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II SÉRIE-B — NÚMERO 12

O sistema de concessão de apoios financeiros por parte deste Instituto assenta, no entanto, em princípios e metodologia bastante diversos, não se orientando para uma concretização diferida no tempo — em um ou dois anos —, mediante candidatura prévia, mas admitindo que essa concretização se efectue mediante a celebração de contrato-programa, ao longo do ano económico em curso e seguinte.

A concessão dos referidos apoios no domínio das infra--estruturas desportivas tem lugar uma vez satisfeitas as exigências de natureza técnico/desportiva indispensáveis a uma decisão sobre as solicitações apresentadas individualmente e tomando em consideração a adequação dos projectos, a relevância local dos equipamentos e a sua inserção na rede de infra-estruturas desportivas de âmbito local, não sendo, portanto, objecto da atribuição de uma prioridade relativa e quantificada.

22 de Janeiro de 1997. — O Director de Serviços, Manuel Miranda.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 121/VTJ (2.*)-AC, do Deputado Sérgio Vieira (PSD), sobre a extinção do 1.° ano de aulas nocturnas no Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), em Lisboa.

Em aditamento ao ofício n.°707, de 23 de Janeiro de 1997, deste Gabinete, junto se remete cópia do ofício n.° 732, de 5 de Fevereiro de 1997, e respectivo anexo, da Universidade Técnica de Lisboa. '•

14 de Fevereiro de 1997. —A Chefe do Gabinete, Maria José Raul.

anexo

UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA

INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO Memorando

Assumo: Ensino nocturno no Instituto Superior de Economia e Gestão.

1 —- O ISEG tem mantido o ensino nocturno de acordo com as manifestações de vontade e inscrições efectivas dos estudantes nas turmas que funcionam nesse horário.

2 — O ISEG mantém em funcionamento turmas nocturnas nas licenciaturas de Economia e Gestão, a partir do 2,°ano.

3 — No corrente ano lectivo o conselho cientifico decidiu não criar turmas nocturnas para o 1.° ano dado o reduzido número de estudantes que nos últimos anos tem vindo a frequentar o curso nocturno.

4 — O número de estudantes do l.°ano que no acto de inscrição declararam expressamente o estatuto de trabalhador-estudante foi de 5 (3 em Economia, 2 em Gestão e 1 em MAEG).

5 — Relativamente ao funcionamento das turmas de horário nocturno nas licenciaturas de Economia e de Gestão, informa-se que funcionam 77 turmas /discipliina, das quais 53 turmas/disciplina com número igual ou superior a 10 estudantes inscritos e 20 turmas/disciplina com número inferior a 10.

6 — Encontram-se inscritos nos cursos nocturnos e nestas disciplinas 232 alunos.

7 — De acordo com a carga horária prevista no Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), estão afectos ao funcionamento das 77 turmas nocturnas em ETT (equivalente tempo integral) cerca de 24 docentes/ano.

8 — Dos pontos anteriores decorre que o rácio estudante/docente é de 9,7.

29 de Janeiro de 1997. — O Director de Serviços, Carlos Vasconcelos.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 122/VLT. (2.*)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre a ajuda a cidadãos portugueses que se encontram no estrangeiro em situação de pobreza extrema ou de isolamento.

Encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Solidariedade e Segurança Social de, em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 5922, de 8 de Novembro próximo passado, sobre o assunto em epígrafe, informar que a exploração das lotarias e apostas mútuas do Estado que é efectuada pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa encontra-se regulamentada por legislação própria, a qual estipula o destino a dar às receitas de cada um dos jogos sociais existentes.

No que respeita ao Totoloto, as receitas obtidas são destinadas para diversos fins de natureza social: bombeiros voluntários, apoio aos deficientes, instituições particulares de solidariedade social, Fundo de Fomento do Desporto, Fundo de Fomento Cultural, INATEL, prevenção e reparação de calamidades públicas, segurança social e acção social da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Qualquer alteração da estrutura de beneficiários das receitas do Totoloto, mesmo que para um número limitado de concursos, não só exigiria uma alteração do enquadramento legislativo deste jogo, como se traduziria numa diminuição das receitas dos actuais beneficiários.

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa está neste momento a preparar alterações significativas na infra-estrutura de organização e gestão dos jogos, a qual se encontra significativamente desactualizada, os quais virão a permitir uma maior flexibilidade e rentabilidade dos jogos sociais.

Por outro lado, o apoio às comunidades portuguesas no estrangeiro possui instrumentos próprios, oriundos do Orçamento do Estado, que julgamos mais adequados ao fim previsto no requerimento da Sr." Deputada.

Desta forma, não se afigura oportuno o lançamento da iniciativa proposta, sem embargo de a mesma poder vir a ser reavaliada posteriormente.

17 de Fevereiro de 1997. —O Chefe do Gabinete, António Luís Landeira