O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE FEVEREIRO DE 1997

S50-(43)

lação a Joanesburgo), será impossível a deslocação da esmagadora maioria dos portugueses aquelas instalações, o que provocará uma abstenção em massa, caso não disponham de um local de voto próximo e acessível;

Considerando que a não multiplicação das mesas de voto (nomeadamente em associações comunitárias), nos casos referidos, equivale à denegação de um direito de voto efectivo aos cidadãos:

Venho requerer ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, informação sobre:

a) Obstáculos que eventualmente sejam colocados pelo direito interno de países de acolhimento;

b) Se o Governo assegura que os diversos consulados (todos os que forem solicitados para tal) estão preparados para corresponder ao pedido de abertura de postos de votação suplementares, em termos da sua própria representação, de cópias dos cadernos eleitorais, etc;

c) Se o tratamento para este efeito dado aos consulados honorários os coloca em pé de igualdade com os consulados de carreira.

Requerimentos n °* 646, 647, 648 e 649/VII (Z*>AC de 30 de Janeiro de 1997

Assunto: Situação em que se encontra a Escola Básica de Bocage.

Apresentado por: Deputado Nuno Abecasis (CDS-PP).

Desde há longos anos que a Escola Básica de Bocage se encontra em funcionamento na várzea de Setúbal, junto ao Bairro do Liceu.

O seu edifício tem-se mantido isolado, como única construção no local, durante todos estes anos, constando que tal situação se deve a que, até agora, a várzea de Setúbal foi considerada como área não urbanizável, indispensável ao amortecimento, absorção e escoamento de cheias, actuando, pois, como fusível protector de importantes áreas da cidade.

Aliás, as frequentes inundações que têm vindo a prejudicar o normal funcionamento da Escola, se bem que evidenciem graves erros de falta de previsão no projecto e construção do edifício, provam, por outro lado, a real aptidão da referida várzea para assumir a função protectora que acima se refere.

Sabe-se, no entanto, que foi recentemente aprovado e licenciado o projecto e a construção de uma importante superfície comercia], localizada imediatamente a montante e paredes meias com a Escola Básica de Bocage, cujos trabalhos já estão avançados e progridem com notável rapidez, contrariando flagrantemente as finalidades até agora atribuídas à várzea como elemento protector das cheias.

É curioso observar que o projecto desta área comercial, certamente influenciado pelo comportamento do espaço escolar, que fica totalmente inundado à mais pequena das cheias, foi previsto para funcionar alguns metros acima da quota do piso escolar.

Quer dizer, a área comercial é não só imediatamente contígua à Escola, desrespeitando os limites legais de protecção a edifícios desta natureza, como ainda se lhe sobreleva em alguns metros, agravando, consequentemente, os efeitos das cheias que já hoje se sentem.

Porque tudo parece incompreensível e a vários títulos contraria a legislação vigente sobre protecção de instalações

escolares, protecção das cheias em áreas urbanas, impedimento de construções em leitos de cheias, utilização de solos com aptidão agrícola para usos urbanos, protecção do ambiente e qualidade de vida e ainda protecção da segurança da população e da saúde pública, pretendo que os Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Educação e do Ambiente e a Secretaria de Estado da Administração Local prestem as seguintes informações:

1) Ao abrigo de que legislação ou princípios regulamentares foi aprovada a construção desta área comercial naquele local?

2) Em que medida foram respeitadas as normas legais de impedimento de construção na área de protecção de estabelecimentos escolares?

3) Que medidas alternativas foram adaptadas para garantir a protecção das zonas urbanas ao efeito das cheias?

4) Como se garantem a segurança do espaço escolar, já hoje sujeito ao efeito das cheias que o inundam contra o efeito do escoamento das águas sujas provenientes das áreas comerciais, construindo na continuidade desta, a alguns metros acima do nível do seu peso?

5) Que atitude se pretende assumir quando se verificar que o funcionamento desastroso do espaço escolar, que já hoje se adivinha, vier a consumar-se, criando-se condições de insegurança e instabilidade insustentável a alunos, professores, empregados e familiares?

Respostas a requerimentos

INSTITUTO PORTUGUÊS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 438/VTI (2.")-AC, do Deputado Roleira Marinho (PSD), sobre a delimitação entre os concelhos de Vila Nova de Cerveira e Caminha, no distrito de Viana do Castelo.

Sobre o assunto referido no requerimento mencionado em epígrafe, informo V. Ex.* de que este Instituto prestou a informação solicitada através da Secretaria de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, que igualmente a havia solicitado.

24 de Fevereiro de 1997. — O Presidente, em exercício, José Antunes Simão.

CÂMARA MUNICIPAL DO PORrO Direcção Municipal de Serviços Administrativos

Assumo: Resposta ao requerimento n.° 35/VIJ (2.*)-AL, do Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), sobre o Teatro Experimental do Porto.

Referenciando o assunto mencionado em epígrafe, transcrevo o despacho da Sr.* Vereadora do Pelouro da Animação da Cidade de 10 do mês corrente:

A posição da CMP relativamente ao TEP foi expressa na proposta (que anexo) aprovada por unanimi-