O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28-(72)

II SÉRIE-B — NÚMERO 6

do Govemo, os ciganos «constituem a minoria étnica mais significativa» e que há que se adoptar medidas com vista à sua integração no respeito e valorização da sua cultura.

Exercendo o Alto-Comissário as suas funções num espírito de consulta e diálogo com as entidades representativas dos imigrantes em Portugal e das minorias étnicas, com os parceiros sociais, as instituições de solidariedade social e outras entidades públicas ou privadas interessadas, foram desde já acrescentados mais os seguintes objectivos programáticos: melhorar as condições de acesso aos cuidados de saúde por parte dos imigrantes; assegurar o acesso generalizado à prática desportiva por parte dos imigrantes e dos jovens, filhos de imigrantes.

No que se refere à comunidade cigana, dado tratar-se de cerca de 50 000 cidadãos portugueses, que têm sofrido uma exclusão social secular e que há que assegurar a cooperação de numerosas entidades para a eficácia de uma política de inserção harmoniosa na sociedade portuguesa, foi criado e está em funcionamento o Grupo de Trabalho para a Igualdade e Inserção dos Ciganos (Resolução do Conselho de Ministros n.° 175/96, Diário da República, I.* série, de 19 de Outubro de 1996).

O Grupo de Trabalho é presidido pelo Alto-Comissário, que propôs a sua criação, e dele fazem parte representantes dos Ministérios da Administração Interna, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Justiça, da Educação, para a Qualificação e o Emprego, da Solidariedade e Segurança Social e da Ciência e da Tecnologia, da Associação Nacional de Municípios, da Associação Nacional de Freguesias, Obra Nacional para a Promoção dos Ciganos, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, da União das Misericórdias e da União das Instituições Particulares de Solidariedade Social.

Ir-se-á elaborar um relatório sobre a situação, o qual servirá de base a medidas, inclusive normativas, a propor pelo Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas.

O Grupo tem desenvolvido o seu trabalho numa preocupação de diálogo com responsáveis das comunidades ciganas, ou mediadores ciganos, tendo já efectuado reuniões com essa finalidade no Porto e em Lisboa.

Para além disso, o Alto-Comissário, no que se refere à comunidade cigana, tem tido intervenções pontuais na sequência de solicitação de municípios e tem procurado auscultar o maior número dé responsáveis da comunidade cigana.

O Alto-Comissário tem também procurado estimular o acesso aos programas existentes por parte de outras comunidades susceptíveis de serem consideradas minorias étnicas, como é o caso da comunidade hindu, programas de que podem beneficiar de forma que contribuam, com a . sua própria acção, para uma inserção mais harmoniosa na sociedade portuguesa.

Tem-se verificado uma grande cooperação e coerência de actuação entre o Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, no exercício das suas competências, e os diferentes ministérios, do que têm resultado avanços significativos em matéria de integração das comunidades imigrantes. Abstraindo das medidas em estudo e ainda não divulgadas, há que referir desde já a concretização da regularização extraordinária dos imigrantes em situação irregular, na sequência da Lei n.° 17/96, de 24 de Maio, aprovada na sequência de uma proposta de lei apresentada pelo Governo, na qual se verificou uma produtiva colaboração entre o Alto-Comissário, o Ministério da Administração Interna e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras,

bem como com as associações de imigrantes e outras associações solidárias com os imigrantes, as centrais sindicais, comunidades cristãs e outras entidades.

Foi já regulamentado o direito de votar e ser eleito nas eleições locais por parte de cidadãos comunitários, cidadãos dos países lusófonos e outros estrangeiros, na base da reciprocidade, pela Lei n.° 50/96, de 4 de Setembro, na sequência de uma proposta de lei do Governo.

No que se refere ao acesso ao ensino do despacho sobre ps currículos alternativos e a criação dos territórios educativos, veio somar-se à acção já desenvolvida, nomeadamente pelo Entreculturas — Secretariado Coordenador dos Programas de Educação Multicultural do Ministério da Educação e pela Ditecção-Geral do Ensino Básico.

Verifica-se uma preocupação de cooperação crescente, nomeadamente entre o Alto-Comissário e a Secretaria de Estado da Educação e Inovação, em diálogo com as associações de imigrantes, com vista a criar condições que permitam o sucesso educativo das comunidades imigrantes.

Em matéria dé avanços na protecção social dos imigrantes, há que referir que o rendimento mínimo garantido instituído pela Lei n.° 19-A/96, de 26 de Junho, se destina aos residentes legais que reúnam os requisitos nele previstos, e não apenas aos cidadãos portugueses.

Em matéria de habitação, foram tomadas medidas para acelerar, e flexibilizar, a execução do Programa de Erradicação de Barracas, através, nomeadamente, do Decreto-Lei n.° 79/96, de Junho — o PER Famílias, que abrangem naturalmente os cidadãos imigrantes.

Esta é, de forma sintética, a avaliação e os resultados da cooperação entre várias entidades, até este momento, na concretização do programa de integração das comunidades imigrantes e das minorias étnicas.

Lisboa, 3 de Dezembro de 1996. — O Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, José leitão.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1405/VTI (l.*)-AC, da Deputada Isabel de Castro (Os Verdes), sobre os resíduos hospitalares nas unidades de saúde do distrito de Lisboa.

De acordo com o solicitado por V. Ex." no ofício n.° 5629, de 18 de Outubro de 1996, e relativamente ao requerido pela Sr." Deputada acima identificada, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Saúde de transmitir os seguintes esclarecimentos prestados pela Direcção-Geral da Saúde:

1 — A classificação dos resíduos provenientes da prestação de cuidados de saúde a seres humanos, seu tratamento e armazenamento processa-se actualmente em conformidade com o estabelecido no Despacho ministerial n.° 242/96, de 5 de Julho.

As alterações decorrentes da nova classificação atribuída aos resíduos hospitalares operada pelo despacho acima citado vêm exigindo um esforço crescente de identificação das referidas alterações às situações de facto.

Veja-se a este propósito o disposto no n.° 9.4 do despacho mencionado, que fixa a data limite (até 31 de Janeiro de cada ano) para o envio à Direcção-Geral da Saúde dos dados relativos à produção dos resíduos.