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5 DE ABRIL DE 1997

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2) Está o Ministério da Solidariedade e Segurança Social disponível para aceitar uma redução do capital social da EMIMOLDE?

3) Está o Ministério para a Qualificação e o Emprego disponível para encetar um programa de formação e reciclagem profissionais para os trabalhadores da EMJMOLDE que vierem a ser dispensados?

Requerimento n.° 818/VII (2.a)-AC

de 2 de Abril de 1997

Assunto: Realização de uma acção inspectiva à Câmara

Municipal do Seixal. Apresentado por: Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa

(CDS-PP).

Considerando que diversos proprietários de.lotes de terreno localizados em urbanizações sitas em Fernão Ferro, concelho do Seixal, nomeadamente na urbanização Pinhal do General, por si ou representados pela ASPRO-FERRO — Associação de Proprietários de Fernão Ferro, pediram ao IGAT a realização de uma acção inspectiva à Câmara "Municipal do Seixal que incidisse sobre o destino das verbas pagas a esta autarquia pelos proprietários para a realização de infra-estruturas, sem que estas tenham sido construídas:

Requerem-se as seguintes informações ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território:

1) Já foi programada ou já se iniciou alguma acção inspectiva à Câmara Municipal do Seixal na sequência do pedido supra^referido?

2) Caso tenha sido programada, para quando está prevista a referida acção inspectiva?

3) Caso já se tenha iniciado, quando o foi e para quando se prevê a sua conclusão?

4) Quando se realizou a última acção inspectiva à Câmara Municipal do Seixal?

5) Nesta acção houve oportunidade de inspeccionar a matéria que consta do pedido da ASPRO-FERRO?

6) Em caso afirmativo, quais as conclusões?

Requerimentos n.oa 819 e 8207VII (2.°)-AC de 26 de Março de 1997

Assunto: Inspecções, inquéritos sindicâncias a autarquias locais.

Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

A instrumentalização de matéria de inspecções, inquéritos e sindicâncias a autarquias locais em ano de eleições para os órgãos de poder local tem vindo a revelar-se como sendo constante.

Por vezes, as discutíveis interpretações legais e as ilac-ções a que dão origem surgem com um destaque na comunicação social que não é ulteriormente conferido a respostas dos eleitos autárquicos. Esta situação é inseparável de fugas de informação, porventura organizadas, a que é difícil não atribuir propósitos políticos.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo i59.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do artigo 5° do Regimento, solicito aos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e das Finanças informação sobre:

a) Como apreciam as situações referidas?

b) Que medidas adoptaram ou tencionam vir a adoptar para impedir que aconteça a referida instrumentalização?

c) Quais as inspecções, inquéritos e sindicâncias iniciados após a posse do actual Governo e com que critérios?

Requerimento n.s 821/VII (2.a)-AC

de 2 de Abril de 1997

Assunto: Regulamentação da Lei n.° 61/91, de 13 de Agosto.

Apresentado por: Deputada Odete Santos (PCP).

A Lei n.° 61/91, de 13 de Agosto, foi aprovada na Assembleia da República por unanimidade, com base num projecto de lei apresentado pelo PCP.

A Lei n.° 61/91 foi indicada no relatório do Governo Português presente na Conferência de Beijing como um avanço legislativo no que toca à protecção das mulheres vítimas de crimes violentos.

No artigo final da lei, a Assembleia cometeu ao Governo a regulamentação da mesma lei no prazo de 90 dias.

Decorreram quase seis anos desde a publicação do diploma, e o mesmo não conheceu qualquer regulamentação.

Entretanto, perante o País inteiro, e muito recentemente, foram feitas afirmações que «a lei era para cair», que «estava desactualizada» e que da mesma só iria ficar o artigo relativo às medidas processuais penais.

A resolução do Conselho de Ministros que aprovou um plano global para a igualdade de oportunidades consagrou, entre outras orientações, o seguinte:

Estabelecer medidas que apoiem e estimulem as associações e organizações não governamentais cuja actuação seja orientada para a defesa cumulativa dos direitos humanos e do princípio da igualdade de oportunidades;

Com vista à prevenção da violência e à garantia de protecção adequada às mulheres vítimas de crimes de violência:

1) Fomentar campanhas de sensibilização da opinião pública, através dos órgãos de comunicação social, tendo em vista a mudança de mentalidades relativamente ao papel da mulher na sociedade;

2) Criar e difundir um guia sobre os direitos das mulheres vítimas de violência;

3) Criação de centros de apoio às mulheres vítimas de violência para atendimento, abrigo e encaminhamento;

4) Efectivação do serviço de atendimento telefónico (gabinete SOS), com o apoio do Ministério da Justiça, com vista à prestação de informação sumária sobre as providências adequadas às situações que lhe sejam expostas;