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20 DE DEZEMBRO DE 1996

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2 — A eliminação de resíduos dos grupos II e IV está a ser efectuada ou nas unidades de incineração existentes nos hospitais públicos ou através da firma AMBJMED, possuidora de licença provisória de laboração, ou da firma Canon Hygiene, com sistema de tratamento avaliado e autorizado.

3 — A Inspecção-Geral da Saúde, no âmbito das suas competências, tem vindo a proceder a intervenções temáticas em estabelecimentos hospitalares, tendentes à verificação do cumprimento das normas legais em vigor e demais orientações transmitidas, as quais têm vindo a realizar-se, quer em cumprimento do plano de actividades elaborado quer mediante denúncias apresentadas.

Também as autoridades de saúde a nível nacional têm vindo a exercer a vigilância na área dos resíduos hospitalares.

Por outro lado, às direcções regionais do ambiente e recursos naturais (DRARN) incumbe a fiscalização da qualidade dos efluentes.

4 — No que respeita à substituição do equipamento e sua localização, cumpre frisar que tem vindo a proceder-se a beneficiações de algum equipamento e à substituição de algumas das incineradoras.

Mais se informa V. Ex." de que está em preparação uma proposta de portaria que prevê a avaliação das condições de funcionamento das unidades de incineração já existentes.

A localização de novos equipamentos ou manutenção da localização dos já existentes terá de ser equacionada no contexto global do programa sectorial de gestão de resíduos hospitalares.

5 — Por último, importa ainda referir que a recolha e eliminação dos resíduos hospitalares perigosos dos centros de saúde da cidade de Lisboa estão a ser efectuadas através da firma AMBfMED.

A responsabilidade pela gestão dos resíduos é atribuição do produtor, nos termos do artigo 5." do Decreto-Lei n.° 310/95, de 20 de Novembro. As unidades de saúde privadas têm vindo a recorrer às firmas já citadas e ao Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH), sendo que a fiscalização não compete apenas ao Ministério da Saúde mas também à Direcção-Geral do Ambiente, ao Instituto dos Resíduos, às DRARN, às autarquias e às autoridades policiais.

Lisboa, 29 de Novembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1410/VTI (l.°)-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (PP), sobre o processo de ingresso no ensino superior do estudante David Ricardo Jorge dos Santos Gil.

Na sequência do ofício n.° 4692, de 28 de Outubro de 1996, referente ao assunto acima citado, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:

O estudante David Ricardo Jorge dos Santos Gil apresentou uma reclamação no âmbito da l.4 fase do concurso nacional devido a um erro, da escola secundária, na comunicação do código do curso.

Assim, procedeu-se à rectificação da situação do estudante, que obteve colocação no curso de Engenharia Aeroespacial no Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

O estudante não apresentou candidatura à 2.° fase do concurso.

Lisboa, 20 de Novembro de 1996.—O Director, Pedro Lourtie.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1425/VII (l.°)-AC, dos Deputados Pacheco Pereira e outros (PSD), sobre a criação de uma escola de enfermagem em Aveiro.

Com referência ao solicitado no requerimento referido em epígrafe e remetido a este Gabinete através do ofício n.° 5507, de 16 de Outubro de 1996, encarrega-me S. Ex.° a Ministra da Saúde de transmitir a V. Ex.° a informação colhida na Administração Regional de Saúde do Centro e no Departamento de Recursos Humanos da Saúde:

As questões levantadas pelos Srs. Deputados encontram-se a ser objecto de tratamento por parte da Administração Regional de Saúde do Centro (ARSC).

De acordo com os esclarecimentos prestados pela ARSC, existem diligências e conversações entre a Sub-Região de Saúde de Aveiro e a Câmara Municipal para a definição do terreno em que deverá ser edificado aquele estabelecimento de ensino.

o Foi escolhido um terreno, propriedade da Câmara Municipal de Aveiro, junto ao Hospital Distrital e à Universidade de Aveiro.

A Câmara Municipal aceita trocar o terreno escolhido pelo terreno onde esteve instalado o Centro de Saúde Mental de Aveiro.

Assim, caso se concretize a hipótese de permuta, o valor do projecto será incluído em PIDDAC/97, por alteração compensação orçamental.

No que concerne ao n.° 2 do requerimento, esclarece-se que as escolas superiores de enfermagem são, nos termos da legislação em vigor (Decreto-Lei n.° 205/95, de 8 de Agosto), estabelecimentos do ensino superior politécnico dotados de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, cientifica e pedagógica, não integrados em institutos superiores politécnicos.

Lisboa, 26 de Novembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1431 /VII (l.°)-AC, do Deputado Ismael Pimentel (PP), sobre os estatutos da Associação Nacional de Guardas-Nocturnos.

Em resposta ao requerimento n.° 1431/VII (l.°)-AC, apresentado pelo Sr. Deputado Ismael Pimentel, cumpre--me informar V. Ex." de que o Gabinete do Sr. Ministro