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11 DE JANEIRO DE 1997

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queiro ao Ministério da Educação as seguintes informações:

Que medidas já foram tomadas ou se pretendem equacionar para impedir a precariedade da profissão docente e as negativas consequências que aquela determina no sistema educativo;

Particularmente, no que se refere aos professores que leccionam as disciplinas da área da Informática, e após a publicação da Portaria n.° 1141-D/95, de 15 de Setembro, definidora de novos grupos de docencia e a sua posterior suspensão, que garantia de emprego e consequente profissionalização têm estes docentes.

Requerimento n.B 342/Vli (2.")-AC de 13 de Dezembro de 1996

Assunto: Candidaturas ao ensino superior no ano lectivo de 1996-1997.

Apresentado por: Deputada Luísa Mesquita (PCP).

Carlos Jorge Alves Pereira candidatou-se no ano lectivo em curso, e na 1 .* fase, ao curso de Geologia da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

O candidato, ao ter conhecimento da sua não colocação e dos motivos que justificaram a sua exclusão, apresentou reclamação junto do Ministério da Educação.

Entretanto, foi informado pelos respectivos serviços que vários erros teriam sido cometidos na colocação dos candidatos ao curso já referido e que os processos de rectificação das anomalias estariam em curso.

Considerando a questionação das legítimas expectativas do candidato e a urgente necessidade de clarificar a situação enunciada, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação as seguintes informações:

1) Que motivos justificaram a anulação da candidatura de Carlos Jorge Alves Pereira?

2) Que razões determinaram a recusa da aceitação da reclamação apresentada pelo candidato?

3) Qual o número de vagas disponíveis na 1 .* e 2.° fases de candidatura, relativas ao curso de Geologia da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa?

4) Quais as médias de todos os alunos colocados no curso e no estabelecimento de ensino citados?

Requerimento n.º 343/VII (2.B)-AC

de 19 de Dezembro de 1996

Assunto: Situação dos técnicos de contas. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

A publicação do Decreto-Lei n.° 265/95, de 17 de Outubro, que aprovou o Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas e regulamentou a sua actividade, excluiu da possibilidade de inscrição como TOC algumas centenas de profissionais com largos anos de actividade e responsabilidade pelas con-

tas de milhares de empresas e contribuintes, por não possuírem habilitações literárias suficientes.

A criação desta situação a cerca de cinco centenas de técnicos de contas, a não ser alterada, inviabilizará a sua actividade e dos trabalhadores de si dependentes.

Importa recordar que estes TOC há muito que são responsáveis pela contabilidade dos seus clientes, designadamente a partir de 1989.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Finanças os seguintes esclarecimentos:

a) Tem o Governo conhecimento da situação descrita?

b) Está na intenção do Governo modificar o Decreto-Lei n.° 265/95, de 17 de Outubro, no sentido de admitir a inscrição como técnicos de contas de todos aqueles que à data da publicação do Estatuto fossem responsáveis, devidamente reconhecidos, pela organização e execução de contabilidades, assinatura de inventário e balanços e apresentação de declarações de rendimento e outros documentos fiscalmente obrigatórios?

Requerimento n.9 344/VII (2.a)-AC de 17 de Dezembro de 1996

Assunto: Situação dos trabalhadores da Administração Pública do Hospital do Conde de Ferreira, Porto.

Apresentado por: Deputados João Amaral e José Calçada (PCP).

É já no próximo dia 2 de Janeiro que se efectiva a prevista transferência da gestão do Hospital do Conde de Ferreira do Estado para a Misericórdia do Porto. Para além da falta de clareza subjacente a todo este processo de privatização, o que de imediato mais nos preocupa é o futuro dos cerca de 500 funcionários que trabalham no Hospital, os quais, face ao secretismo e à falta de diálogo que têm caracterizado a situação, não aceitam que, pela via dos factos consumados, os seus direitos possam vir a ser postos em causa. Neste quadro, é intolerável a insegurança que está a ser criada aos trabalhadores no que respeita a um problema vital para a sua vida e para a sua dignidade: a manutenção dos seus direitos e dos seus postos de trabalho! A preocupação dos trabalhadores é tanto mais legítima quanto é verdade que, até ao momento, nem o Ministério da Saúde, nem a ARS do Norte, nem a administração do Hospital, têm vindo a cumprir os compromissos que com eles assumiram.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério da Saúde que nos informe, com carácter de urgência, sobre que medidas já desencadeou ou irá desencadear com vista a garantir:

A colocação de todos os trabalhadores nos quú,-. >3 dos diversos serviços de saúde da sub-região, com prévia consulta aos interessados, e com a indicação dos postos de trabalho a ocupar; a reconversão profissional dos trabalhadores das categorias ou serviços