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7 DE JUNHO DE 1997

(104)-29

Existiam, entretanto, parques de estacionamento em estruturas embrionárias e com bastantes deficiências que albergavam as viaturas (várias centenas) dos utentes da praia.

Com a concessão do alvará de loteamento parece ter sido exigida a construção de parques de estacionamento, mas que se mostram manifestamente insuficientes para os utentes que demandam aquela praia, sendo que o mais grave é a limitação imposta pela empresa detentora do alvará de loteamento, ao impedir ou tentar impedir o acesso à praia, limitando os espaços que anteriormente eram amplos e que hoje são autênticos «caminhos de cabras».

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Ambiente e à Câmara Municipal de Castro Marim me informem:

1) Se o detentor do alvará de loteamento do local atrás referido está ou não a cumprir legalmente o previsto aquando da emissão do alvará;

2) Se forem devidamente acautelados os direitos adquiridos pelos concessionários dos apoios de praia e dos utentes, nomeadamente o fácil acesso à praia;

3) Em caso afirmativo, quais as principais normas que foram definidas na emissão do alvará, nomeadamente:

Espaços públicos; Parques de estacionamento; Acessos à praia. ,

Requerimento n.a 951/VII (2.9)-AC de 15 de Maio de 1997

Assunto: Condições de segurança no IP 4. Apresentado por: Deputado António Martinho (PS).

No troço Vila Real-Amarante, do IP 4, têm vindo a verificar-se, ultimamente, bastantes acidentes, alguns dos quais com consequências graves, designadamente mortais.

O traçado e o piso daquela via, as condições climatéricas adversas, o aumento contínuo de tráfego daquela via rápida, nomeadamente porque a construção do IP 3 (Vila Real-Al, nas imediações de Coimbra) ainda está muito atrasada, não permitindo o escoamento do trânsito que de Trás-os-Montes se dirige para o Centro e Sul do País, constituem factores de tão elevado número de acidentes, situação que urge solucionar para bem dos utentes daquele itinerário principal.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito me sejam dadas as seguintes informações pelo Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território:

1) Que medidas estão a ser preparadas para aquele troço do IP 4, no imediato, que removam a insegurança do tráfego naquela via;

2) Se o Governo está a preparar estudos com vista a soluções alternativas para o traçado daquela via, sujeito a densos nevoeiros e, na vertente norte do Marão, a fortes e prolongadas geadas.

Requerimento n.« 952/VII (2.9)-AC

de 15 de Maio de 1997

Assunto: Instituto Português do Património Arquitectónico — património classificado. Apresentado por: Deputado Antão Ramos (PS).

Ao abrigo das pertinentes disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério da Cultura se digne fornecer-me relação do património mobiliário e imobiliário classificado de interesse público (ou cujo processo de classificação se encontre em curso) relativo aos municípios de Gondomar, Maia e Valongo, na área metropolitana do Porto, e de Torre de Moncorvo, no distrito de Bragança.

Requerimento n.9 953/VII (2.fl)-AC de 14 de Maio de 1997

Assunto: Aplicação do Despacho Normativo n." 46/96 (referente ao Programa de Adaptação e Instalação de Recintos Culturais) e sua relação com o Cine-Téatro Gardunha, no Fundão.

Apresentado por: Deputado Manuel Frexes (PSD).

Em resposta ao requerimento anteriormente formulado, o Gabinete do Sr. Ministro da Cultura informou que «o Ministério da Cultura faz depender o apoio à aquisição, remodelação e equipamento de recintos de espectáculos ao Despacho Normativo n.° 46/96, do Secretário de Estado da Cultura, que impõe a apresentação de candidaturas e a respectiva apreciação conjunta por um júri tecnicamente qualificado».

O Gabinete do Sr. Ministro da Cultura reconheceu que a Câmara Municipal do Fundão submeteu ao Ministério da Cultura e de acordo com a metodologia prevista no referido despacho normativo a proposta de aquisição do Cine--Teatro Gardunha, no Fundão, e que a mencionada proposta estava a ser objecto de apreciação pelo júri competente.

Sabendo que o processo de apreciação e seriação técnica deverá ter sido concluído até ao final do passado mês de Abril, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que o Ministério da Cultura me informe sobre:

O resultado final da apreciação do júri sobre a proposta de aquisição do Cine-Teatro Gardunha apresentada pela Câmara Municipal do Fundão;

No caso de a proposta referente ao Cine-Teatro Gardunha ter sido apreciada positivamente e de ter sido seleccionada para a efectivação do apoio à aquisição do imóvel por parte do Ministério da Cultura, qual o montante da participação do Ministério da Cultura?

As acções desenvolvidas pelo Ministério da Cultura no sentido de proceder à avaliação do imóvel em causa.

Requerimento n.« 954/VII (2.a)-AC

de 15, de Maio de 1997

Assunto: Medidas a adoptar para ocorrer à intempérie que

teve lugar, em Janeiro, no distrito de Bragança. Apresentado por: Deputado Cruz Oliveira (PSD).