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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

Requerimento n.9 810/VII (2.8)-AC

de 26 de Março de 1997

Assunto: Complexo social da Figueirinha. Apresentado por: Deputada Elisa Damião (PS).

Tendo sido aprovado em 6 de Agosto de 1,992, pela Secretaria de Estado da Segurança Social, um protocolo para a construção de um complexo social em Oeiras, integrado num projecto mais vasto de dotar a área urbana de Lisboa com maior capacidade de resposta às graves carências de uma população idosa crescente.

O projecto em causa não só se justifica plenamente devido às enormes carências da freguesia de Oeiras, que visa minimizar, como tem o mérito de contribuir com diversidade aos problemas que se colocam aos idosos — apoio e integração dos idosos ali residentes, com a criação de 60 camas para os dependentes mais carenciados e desprotegidos.

Cumpriu a IPSS — Centro Social Paroquial de Oeiras, a sua parte do protocolo, com 100 000 contos para a criação deste complexo, orçamentado em 400 000 contos e em vias de conclusão, tendo igualmente a Câmara de Oeiras inscrito no seu orçamento a verba de 100 000 contos (o que, aliás, como é hábito, foi pretexto para o lançamento da primeira pedra em 30 de Outubro de 1993, criando, na verdade, na população a ideia errada de que a Câmara Municipal é a única promotora dó empreendimento), não deixa de concorrer para esta apreciação errónea o facto, lamentável, de a segurança social não estar a cumprir os artigos 2.° e 11." do protocolo de 20 de Novembro de 1992 com a transferência atempada, conforme calendário exigido à IPSS, nos termos do artigo 10." do mesmo acordo, o que cria óbvias dificuldades à evolução da obra e compromete, de forma muito significativa, os custos, prazos e qualidade final da obra, em vias de conclusão.

Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social esclarecimentos sobre esta matéria.

Requerimento n.9 811/VII (2.8)-AC de 2 de Abril de 1997

Assunto: Projecto para a reabertura do Instituto de Apoio ao Emigrante e às Comunidades Portuguesas em Leiria. Apresentado por: Deputado Arnaldo Homem Rebelo (PS).

Foi apresentado há cerca de seis meses um projecto de reabertura da delegação da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas no distrito de Leiria, que, segundo consta, ainda se encontra para apreciação nesta Direcção-Geral. Sendo certo que o distrito de Leiria é um dos distritos com um dos maiores fluxos migratórios e com uma comunidade de portugueses emigrantes que continua muito ligada ao País e, em particular, à região; por estes e outros motivos é necessário e urgente a reabertura do Instituto de Apoio ao Emigrante e às Comunidades Portuguesas no distrito de Leiria.

Assim, tendo em atenção estas circunstâncias, os factos e as motivações que constam no projecto apresentado {^? °>1-GSECP — Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas), ao abrigo do disposto

no artigo 159.° da Constituição da República e do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros o seguinte:

1) Informações sobre o ponto da situação no que se refere à reabertura do Instituto de Apoio ao Emigrante e às Comunidades Portuguesas no distrito de Leiria;

2) Para quando está prevista a reabertura da delegação atrás referida no distrito de Leiria?

Requerimento n.fl 812/VÍl (2.a)-AC

de 25 de Março de 1997

Assunto: Fortaleza de São Miguel, na Nazaré. Apresentado por: Deputado Arnaldo Homem Rebelo (PS).

A Fortaleza de São Miguel serviu, até à construção do porto de abrigo na Nazaré, como único farol entre São Pedro de Muel e São Martinho do Porto. Hoje, o farol ainda funciona, mas o estado da Fortaleza é de quase completo abandono, apesar de alguns esforços, diligências e contactos feitos pelo Sr. Comandante da Capitania da Nazaré, que visam a recuperação daquelas instalações com posterior utilização com fins turísticos, em parceria com a autarquia e até com empresas, da região. A Fortaleza é propriedade da Marinha, que, no entanto, segundo consta, não terá verbas para a sua recuperação e para ali

efectuar obras, além de que não está vocacionada para investimentos com fins turísticos.

Assim, tendo em atenção estas circunstâncias e factos, ao abrigo do disposto no artigo 159.° da Constituição da República e do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional o seguinte:

1) Informações sobre o ponto da situação no que se refere à recuperação da Fortaleza de São Miguel;

2) Que medidas pensa o Ministério tomar para que a Fortaleza não continue abandonada e tenha uma utilização condigna?

3) Vai, ou não, esse Ministério, através da Armada e da Capitania da Nazaré, tomar decisões que permitam encontrar soluções para que a Fortaleza, património de interesse nacional, não continue abandonada e seja recuperada, com posterior utilização com fins turísticos e em benefício da região (que recebe milhares de visitantes) em que se localiza?

Requerimento n.s 813/VII (2.B)-AC

de 24 de Março de 1997

Assunto: Esclarecimento relativo a uma iniciativa de carácter religioso promovida pelo conselho directivo de uma escola do ensino oficial.

Apresentado por: Deputado Sérgio Sousa Pinto e outros (PS).

Tendo-me sido dado conhecimento, por um docente da Escola Secundária de Fafe, da realização, no âmbito escolar, de uma iniciativa de carácter religioso, aparente-