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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

forço dos meios de controlo e de racionalização da produção comunitária, revelando -se, contudo, pouco eficaz para superar algumas das suas fragilidades, que se reflectem hoje:

Numa fraca valorização da produção, com uma representatividade média na UE do preço face ao montante de prémio, da ordem dos 20% (que para o tabaco Virginia não ultrapassa os 10%), indicando existir uma forte dependência da ajuda comunitária; esta situação não tem facilitado a prossecução do objectivo pretendido de melhorar significativamente a qualidade do tabaco produzido na UE e continua a dar argumentos aos fundamentalistas antitabaco europeus;

Em alguma rigidez do regime de quotas instaurado, sobretudo no acesso à cessação de quotas e na adaptação dos limiares de garantia à procura dos mercados;

Numa grande complexidade administrativa da gestão deste regime.

1.3 — Situação portuguesa

Na UE, com a instauração em 1992 de um regime de limiar de garantia global (1993: 370 0001, de 350 0001 para as colheitas seguintes, que após a adesão da Áustria se converteu em 350 6001, os níveis de produção declinaram substancialmente, de 430 000 t em 1991 para 328 0001 e 333 180t respectivamente em 1994 e 1995.

Em Portugal, as perspectivas de fixação da cultura são animadoras, prevendo-se que para a colheita de 1996 a utilização da quota seja da ordem dos 94,5% no tabaco Virginia limiar de garantia de 55001) e dos 83% no tabaco Burley (limiar de garantia de 12001).

Utilização do limiar de garantia fixado para Portugal

1992 1993 1994 1995

Virgínia

Limiar de garantia (toneladas) 4 500 5 500 5 500 5 500

Quota atribuída,...................... 5 390 5 390 4 603,5

Produção nacional [peso líquido (toneladas)................ 3 570,6 1720,8 3 816,6 3 867,0

Valor utilizado (percentagem) 79 32 71 84

Burley

Limiar de garantia (toneladas) 2 500 I 200 1 200 1 200

Quota atribuída....................... I 101,0 1 176,0 1 103,0

Produção nacional (peso líquido (toneladas)].............. 818,3 720,2 808,7 881.0

Valor utilizado (percentagem) 33 65 69 75

O sector encontra-se extremamente organizado, desde a implementação da reforma de 1992, que veio favorecer a constituição de agrupamentos de produtores, verificando-se para a colheita de 1996 que todos os produtores são membros de agrupamentos.

Ao fim de quatro anos de aplicação da reforma, consideramos que o balanço da sua aplicação foi no global positivo para o sector, sobressaindo, contudo, algumas fragilidades, que em Portugal e a semeVrtariça do que vem sucedendo em outros Estados membros produtores se reflectiram:

Numa fraca representatividade do preço médio de compra pelas empresas de 1.* transformação, face ao montante do prémio, que não tem favorecido a obtenção de melhorias qualitativas da produção;

Preços em Portugal

1993 1994 1995

Virgínia

Preço (ecus).......................................... 0,177 0,138 0,157

Preço (escudos).................................... 41,9 33,0 31,1

Percentagem de prémio....................... 6,5 5,1 5,8

Burley

Preço (ecus).......................................... 0,180 0,188 0,220

Preço (escudos).................................... 42,6 45,0 43,6

Percentagem de prémio.......................j 8,3 8,7 10,2

Os agrupamentos de produtores nacionais constituíram--se de raiz em 1993, não beneficiando por isso de infra-estruturas que já existissem, nem de um know-how anterior, dispondo de poucos meios para fazer face a determinado tipo de despesas, particularmente orientadas para o melhoramento qualitativo da produção;

Esta foi uma reforma muito severa, no sentido em que, ao transferir responsabilidades crescentes para a produção, obrigou a que os agrupamentos tivessem de desenvolver um grande esforço, por forma a dar cumprimento às exigências regulamentares impostas e poder responder aos objectivos qualitativos que a UE se propunha atingir.

2 — Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a reforma de 1992 e vias de reforma encaradas

As ideias propostas pela Comissão para a reforma do sector mantêm alguns dos elementos positivos da reforma de 1992, avançam algumas modificações qué visam corrigir os seus aspectos mais frágeis e orientam-se segundo duas grandes linhas de força:

1) Privilegiar a qualidade, traduzida pelo nível da procura e preço, sendo avançada como ideia a modulação de uma parte da ajuda a atribuir (maior ou menor, consoante o tipo qualitativo).

Como consequência da abordagem acima referida, a ajuda passaria a ter uma parte fixa (independente da qualidade) e outra variável;

2) Flexibilizar a gestão do regime de quotas, de modo a permitir quer a sua transferência entre produtores quer a cessação definitiva da- actividade (com pagamento de indemnizações aos produtores).

3 — Posição portuguesa

Genericamente, Portugal está de acordo com o conteúdo do relatório e com as ideias avançadas para a reforma do sector.

A abordagem visando a separação do prémio nas duas componentes antes referida vai no sentido correcto: a parte fixa visa remunerar o agricultor pela actividade desenvolvida (e despesas feitas) numa perspectiva de apoio à manutenção da actividade agrícola em zonas algo desfavorecidas (perspectiva do mundo rural) e a parte variável visa estimular a produção de qualidade, única via de assegurar a motivação económica e aproximação à procura por parte do produtor (perspectiva económica).

Entendemos serem ideias positivas e que, a ser mantidas, não deixarão de constituir precedente importante, na perspectiva portuguesa, para outras reformas que se aproximam (azeite, bovinos, leite e cereais).