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15 DE MARÇO DE 1997

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da RTP, tendo em vista a progressiva melhoria dos conteúdos específicos das emissões internacionais, apontam para a satisfação, a prazo, das necessidades de comunicação, nos dois sentido, entre Portugal e as suas diásporas — mas estas estarão sempre condicionadas aos orçamentos atribuídos para essa actividade.

O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 349/VTI (2.*)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o Programa Saúde e Integração Social, Subprograma INTEGRAR.

Relativamente ao ofício de V. Ex.° n.° 32, de 17 de Janeiro próximo passado, junto envio os seguintes documentos com informação actualizada sobre o Subprograma INTEGRAR:

No âmbito da medida n.° 1, «Apoio do desenvolvimento» — FSE:

Documento n.° 1: lista dos projectos aprovados no ano de 1996;

Documento n.° 2: lista dos projectos em sede de candidatura para o ano de 1997 e respectivos montantes solicitados para co-financiamento.

No âmbito da medida n.° 5, «Construção e adaptação de infra-estruturas e equipamentos de apoio» —FEDER:

Documento n.° 3: lista dos projectos entrados até

ao presente para 1996 e 1997; Documento n.° 4: lista dos projectos aprovados em

unidade de gestão e respectivos montantes.

Informa-se ainda de que o processo de transição da gestão deste Subprograma do IEFP para a nova gestora, nomeada pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 32/96, de 20 de Junho, não está ainda concluído no que concerne às medidas n.05 2, 3 e 4.

A informação solicitada referente a essas medidas encontra-se na posse do IEFP.

Junto, também, folheto informativo sobre o Subprograma INTEGRAR (a).

28 de Fevereiro de 1997. — O Chefe do Gabinete, António Luís Landeira.

(a) Os referidos documentos foram entregues ao Deputado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 362ATJ (2.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a OCM do Tabaco.

Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 6598/SEAP, de 17 de Dezembro de 1996, e requerimento do Deputado Lino de Carvalho acima referenciado, junto se envia o ofício n.° 553, de 4 de Fevereiro de 1997, do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar (anexo n.° 1), bem como a intervenção proferida pelo Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (anexo n.° 2), sobre a matéria, em 20 de Janeiro de 1997, no Conselho de Ministros da Agricultura da União Europeia.

27 de Fevereiro de 1997. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

ANEXO N.° l

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DE PLANEAMENTO E POLÍTICA AGRO -ALIMENTAR Memorando

Assunto: Reforma da organização comum de mercado no sector do tabaco em rama.

A proposta de alteração da OCM que vigora actualmente no sector do tabaco em rama surge após quatro anos de aplicação da reforma instituída me 1992.

1 — Reforma de 1992 1.1 — Aspectos gerais

Esta foi uma reforma «draconiana» do sector, que efectuou uma alteração substancial ao regime comunitário, que até aí tinha regido este mercado, no sentido de moralizar e de disciplinar o sector e de assegurar o livre funcionamento do mercado. Com este fim, propunha-se reduzir o montante das despesas orçamentais e corrigir uma situação generalizada de inadequação da oferta à procura pela indústria de transformação, mantendo o nível dos rendimentos auferidos pelos produtores.

As grandes modificações introduzidas traduziram-se:

Na abolição dos preços objectivos, da intervenção e das restituições à exportação;

Na instauração de um regime de quotas;

Na existência de um prémio, fixado anualmente, com um montante único para todas as variedades de tabaco pertencentes a um mesmo grupo;

No facto de o prémio ser, na totalidade, pago ao produtor;

Num estímulo à constituição de agrupamentos de produtores, através da concessão de uma ajuda específica (10% do prémio), com vista a incentivar a concentração da oferta e a obtenção de melhorias qualitativas;

Num reforço dos controlos, designadamente do controlo de superfície;

Na criação de um fundo comunitário e investigação e informação, financiado por uma retenção de,' no máximo, 1 % do montante do prémio, destinado a financiar e coordenar programas nestas duas áreas.

1.2 — Avaliação

A reforma cumpriu face aos objectivos propostos, de manutenção de nível de rendimento dos produtores, de re-