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5 DE ABRIL DE 1997

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2) Desde quando e quais as actividades que desenvolveu ou desenvolve esse serviço? E sob as ordens e a responsabilidade de quem?

3) Que medidas tomou o Governo para pôr termo a tais acções ilegais e quais as garantias de que serão pronta e definitivamente banidas?

Requerimento n.« 823/V» (2.fl)-AC de 26 de Março de 1997

Assunto: Recenseamento e direito de voto dos cidadãos

estrangeiros residentes em Portugal. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Com a entrada em vigor da Lei n.° 50/96, de 4 de Setembro, que alterou a Lei do Recenseamento Eleitoral e a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal adquiriram capacidade eleitoral activa e passiva nas eleições para os órgãos das autarquias locais, quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses nos respectivos Estados de origem, e desde que residam em território nacional pelo período de tempo legalmente exigido.

As operações de recenseamento eleitoral que decorrerão no próximo mês de Maio são as primeiras a decorrer após a entrada em vigor da Lei n.° 50/96, pelo que se torna indispensável um considerável esforço de informação junto, quer dos potenciais novos eleitores, quer das comissões recenseadoras, quanto aos requisitos legais para o recenseamento. Para além de ser ainda indispensável a publicação pelo Governo da lista dos países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral activa e passiva em Portugal.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Administração Interna que me informe o seguinte:

1) Que medidas estão previstas por forma a assegurar aos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal uma informação adequada relativamente à respectiva capacidade eleitoral activa e passiva para os órgãos das autarquias locais, bém como relativamente às exigências legais para o respectivo recenseamento?

2) Que medidas estão previstas por forma a habilitar as comissões recenseadoras com a informação necessária para a aplicação das condições legais resultantes da Lei n.° 50/96 às operações de recenseamento a realizar no próximo mês de Maio?

3) Para quando se prevê a publicação no Diário da República das listas dos países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral activa e passiva em Portugal?

Requerimento n.B 824/Vll (2.a)-AC de 25 de Março de 1997

Assunto: Estado de degradação das ruínas de Tróia. Apresentado por: Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes).

As ruínas de Tróia estão classificadas pelo valor histórico-cultural que representam, mas estão perfeitamente dotadas ao abandono, num estado de degradação avançado.

A limpeza da zona envolvente e a conservação das ruínas da época romana não têm sido feitas e, para além disso, não existe qualquer vigilância no local. Uma imagem cada vez mais degradante, que não permite aproveitar o potencial cultural e turístico que as ruínas de Tróia poderiam ter.

A Câmara Municipal de Grândola tem tomado inúmeras iniciativas junto do Governo para alterar a situação, e

há cerca de um ano propôs, inclusivamente, um plano de

salvaguarda e valorização das ruínas de Tróia, no sentido

de fomentar turísticamente aquele espaço e de proceder à sua preservação enquanto é tempo.

O facto de a TORRALTA ser proprietária do terreno e a duradoura reestruturação do IPPAR têm sido permanentes argumentos por parte do Governo para adiar a questão.

Assim, pergunto ao Ministério da Cultura, através das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte:

1) Que medidas tem o Ministério da Cultura previstas para a conservação e valorização das ruínas de Tróia?

2) Atendendo ao estado de degradação e à urgência de uma acção por parte do Ministério, para quando uma intervenção efectiva nas ruínas de Tróia?

Requerimento n.a 825/VII (2.B)-AC de 26 de Março de 1997

Assunto: Instalações da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (IPB), Pólo de Mirandela.

Apresentado por: Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes).

O Grupo Parlamentar de Os Verdes recebeu um apelo da Comissão de Estudantes do Pólo de Mirandela da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (IPB), no sentido de sensibilizar os Deputados para as condições das instalações daquele estabelecimento de ensino superior.

As instalações são provisórias, precárias, inadequadas e insuficientes para os cerca de 300 alunos que se prevê frequentarem aquela Escola Superior no próximo ano lectivo.

Sabendo que as instalações e o equipamento escolares são fundamentais e factor determinante para assegurar uma boa qualidade de ensino, percebe-se que com a situação actual é isso que se está a negar aos estudantes.

Já está determinado o terreno para a construção das instalações definitivas, contudo nada foi contemplado em PJDDAC e, por isso, não se vislumbra a curto prazo a solução deste problema, sendo que o número de estudantes cresce de ano lectivo para ano lectivo.

O Ministério da Educação não pode ignorar esta situação e é a entidade competente para a solucionar. Por isso, e na sequência do apelo da Comissão de Estudantes, requeiro ao Ministério da Educação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a seguinte informação:

1) Tem conhecimento das instalações precárias da Escola Superior de T&noiogiâ e Gestão (IPB) Pólo de Mirandela?