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15 DE MARÇO DE 1997

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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Assunto: Resposta ao requerimento n.º401/VTI (2.°)-AC, dos Deputados Soares Gomes e Álvaro Amaro (PSD), sobre os prejuízos resultantes da intempérie ocorrida no distrito da Guarda.

Em resposta ao requerimento em referência, incumbe-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Administração Interna de informar V. Ex." de quanto segue.

Está em fase de apreciação pelo Governo uma proposta de resolução que prevê a concessão de apoio financeiro destinado a minorar os prejuízos causados pelas intempéries que se verificaram no final de 1996 e início de 1997 na agricultura e no comércio e indústria.

Mais informo que, após os nevões, os prejuízos foram de imediato contabilizados pelos respectivos governos civis, que contaram com a colaboração das autarquias atingidas, associações do sector e pessoas singulares.

18 de Fevereiro de 1997. —O Chefe do Gabinete, João de Almeida Santos.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 403/VÜ. (2.°)-AC, do Deputado Guilherme Silva (PSD), sobre a falta de regulamentação da Lei n.° 41/96, de 31 de Agosto.

•Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S.Ex* o Ministro Adjunto do Primeiro -Ministro de transmitir a V. Ex.* a informação recebida do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado da Comunicação Social:

A regulamentação da Lei n.° 41/96, de 31 de Agosto, efectuou-se através da Portaria n.° 766-A/96, de 28 de Dezembro, publicada no Diário da República, l.°série-B, n.°300, suplemento.

O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 427/VTJ (2.°)-AC, do Deputado Costa Pereira (PSD), sobre as Minas de Jales.

Em referência ao ofício de V. Ex.* n.° 278/SEAP/97, de 23 de Janeiro de 1997, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Deslocaram-se às Minas de Jales (Vila Pouca de Aguiar) os seguintes engenheiros de minas:

Fernando Daniel, chefe de divisão de Minas e Pedreiras do Instituto Geológico e Mineiro; Victor Gonzalez, técnico superior do Instituto Geológico e Mineiro; Jaime Quesado, técnico superior da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte; Filipe Soutinho, técnico superior da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte.

2 — Depois de percorrerem demorada e detalhadamente a superfície do antigo couto mineiro de Jales, na companhia dos Srs. Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, Engenheiro Chefe de Divisão de Obras e Urbanismo da mesma autarquia e Carlos Mendes, ex-trabalhador destas Minas durante 30 anos e secretário-geral do Sindicato Democrático dos Mineiros do Norte, os referidos técnicos constataram que:

2.1 — Um antigo poço de transporte de materiais, entulhado em época remota, abateu devido eventualmente às vibrações causadas por uma máquina carregadora que efectuava trabalhos perto do local, tendo ficado aberta uma cratera com cerca de 10 m de diâmetro e 15 m de profundidade.

Alertada pelas populações, a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar fez deslocar para o local técnicos e meios materiais para colmatar aquele antigo poço, tendo restituído completamente o terreno em causa.

Num outro ponto, correspondente a uma antiga chaminé, distando uns 50 m do primeiro, verificou-se também uma situação de abatimento que não excedeu os 5 m de profundidade, tendo sido igualmente preenchido o vazio existente.

Finalmente, pôde ainda ser detectado um pequeno deslocamento vertical de dimensão insignificante num ponto que teria correspondido a antigo trabalho mineiro.

2.2 — De uma maneira geral, pareceu aos técnicos presentes que a situação actual dos terrenos afectos às explorações mineiras está perfeitamente normal e controlada, não havendo sinais ou ameaças de abatimentos.

3 — Fundamentalmente, faz-se notar que a zona filonia-na onde se desenvolveram os principais trabalhos subterrâneos de desmonte de minério fica localizada em área afastada da povoação e, até ao momento, não transmitiu para a superfície qualquer fenómeno de subsidiência, pelo que se poderá concluir que não há motivos para considerar a situação, sequer, alarmante.

Assinala-se que o contrato de concessão foi extinto, por rescisão, por despacho ministerial de 15 de Julho de 1994.

Muito embora o artigo 24.°, n.° 1, alínea d), do Decreto-Lei n.°90/90 e o artigo55° do Decreto-Lei n.°88/90, ambos de 16 de Março, atribuam ao concessionário a obrigação de cumprir as normas de protecção ambiental, ainda que extinta a concessão, tal exigência não foi, nem se afigura ser, concretizável por ter sido declarada a falência do mesmo.

Não obstante as advertências feitas pelo Instituto Geológico e Mineiro ao administrador da falência, não foi possível conseguir-se que se procedesse ao cumprimento das referidas normas.

Anota-se ainda que, em colaboração com a Direcção--Geral do Ambiente, o Instituto Geológico e Mineiro elaborou um projecto de estabilização geotécnica da escombreira de finos, estando a decorrer os contactos com a mesma Direcção-Geral com vista à sua execução.

26 de Fevereiro de 1997. — O Chefe do Gabinete, João Correia Neves.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 503/VTJ (2.°)-AC, do Deputado Manuel Moreira (PSD), sobre o envio da publicação Região do Norte.