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15 DE MARÇO DE 1997

62-(37)

bro próximo passado na Repartição de Finanças do Concelho de Arouca, do qual se junta fotocópia, para melhor esclarecimento (a).

11 de Dezembro de 1996. — Pelo Director -Geral, Carlos Manuel Frade.

(o) Os referidos documentos foram entregues ao Deputado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO. DAS PESCAS

Inspecção-Geral das Pescas

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 289/VII (2.a)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a fiscalização das águas costeiras do Algarve.

Em 6 de Janeiro de 1997 e sobre o assunto em referência, enviou esta IGP a esse Gabinete a informação n.° 169/ DSI/96, dizendo-se no ofício que a capeava que sobre o assunto tinha sido solicitada informação à DGM.

Envia-se pois, nesta data, em complemento da nossa, a informação prestada pela DGM e solicito os bons ofícios de V. Ex.° para que se digne submetê-la a douta consideração de S. Ex." o Secretário de Estado das Pescas.

27 de Fevereiro de 1997. — O Inspector-Geral das Pescas, Sérgio Barreira.

ANEXO

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

MARINHA

Direcção-Geral de Marinha

Ex.""0 Sr. Inspector-Geral das Pescas:

Acerca do assunto em epígrafe e após consultas ã diversos órgãos do sistema de autoridade marítima (SAM), bem como do Comando Naval (CN) — organismo que detém o comando operacional das unidades da Armada que efectuam a fiscalização da actividade da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacionais —, e tendo em consideração as questões levantadas pelo Ex.m0 Sr. Deputado, apurou-se o seguinte:

1 — A Marinha, através dos navios que efectuam missões de diversa natureza no mar, fiscaliza a actividade da pesca de acordo com a legislação nacional e comunitária em vigor, nomeadamente no que respeita a licenciamentos, certificados, número de tripulantes embarcados e respectivas qualificações, equipamentos de segurança, tamanhos das espécies capturadas, áreas de pesca, tipos e dimensões de artes utilizadas (comprimento e malhagem) e respecúvo.licenciamento.

2 — No que respeita à primeira questão levantada pelo Ex.™ Sr. Deputado, em que refere que «embarcações do Norte do País operam na zona [sul] com redes de dimensões superiores ao estipulado», é de salientar que terá havido lapso do Ex."10 Sr. Deputado, porquanto o que verdadeiramente representa um perigo para a gestão e conservação

das espécies piscícolas é a utilização de redes com malhagem inferior ao legalmente estipulado, e não o contrário.

Nesta conformidade, é de realçar o esforço produzido, quer por unidades navais da Marinha quer por unidades afectas ao SAM, no sentido de efectuar uma apertada vigilância e fiscalização da acüvidade da pesca, não tendo sido detectadas até à presente data infracções em número significativo à lei em vigor, salvo alguns (raros) casos de redes com malhagem inferior ao estipulado. Na origem deste pequeno número de infracções detectadas poderão estar, eventualmente, os elevados montantes das coimas, o que constitui um verdadeiro elemento dissuasor. Após a detecção destas infracções, é elaborado auto de notícia a enviar para o órgão local do SAM (capitanias) com competência para a instrução dos respectivos processos de contra-ordenação.

3 — No que se relaciona com o n.° 4 da interpelação do Ex.™ Sr. Deputado — «a fiscalização que devia funcionar não actua» —, são de referir os seguintes elementos estatísticos relativos à actividade fiscalizadora no ano de 1996:

a) Zona marítima do Norte (desde a foz do rio Minho até ao limite sul da área de jurisdição da Capitania do Porto de Figueira da Foz):

Embarcações inspeccionadas no mar — 619; Embarcações infractoras — 57;

b) Zona marítima do Centro (desde o limite norte da área de jurisdição da Capitania do Porto da Nazaré até ao limite sul da área de jurisdição da Capitania do Porto de Sines):

Embarcações inspeccionadas no mar—299; Embarcações infractoras — 37;

c) Zona marítima do Sul (desde o limite norte da área de jurisdição da Capitania do Porto de Lagos até á foz do rio Guadiana):

Embarcações inspeccionadas no mar — 984; Embarcações infractoras — 66.

4 — Nos últimos meses, e na sequência das diversas exposições apresentadas pelas Associações dos Armadores do Centro e Sul, foram dadas instruções específicas aos navios fiscalizadores para intensificarem o seu esforço, precisamente na área da costa da Galé e na costa do Algarve.

5 — De salientar também, por último, que se os navios da Marinha não detectam mais embarcações de pesca em infracção, esta situação deve-se, em boa medida, ao facto de os pescadores «passarem palavra» entre eles, de modo a iludir as unidades navais fiscalizadoras, quiçá os mesmos que algum tempo depois, porque se julgam prejudicados, se queixam que a fiscalização não actua.

Lisboa, 3 de Fevereiro de 1997. — O Director-Geral, Artur Junqueiro Sarmento.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO COMÉRCIO E TURISMO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 304/VII (2.*)-AC, dos Deputados Miguel Relvas, Carlos Coelho e Mário Albuquerque (PSD), sobre as regiões de turismo.