mas apenas a demonstração escrita do modelo de agrupamento que as empresas se propõem adoptar em caso de adjudicação.

No caso de a adjudicação vir a efectuar-se a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, em regime de responsabilidade solidária ou como agrupamento complementar de empresas.

8 —O processo de concurso encontra-se patente na sede do INAG, na Direcção de Serviços de Planeamento, onde