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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

ficação do parcelario para efeitos de candidatura dos agricultores aos apoios comunitários e nacionais.

2 — No actual momento há ainda milhares de agricultores sem o parcelario feito.

Entretanto, muitos destes agricultores sem o documento de identificação denominado «PI» não podem concorrer aos apoios e subsídios.

Mas acusam ainda que muitos deles, sendo associados de uma determinada associação ou confederação onde pretendem preencher a documentação para efeitos de apoio, são obrigados a recorrer a outra associação ou confederação para efeitos de concretização do parcelario, em função das regiões que cada estrutura dos agricultores tem afecta para efeitos de realização do parcelario.

Esta situação está a provocar forte instabilidade e a permitir que certas associações ou confederações se aproveitem do preenchimento do formulário do parcelario para pressionar os agricultores a associarem-se para efeitos, depois, do preenchimento da documentação de acesso aos apoios comunitários.

3 — Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me informe:

a) Se tem conhecimento da situação descrita;

b) Quantos agricultores ainda não fizeram o parcelario? Como vão eles candidatar-se aos apoios comunitários que têm como condição a realização do controlo e identificação das parcelas das explorações?

c) Que medidas pensa o Governo adoptar para clarificar junto das associações ou confederações o processo de preenchimento dos formulários, para que estes não sejam instrumento de adesão «sob coacção» dos agricultores?

Requerimento n.fi 744/VII (2.")-AC .

de 12 de Março de 1997

Assunto: Ajudas do FEOGA-Garantia.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea í) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me forneça os seguintes elementos:

Pagamento do FEOGA-Garantia, por ano e desde 1986, das seguintes ajudas:

Culturas arvenses; Pousio obrigatório; Pousio voluntário;

Indemnizações compensatórias — animais e superfícies; Oleaginosas; Proteaginosas.

Requerimento n.º 745/VII (2.fl)-AC de 12 de Março de 1997

Assunto: Financiamento da construção de embarcações de

pesca pelos estaleiros de São Jacinto. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

A convite da comissão de trabalhadores visitei os estaleiros de São Jacinto, onde tive contactos com trabalhadores e um representante da administração. Fui informado da situação em que se encontra a empresa e que, segundo a administração, a leva a ter a intenção de colocar trabalhadores da empresa em lay-off.

De facto, a empresa, que trabalha fundamentalmente para a construção de embarcações de pesca, encontra-se neste momento praticamente parada. Não porque não tenha encomendas em carteira. Concretamente, a empresa tem contratos já firmados com duas empresas para a construção de três embarcações (além de ter contactos estabelecidos com outra empresa, para uma quarta embarcação). Os contratos estão assinados, o processo no IFADAP, a nível técnico, está concluído favoravelmente. Mas quanto ao processo de financiamento, foi bloqueado na Secretaria de Estado das Pescas, com a alegação de que havia um «vazio jurídico», resultante do facto de o Plano Orçamental de Pescas da Comunidade (POP-IV) estar suspenso, à espera de aprovação.

Fui informado de que, por exemplo, na vizinha Espanha, face a essa situação, o próprio governo está a adiantar os financiamentos, dando, assim, trabalho aos estaleiros e o impulso devido à renovação da frota de pesca.

Pelos vistos, em Portugal segue-se outro caminho, deixando as empresas numa situação aflitiva, como sucede com os estaleiros de São Jacinto, e bloqueando a renovação da frota pesqueira. Em São Jacinto, trabalhadores e empresário interrogam: para quando, por exemplo, a prometida renovação da frota pesqueira do Barlavento Algarvio e a prometida construção de 60 pequenas embarcações?

Esta situação não é sustentável. Não responde à defesa dos interesses nacionais, nem às exigências da indústria da construção naval, nem à garantia de urgente renovação da frota pesqueira.

A solução adequada tem de passar pelo apoio do Governo, que deve ser dado sem tardar.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas a prestação das seguintes informações:

a) Face à situação vivida nos estaleiros de São Jacinto, vai o Governo dar o apoio necessário e urgente, tendo em vista o recomeço imediato da sua produção?

b) Concretamente, vai o Governo desbloquear de imediato a concessão dos financiamentos necessários para a empresa poder concretizar os contratos que tem em carteira, com encomendas para a construção de três embarcações?

c) Como vê o Governo o 'futuro da construção naval em Portugal? Vai o Governo fazer como em Espanha, onde existe uma política activa de apoio à construção de embarcações de pesca? Ou vai aceitar passivamente que prossiga o processo de encerramento dós estaleiros, como se verificou nos últimos anos?