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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

do incêndio florestal não reunia as devidas e necessárias condições de segurança.

A comunicação da deflagração deste incêndio florestal foi efectuada pelo presidente do conselho directivo dos baldios de Cinfães aos serviços locais do ex-Instituto Florestal, que em consequência e através da respectiva brigada de investigação de fogos florestais (BEFF) levantou o correspondente auto de noticia) em 14 de Abril de 1995, e o remeteu ao delegado do Procurador da República da Comarca de Cinfães.

A causa apurada pela BIFF para a origem deste incêndio e através das evidências físicas constatadas foi a negligência.

5 — A anunciada intenção do Governo de criar uma empresa pública para a gestão das matas públicas e comunitárias

O Estado tem legitimidade para delegar em terceiros, no caso vertente numa entidade pública, a gestão das matas públicas e comunitárias, salvaguardando os seus direitos e obrigações para com os compartes.

Entende-se que a criação de uma empresa com as funções que esta se propõe realizar constituirá uma forma de gestão mais eficaz, com reflexos que se consideram positivos na valorização do património florestal.

É o que sobre o assunto cumpre levar ao superior conhecimento de V. Ex."

Lisboa, 14 de Novembro de 1996. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1443/VII (l.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre falta de professores de Português na Região Escolar de Hameln (RFA).

Relativamente ao assunto em epígrafe, informo V. Ex.a de que, após reunião efectuada com os pais dos alunos em 19 de Outubro de 1996 e com o Ministério da Educação em 25 de Outubro de 1996, foi acordada a substituição da professora, que se encontra doente há aproximadamente um ano.

Mais informo V. Ex.° de que está a decorrer o processo de contratação de outro docente, que, por motivos de ordem burocrática, somente iniciará funções após as férias do Natal (6 de Janeiro de 1997).

Lisboa, 8 de Novembro de 1996. — A Directora do Departamento, Teresa Vasconcelos.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2/VII (2.*)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre o novo posto de abastecimento de combustível da REPSOL na 2." Circular, em Lisboa.

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Indústria e Energia de, em resposta ao assunto acima referenciado, transmitir a seguinte informação:

1 — Quanto à questão sobre «se o posto de abastecimento iniciou, efectivamente, a sua actividade de fornecimento público à data em que foi inaugurada pelô Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa», esclareço:

Anteriormente a esta data, os técnicos da delegação regional procederam, no âmbito das suas atribuições, i aferição das bombas de abastecimento e a uma vistoria para verificação do cumprimento das condições de segurança.

Efectuadas as referidas operações e dado não terem encontrado situações anómalas, foi a empresa autorizada a iniciar a exploração do posto de abastecimento.

2 — Quanto à segunda questão sobre «se, nessa data, possuía efectivamente, ou não, as necessárias licenças para o início dessa actividade», penso que o assunto ficou esclarecido no ponto anterior.

Lisboa, 25 de Novembro de 1996. — A Chefe do Gabinete, Maria da Graça Proença.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS

Direcção de Serviços de Cobrança do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Assunto: Resposta ao requerimento n." 22/VII (2.°)-AC, do Deputado Augusto Boucinha (PP), sobre as receitas do sector do turismo.

Sobre o pedido apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, através do requerimento em epígrafe, informo o seguinte:

1 — «Facturação global do sector turístico nos anos de 1994 e 1995, discriminados por países de origem do tráfego.»

Não é pt>ssívél extrair, das bases de dados do sistema do IVA, os valores respeitantes à facturação global desenvolvida por países de origem do tráfego, dado que o «volume de negócios» incluído nas declarações periódicas não tem esse desenvolvimento.

2 — «Receitas cobradas pelas empresas do sector e recebidas pelo Estado nos anos de 1994 e 1995, discriminando-as pelas diferentes taxas do imposto aplicadas.»

Também não é possível conhecer, por taxas aplicáveis, qual o imposto a entregar ao Estado ou a recuperar apurado nas declarações periódicas do IVA. Isto porque:

O valor do imposto a entregar, ou a recuperar, é a diferença entre o imposto liquidado nas operações activas (vendas, prestações de serviços ou importações) e o dedutível nas operações passivas (aquisições de existências, serviços ou imobilizado), sendo, tanto um como outro, sujeito a várias taxas ou isento.

A distribuição, por taxas, do imposto liquidado nas operações activas não tem de ser a mesma da verificada nas operações passivas, isto é, o sujeito passivo pode, por exemplo, relativamente a todas as suas operações, liquidar à taxa reduzida e deduzir à taxa normal, ou vice-versa.

Direcção de Serviços de Cobrança do IVA, 12 de Novembro de 1996. — O Director de Serviços, José Alexandre Campos Cruz.