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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

importância, que se traduziu em mais de 50 representações em 20 cidades;

Considerando que esta notável iniciativa de promoção e de divulgação da língua e da cultura portuguesas em Franca, da parte de uma organização que representa 130 associações de portugueses nesse país, mereceu a abertura noticiada de outros meios de comunicação social, tanto portugueses como franceses, mas não da RTP 1:

Venho, nos termos regimentais e legais aplicáveis, requerer à Secretaria de Estado da Comunicação Social que me informe das razões da continuada omissão da RTP 1 em dar a visibilidade e o impacte devidos a este como a muitos outros relevantes acontecimentos das comunidades portuguesas, decorrentes da não criação para o efeito de uma adequada «rede de correspondentes espalhados pelo mundo, que possam estabelecer efectivamente uma comunicação nos dois sentidos, entre as Comunidades e Portugal» (cito comunicação do próprio CCPF, fazendo minhas as suas afirmações).

Requerimento n.º 338/VII (2.*>-AC de 18 de Dezembro de 1996

Assunto: Registo do número de ETAR existentes em Portugal.

Apresentado por: Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes).

Solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente o envio de registo do número de ETAR existentes em Portugal, quais as que estão a funcionar plenamente em condições adequadas, quais as que não funcionam bem e quais as que não funcionam. Nestes dois últimos casos solicito que me sejam indicadas as razões.

Requerimento n.º 339/VII (2.a)-AC de 18 de Dezembro de 1996

Assunto: Financiamento ao associativismo juvenil. Apresentado por: Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Juventude elementos sobre o financiamento do associativismo juvenil nos diversos países da União Europeia, caso essa Secretaria de Estado disponha de estudos sobre a matéria, e ainda o parecer da Procuradoria-Geral da República relativo ao financiamento das organizações de juventude partidárias, este já requerido também por outro Sr. Deputado.

Requerimento n.º 340/VII (2.')-AC de 18 de Dezembro de 1996

Assunto: Encerramento de aulas nocturnas.

Apresentado por: Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes).

Na sessão plenária de 28 de Novembro de 1996 tivemos oportunidade de questionar o Sr. Ministro da Educação sobre a extinção de cursos nocturnos em estabelecimentos de ensino superior, ao que o Sr. Ministro respondeu considerar ser matéria do âmbito da autonomia das universidades.

Considerando, porém, e face à resposta do Sr. Ministro, que entendemos que o Ministério da Educação não pode ficar impávido e sereno perante o encerramento de cursos nocturnos e, pura e simplesmente, «lavar daí as suas mãos»;

Considerando que o Governo deve preocupar-se e ponderar sobre as razões que levam os estabelecimentos de ensino a decidir encerrar as aulas nocturnas e saber que condições faltam para que esses cursos continuem a funcionar;

Considerando que quem sai prejudicado com tudo isto são os trabalhadores-estudantes, que fazem um duplo esforço para prosseguir a sua formação académica, em condições pouco favoráveis e, portanto, só com muito boa vontade e dedicação:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Educação a seguinte informação:

1) Tem o Ministério da Educação conhecimento de quantos estabelecimentos de ensino superior vão encerrar cursos nocturnos?

2) Tem o Ministério da Educação conhecimento das razões que levam as universidades a tomar essa decisão? Quais são?

3) O que vai o Ministério da Educação fazer, no sentido de garantir que os trabalhadores -estudantes não percam a possibilidade de estudar, quando só o podem fazer em regime nocturno?

4) Que medidas pensa o Ministério da Educação tomar para que se alarguem o número de cursos nocturnos, permitindo aos trabalhadores -estudantes uma maior opção em termos de curso/estabelecimento a frequentar?

Requerimento n.º 341/VII (2.fi)-AC de 13 de Dezembro de 1996

Assunto: Habilitações para a docência/precariedade de emprego.

Apresentado por: Deputada Luísa Mesquita (PCP).

O carácter precário da profissão docente tem vindo a acentuar-se, com óbvio prejuízo para os profissionais e para a qualidade do ensino prestado.

A aplicação da reforma curricular do ensino secundário, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 286/89, de 29 de Agosto, agravou em algumas áreas disciplinares esta situação.

Concretamente, a criação de disciplinas da área da Informática, quer nos cursos tecnológicos quer nos cursos da via de ensino, é exemplar do desajustamento entre habilitações profissionais para a docência, novos grupos de docência e ainda o reconhecimento para o ensino secundário dos cursos ministrados pelo ensino superior.

Daqui decorre que professores contratados por necessários ao sistema educativo num determinado momento são posteriormente preteridos e despedidos.

Perante um número cada vez mais significativo de licenciados e bacharéis afastados do sistema, por inadequação e desarticulação dos respectivos subsistemas, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, re-