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22 DE FEVEREIRO DE 1997

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 148/VII (2°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o prémio de produtividade de ovinos e caprinos — engano dos serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no registo do efectivo da Cooperativa Agrícola Cravo Vermelho, de Foros de Vale de Figueira, em Montemor-o-Novo.

0 requerimento supracitado do Grupo Parlamentar do PCP (em anexo) vem questionar o INGA sobre a situação do não pagamento do prémio aos produtores de ovinos e caprinos — campanha 1995, relativamente ao requerimento n.°402 711 da Cooperativa Agrícola Cravo Vermelho, de Foros de Vale Figueira, sobre este assunto cumpre-nos informar o seguinte:

1 — A Cooperativa em causa inscreveu no POC/95 — Prémio aos Produtores de Carne de Ovino e Caprino um efectivo de 1771 ovelhas elegíveis com a marca de exploração CV durante o período regular da inscrição.

2 — As ovelhas foram inscritas no regime de produtores de borregos pesados (a).

3 — O requerente em causa foi seleccionado para um controlo por parte do INGA por se enquadrar no critério preestabelecido de «Requerentes que inscreveram mais de 1000 animais».

4 — A Cooperativa foi alvo de um controlo em 27 de Junho de 1995.

5 — Esse controlo inopinado decorreu dentro da normalidade, tendo os associados da Cooperativa prestado toda a colaboração na unidade de produção Herdade Serra Amendoeira Freixo do Meio.

6 — No decorrer da acção de controlo foram controladas e marcadas com spray 1724 ovelhas elegíveis, da raça Merina, que ostentavam a marca declarada no PA.

7 — Como justificativo da ausência de 77 ovelhas elegíveis foi-nos apresentada a guia com o n.°2 223 021, datada de 5 de Julho de 1995, 10 após o PRO a qual foi aceite pelos nossos serviços.

8 — Deste modo nas observações do relatório de controlo não é feito qualquer tipo de referência a irregularidades verificadas na acção de controlo, constando apenas o número da guia de circulação, a data e o número de ovelhas discriminado na mesma.

9 — Aquando da recolha no sistema informático dos resultados de controlo houve um erro de digitação, que colocou o requerente como produtor de ovelhas de leite. No entanto, no início de Agosto de 1995 já tinham sido pagos o l.° e 2.° adiantamentos e 90% da ajuda ao mundo rural, no valor de 7 373 787$.

Tendo-se na presente semana processado o «saldo» da campanha de 1995, no valor de 3 669 869$.

10 — Acresce referir que na campanha de 1996 a Cooperativa foi controlada no âmbito da mesma ajuda, tendo-lhe sido pagos em 19 de Novembro de 1996 o 1." e 2.° adiantamentos e 90% da ajuda ao mundo rural, no valor de 6 437 978$.

31 de Janeiro de 1997.—O Presidente, Cabral da Fonseca

(a) Neste regime os produtores comprometem-se a nSo comercializar o leite ou produtos lácteos a base de leite de ovelha.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

DEPARTAMENTO DO ENSINO SUPERIOR Núcleo Pedagógico (Ensino Superior Particular e Cooperativo)

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 196/VH (2.")-AC, do Deputado Cruz Oliveira (PSD), sobre a abertura de um novo curso no Instituto Piaget de Macedo de Cavaleiros.

1 — O processo de autorização de funcionamento do curso superior de Fisioterapia em Macedo de Cavaleiros, a

requerimento da cooperativa Instituto Piaget, sofreu vários compassos de espera por razões que se sintetizam:

Pareceres desfavoráveis dos serviços do Ministério da Saúde (ao longo de quatro anos) quanto ao modelo de formação proposto; sua aparente indiferenciação relativamente ao curso de Radiologia, igualmente requerido; desajustamentos na articulação entre disciplinas; peso excessivo de matérias complementares, com prejuízo nas áreas prioritárias; experiência clínica insuficiente; inexistência de equipamentos próprios; não correspondência entre os sistemas de avaliação e os objectivos; enfermeiros a leccionarem conteúdos programáticos próprios de Fisioterapia, etc;

No final do ano lectivo passado, consideraram aqueles serviços a possibilidade de aprovação do curso, desde que garantido o reforço da vertente técnica inerente à área da saúde propriamente dita;

O modelo «antropológico-existencial» defendido pelo Instituto Piaget terá, assim, vencido o modelo «mecanicista bio-médico» que, segundo a instituição, se contrapõe à filosofia das suas escolas.

2 — Com o reforço em pessoal docente qualificado, em termos de doutores e mestres, designadamente em tempo integral, garantidos pela instituição no decurso de 1996, também os serviços do Ministério da Educação consideraram preenchidos os requisitos prescritos no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo para o reconhecimento do curso.

3 — Só que, em boa verdade, terá de ressalvar-se um «pormenon> técnico, que constituiu objecção desde o início da instrução do processo, conduziu à suspensão do seu prosseguimento, voltou a ser levantado na analise efectuada neste sector sobre o pedido de reapreciação do processo e não obteve parecer conclusivo da parte das entidades e serviços consultados pelo Departamento do Ensino Superior (Comissão de Especialistas incluída).

3.1 —Prende-se com a natureza da escola.

4 — O que procuraremos expor:

I — A escola de Macedo de Cavaleiros consiste numa Escola Superior de Enfermagem de que é titular o Instituto Piaget.

II — O curso de Fisioterapia insere-se na «área das tecnologias da saúde» cujo ensino é ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde, segundo a legistação vigente (Decreto-Lei n.° 415/93, de 23 de Dezembro, e Portaria n.° 791/94, de 5 de Setembro).

Dl — Quando o Instituto Piaget apresentou o pedido de autorização do estabelecimento de Macedo de Cavaleiros, em 30 de Janeiro de 1991, requereu a denominação de «Escola Superior de Enfermagem, Saúde Pública e Reabilitação».

IV — Registo que não foi concedido pelas razões que constam do processo (só as escolas de enfermagem tinham sido integradas no ensino superior politécnico).