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15 DE MARÇO DE 1997

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1 — Regime de quotas (de produ- Regime de quotas (mantêm-se as ção a partir de 1994). quotas de produção, conferindo

maior flexibilidade ao regime de quotas ao permitir que se realizem transferencias ao nível dos limiares dé garantia fixados por Estado membro, cedências, definitivas de quotas entre produtores e a cessação definitiva da actividade).

2 — Regime de prémios (prémio Regime de prémios (é proposta a único por Estado membro e por modulação do prémio, com grupo de variedades pago a partir funções acrescidas para o agrade I99S directamente aos pro- pamento).

dutores).

3 —Ajuda específica (concedida Ajuda específica (concedida aos aos agrupamentos de prdutores agrupamentos de produtores reconhecidos, equivalente a 10 % reconhecidos, acrescida da parte do montante do prémio, e modulável do prémio, a ser repartida num montante único redistribuída pelo agrupamento entre todos os produtores asso- entre os seus membros,' de ciados). acordo com as entregas individuais).

4 — Disposições de controlo........ Disposições de controlo (prevê-se

um seu reforço ao nível 'das associações de produtores e dos stocks e saídas da empresa de I.* transformação).

5 — Fundo comunitário de invés- Fundo comunictário de investigação e informação (1 % do tigação e informação (a ser montante do prémio). reforçado, incluindo uma outra

vertente na área do ambiente).

Intervenção do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural • das Pescas de Portugal no Conselho do Ministros da Agricultura da União Europeia, sm Bruxelas, am 20 da

Janeiro de 1997.

Sr. Presidente:

Gostaria de começar por agradecer à Comissão este excelente relatório sobre o sector do tabaco. A sua apresentação permite ao Conselho e ao Parlamento um debate público sobre as grandes orientações que deverão ser tornadas para este sector. As futuras propostas da Comissão poderão assim ser enriquecidas no sentido da procura da melhor solução. Congratulamo-nos com esta metodologia de trabalho ■— a apresentação de um relatório de reflexão previamente à elaboração de propostas pela Comissão. É assim possível um debate alargado e enriquecedor com vista às melhores soluções. Por isso nos batemos em outras ocasiões pela mesma forma de trabalho e continuaremos a pugnar para que seja seguida em casos futuros.

Agradeço igualmente ao Sr. Comissário a apresentação que nos foi feita, a qual nos permite uma primeira reacção sobre este relatório.

Nesta primeira reacção, não tenciono, Sr. Presidente, pronunciar-me sobre os aspectos concretos do relatório. Prefiro, nesta fase, salientar algumas questões de carácter geral que, do ponto de vista da concepção da política, me parecem mais relevantes. *

Com efeito, a reforma do sector do tabaco será a primeira de um conjunto de reformas que estão previstas para os próximos anos. Nesta perspectiva, existia alguma curiosidade em saber até que ponto a Comissão viria preconizar um corte com as orientações do passado recente ou, pelo contrário, uma simples adaptação dos mecanismos existentes.

É, pois, neste contexto que me parece importante salientar dois aspectos da análise feita no relatório pela Comis-

são. Refiro-me, concretamente, à política de qualidade e à política de modulação das ajudas.

Em relação à política de qualidade, creio que esta é, claramente, uma orientação inquestionável, que não hesitaremos em apoiar. Todavia, está orientação deve ter estímulos suficientes que se concretizem através de mecanismos de apoio adequados, e não deve ter limitações financeiras, ligadas, por exemplo, a situações históricas, que contrariam esse mesmo objectivo. A sua concretização pela via da modulação das ajudas deverá ser gradual, permitindo assim uma resposta dos produtores, sem rupturas bruscas ou penalizações excessivamente gravosas.

Em segundo lugar, gostaria de sublinhar o facto de a Comissão sugerir para o sistema de modulação de ajudas uma dupla função: social e económica.

Segundo a Comissão, a função social visa garantir um rendimento mínimo aos produtores. A função económica visa privilegiar os sinais provenientes do mercado, neste caso pela via da qualidade.

Assumida desta maneira, esta dupla função das ajudas é uma perspectiva inovadora em termos de política agrícola. Em termos puramente conceptuais, esta solução merece a nossa total concordância e encorajamos a Comissão a desenvolvê-la em futuras reformas de OCM que se avizinham.

Com efeito, em termos de orientação futura para a política agrícola, parece-nos louvável introduzir-se na política de ajudas comunitárias este duplo objectivo social e económico. Consideramos, de facto, que sempre que possível os sinais do mercado devem ser introduzidos nas regras da PAC, beneficiando assim os produtores mais dinâmicos e uma constante modernização do sector agrícola.

Trata-se, assim, por um lado, de introduzir na política agrícola comum preocupações do mundo rural, às quais o Sr. Comissário Fischler é particularmente sensível. No essencial, é necessário assegurar a manutenção da actividade agrícola em regiões onde ela é fundamental e nas quais as regras do mercado não são suficientes. É a função social da ajuda.

.Por outro lado, trata-se de assegurar que os agricultores não fiquem desligados do mercado e exerçam a sua actividade agrícola em sintonia com os sinais e as exigências desse mesmo mercado, por forma a garantir também a sua função económica. É a função económica da ajuda.

Nesta perspectiva, é óbvio que, quer os apoios a uma política de qualidade quer o princípio de modulação das ajudas, tal como enunciado péla Comissão, são dois aspectos essenciais. Para as propostas de reformas que irá apresentar brevemente, como é o caso do azeite, dos bovinos, ele, consideramos importante que a Comissão mantenha esta linha de conduta, que agora é proposta para a OCM do tabaco.

Finalmente, e mais concretamente em relação à OCM do tabaco, penso que a sua reforma deve ser baseada exclusivamente em considerações e interesses agrícolas e que se devem evitar polémicas antitabágicas, que pouco ou nada têm a ver com o tabaco, enquanto actividade agrícola.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

gabinete do ministro adjunto do primeiro-ministro

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 388/Vn (2.')-AC, do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP), sobre o novo contrato de concessão assinado entre o Governo e a RTP, S. A.