O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE DEZEMBRO DE 1996

28-(77)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 32/VII (2.")-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre a distribuição de ambulâncias de emergência médica.

Com referência ao requerimento do Sr. Deputado Rodeia Machado, enviado a coberto do ofício n.° 5757, de 29 de Outubro de 1996, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Saúde de transmitir a V. Ex.° as informações que sobre o assunto foram prestadas pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).

1 — A colocação de ambulâncias do INEM nas corporações de bombeiros não se destina a suprir dificuldades de equipamento com que, eventualmente, se confrontam aquelas entidades, cuja responsabilidade é das estruturas competentes do Ministério da Administração Interna.

2 — As ambulâncias de socorro colocadas pelo DNEM em corporações de bombeiros continuam a ser propriedade do INEM e destinam-se exclusivamente à prestação de socorro de emergência médica, mediante acordo de cooperação, e não ao normal transporte de doentes que aquelas entidades também praticam.

3 — Inicialmente, e uma vez que o socorro de emergência médica era exclusivamente destinado a acidentes na estrada ou outros locais públicos, foi tomada em consideração, como critério prioritário para a colocação de ambulâncias, a sinistralidade rodoviária ao longo dos principais eixos viários existentes, entrando, portanto, em primeira linha as corporações mais próximas e com melhores acessos aos referidos eixos viários.

De salientar que à data da criação do INEM já estavam colocadas 111 ambulâncias (74 % do total actualmente existente) no âmbito destes acordos e da responsabilidade do Ex-Serviço Nacional de Ambulâncias, do Ministério da Defesa Nacional.

4 — Com a criação do INEM, foi estabelecido um acordo com o Serviço Nacional de Bombeiros (SNB) e a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP), homologado pelos ministros da tutela, onde, entre outras matérias, se preceitua que a colaboração a estabelecer com as corporações de bombeiros é objecto de concordância com as três entidades envolvidas, o que tem sido sempre respeitado.

5 — A partir do momento ém que o INEM iniciou a instalação de centros de orientação de doentes urgentes (CODU), com o consequente alargamento da intervenção de emergência médicas nas áreas dos CODU também para situações ocorridas no domicílio, verifica-se a necessidade de reforçar os meios nestas áreas, passando a ter especial relevância a densidade populacional da área envolvida.

6 — Para que o INEM estabeleça um acordo de cooperação com uma corporação de bombeiros é sempre necessário, no mínimo, o seguinte:

Concordância INEM/SNB/LBP;

Disponibilidade da corporação para este efeito;

Disponibilidade para que o seu pessoal receba formação técnica de emergência médica em cursos ministrados .pelo INEM, com a duração de cento e oitenta horas; ' •

Disponibilidade para garantir um serviço permanente para a emergência médica durante vinte e quatro horas por dia;

Já colaborem com o INEM na situação de reserva.

7 — Relativamente às corporações de bombeiros que colaboram como reserva, o INEM não coloca aí qualquer ambulância mas paga-lhes os serviços prestados, desde que accionados no âmbito do sistema de emergência médica, sendo igualmente assegurada em colaboração com o SNB e a Cruz Vermelha Portuguesa a formação em socorrismo e acções de reciclagem periódicas.

Lisboa, 26 de Novembro de 1996.— O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 55/VII (2a)-AC, da Deputada Elisa Damião (PS), sobre o atendimento público e a gestão de recursos humanos na Conservatória do Registo Predial de Alcobaça.

Nota

A Direcção-Geral dos Registos e do Notariado tem estado a acompanhar, com particular atenção, a Conservatória do Registo Predial de Alcobaça, cujos principais problemas têm origem na precariedade das instalações, na falta de formação dos oficiais em exercício e no não preenchimento do lugar de conservador por falta de concorrentes.

Para obviar às consequências dos problemas diagnosticados foram implementadas as seguintes medidas:

a) Desde meados de Abril do corrente ano que se encontram nesta repartição duas adjuntas, ambas com competência para assinarem registos;

b) Propôs-se o alargamento do quadro de pessoal com um lugar de segundo- ajudante e com um lugar de escriturário, o que teve consagração através da Portaria n.° 622/96, de 31 de Outubro;

c) Insistiu-se junto da Secretaria- Geral deste Ministério no sentido de que o problema das instalações seja resolvido tão rapidamente quanto possível, estando a decorrer concurso para obras de adaptação nas novas instalações;

d) Desde o passado mês de Agosto a repartição está a ser acompanhada por um inspector especialmente vocacionado para recuperações de atrasos, tendo sido delineado um plano de recuperação;

e) Foram publicados avisos de concurso para o lugar de conservador no Diário da República, de 9 de Julho de 1996, 21 de Agosto de 1996 e 7 de Outubro de 1996, não havendo concorrentes.

Durante o mês de Outubro foi possível recuperar um mês de atraso e entregar as urgências a uma semana do pedido, em virtude da redistribuição de pessoal operada pelo inspector de acompanhamento.

Lisboa, 18 de Novembro de 1996.— O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.