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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

A respeito desta l.' questão, será talvez interessante passar em revista os momentos mais marcantes deste Programa.

Assim, a Lei n.° 19-A/96 foi publicada a 29 de Junho e a portaria regulamentadora dos projectos piloto (n.° 237--A/96) a 1 de Julho.

A partir desse momento começaram a surgir as primeiras propostas de projectos piloto, para cuja apreciação e aprovação a portaria define um período máximo de 60 dias.

Este prazo, no entanto, foi substancialmente encurtado, sendo que os primeiros projectos começaram a desenvolver-se no terreno ainda durante o mês de Julho, embora de forma ainda não sistemática. Com efeito, só nos meses de Setembro e Outubro começaram a ser visíveis os resultados dos esforços de organização local das parcerias e a aproximação às populações abrangidas, com a consequente apreciação dos primeiros processos familiares.

Assim sendo, e face às estimativas apresentadas pelas parcerias locais, encontra-se comprometido até Dezembro de 1996, para o conjunto dos projectos piloto aprovados, um montante de 1 850 000 contos, para um conjunto de projectos que abrangerão 10 718 famílias e 39 390 pessoas.

2.° questão: Qual o número de pedidos recebidos para concessão do rendimento mínimo garantido e destes quantos foram atendidos e quantos foram recusados?

Até ao dia 15 de Novembro de 1996 foram recebidos nos locais de atendimento dos projectos piloto 4481 processos familiares, abrangendo 16 649 pessoas, tendo sido apreciados 1551 processos, correspondentes a 6354 pessoas, divididos como segue:

Deferidos — 1082 processos/4623 pessoas; Indeferidos — 469 processos/1731 pessoas.

3." questão. Qual o montante da verba do OE comprometida para satisfação dos pedidos de concessão do rendimento mínimo garantido a que foi dado deferimento?

De modo a tornar mais explícitos os valores em questão, será talvez útil detalhar a base de cálculo adoptado para a definição dos montantes afectos a cada projecto.

Estabelecido, com base em estudos preparatórios, um valor base de 11 000$/mês/pessoa, e de acordo com o Despacho n.°.l 18/MSSS/96 de S. Ex.' o Ministro da Solidariedade e Segurança Social, aquele valor decompõe-se como segue:

a) Pelo menos 73% para pagamento das prestações familiares;

b) Até 22% para apoios eventuais no âmbito dos programas de inserção;

c) Até 5% para custos de administração dos próprios projectos.

A partir destes valores de referência, é atribuído a cada projecto um montante de acordo com as estimativas de pessoas a abranger e que, através de transferência para os centros regionais de segurança social, cobrem integralmente. as despesas dos projectos.

Lisboa, 21 de Novembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Amónio Luís Landeira.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1359/VII (1.a)-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre a aplicação aos militarizados da Marinha do disposto no Decretc-Lei n.° 80/95, de 22 de Abril.

Em referência ao requerimento em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex." de que o Decreto-Lei n.° 80/95, de 22 de Abril, foi concebido para vigorar, como se poderá ler no seu preâmbulo, «durante um' período de transição, que culminará com o novo modelo de formação e desenvolvimento de carreiras a contemplar no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, no âmbito de um processo de reestruturação já encetado e que, por si só, permitirá o esgotamento das causas que vêm originando aquelas anomalias».

O seu âmbito de aplicação subjectivo, delimitado no n.° 1 do artigo 1", aplica-se unicamente aos primeiros-sargentos dos quadros permanentes da Marinha na situação de activo.

Informo igualmente V. Ex." de que se encontra em estudo neste Ministério a preparação de uma proposta de novos estatutos e da respectiva grelha salarial do pessoal militarizado, como previsto no artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 158/92, de 31 de Julho, e do novo sistema retributivo do pessoal da Polícia Marítima, em conformidade com a previsão do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 248/95, de 21 de Setembro.

Lisboa, 22 de Novembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Nuno Brito.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1360/VII (1.a)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre o Centro de Saúde do Cacém.

Em resposta ao ofício n.° 5223, de 30 de Setembro de 1996, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Saúde de transmitir a V. Ex.", de acordo com a informação prestada pela Sub-Região de Saúde de Lisboa, o seguinte:

A empresa JOTOBRA, responsável pela execução da obra de construção da Extensão do Olival, do Centro de Saúde do Cacém, como é do conhecimento de V. Ex.", entrou em falência.

Assim, e após se ter procedido à rescisão do contrato e à tomada de posse administrativa da obra, foi o processo de obra entregue à OBRECOL, sociedade classificada imediatamente a seguir à JOTOBRA no concurso de adjudicação da empreitada.

Presentemente está a decorrer a fase de «medição» dos trabalhos já efectuados a fim de a obra ser entregue e reiniciada a sua construção pela firma OBRECOL.

Lisboa, 22 de Novembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.