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14 DE JUNHO DE 1997

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Na sequência do ofício n.° 825/SEAP/97, de 10 de Abril, do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex." de que foi incluída em PIDDAC 97 a verba necessária ao arranque do empreendimento. No entanto, face às divergências das autarquias envolvidas, terão de ser reabertas as negociações para a localização definitiva da Escola Básica Integrada.

8 de Maio de 1997. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 625/VTI (2.°)-AC, do Deputado Hermínio Loureiro (PSD), sobre a Escola Básica Integrada de São Roque/Nogueira do Cravo.

Na sequência do ofício n.° 826/SEAP/97, do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, sobre o assunto em epígrafe, informo V. Ex.° de que, embora prevista na Carta Escolar do Conselho de Oliveira de Azeméis, a Escola de São Roque/Nogueira do Cravo, não é considerada primeira prioridade face às necessidades existentes noutras zonas na área de intervenção da Direcção Regional de Educação do Norte. No entanto, aquela Direcção Regional, aguarda que o município indique quais os terrenos disponíveis, para proceder à sua avaliação.

Em anexo, junta-se.a Carta Escolar do-Conselho de Oliveira de Azeméis, solicitada pelo Sr. Deputado Hermínio Loureiro (o).

9 de Maio de 1997. — A Chefe do Gabinete, Teresa' Gaspar.

(a) O referido documento foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 632/VTJ (2.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre resíduos de fibrocimento.

Recebi, com agrado, o seu pedido de esclarecimento sobre o assunto relativo aos resíduos de fibrocimento, contido no requerimento n.° 632/VTJ. (2.")-AC.

Assim, passando a responder às questões colocadas, começo por chamar a atenção para o facto de o nosso país seguir as linhas gerais de orientação delineada pela legislação comunitária relativamente à limitação do uso do amianto, resrringindo-se a sua comercialização e utilização à variedade crisótilo, quando utilizada em certos produtos, entre os quais se contra o fibrocimento (conforme o Decreto-Lei n.° 228/94, de 13 de Setembro).

Por outro lado, pode verificar-se que não fazem parte da lista de resíduos perigosos (publicada pela Decisão n.°94/ 904/CE, do Conselho da União Europeia) os «resíduos de materiais de construção à base de amianto», nos quais se deverão incluir os resíduos de fibrocimento. O próprio facto

de, no fibrocimento, o amianto se encontrar incorporado numa matriz de cimento Portland, numa forma não desagre-gável, é concordante com a classificação deste tipo de resíduos como não perigosos.

Nenhuma das considerações anteriores invalida a necessidade de prevenir os efeitos da utilização de amianto sobre a saúde humana, sendo internacionalmente aceite que o principal risco corresponde à inalação das suas fibras e poeiras. E, portanto, no manuseamento dos resíduos, em particular nas operações de recolha, transporte e deposição final, que se justifica o recurso a metodologias e técnicas que evitem a dispersão de poeiras e fibras.

Os procedimentos a adoptar, para esse efeito, têm sido matéria de preocupação dos serviços deste Ministério, que já em 1990 enviou às câmaras municipais um memorando contendo as regras fundamentais a observar.

Embora os aterros e as ainda existentes lixeiras municipais, para onde têm sido conduzidos os resíduos em causa, não sejam naturalmente o melhor destino para este tipo de resíduos, essa prática poderá, apesar de tudo, considerar-se aceitável, desde que sejam observados os procedimentos cautelares acima invocados.

De acordo com a estratégia em vias de aprovação pelo Governo, os resíduos em causa poderão, a curto prazo, ser conduzidos para aterros de resíduos industriais, onde será exigido um controlo mais eficaz, quer do tipo de resíduos recebidos quer das condições de deposição e eventuais impactes sobre o ambiente.

Encontra-se, entretanto, em preparação um projecto de legislação específica sobre resíduos que contenham amianto.

Em relação a questões particulares colocadas no seu requerimento, podemos informar de que os resíduos de fibrocimento resultantes dos trabalhos de demolição na zona da EXPO 98 foram depositados, em embalagens adequadas, no aterro de Beirolas. em células separadas, devidamente impermeabilizadas, que foram utilizadas, nomeadamente, para a deposição de solos contaminados. Por outro lado', o problema das placas de fibrocimento utilizadas na construção da Faculdade de Economia do Porto envolveu já a colaboração do Instituto dos Resíduos, que recomendou soluções possíveis para a remoção do pavimento ou para o seu isolamento, por forma a impedir a libertação de poeiras.

Finalmente, no que respeita à eventual entrada no nosso país de resíduos de fibrocimento provenientes de outros países, não há quaisquer registos de pedidos nesse sentido, dirigidos à autoridade competente (Instituto dos Resíduos), não havendo também, de acordo com as averiguações efectuadas, quaisquer indícios de movimentos transfronteiriços ilegais deste tipo de resíduos.

27 de Maio de 1997. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO' EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°647/VU (2.Q)-AC, do Deputado Nuno Abecasis (CDS-PP), sobre a situação em que se encontra a Escola Básica de Bocage.

Em referência ao ofício n.° 2406, de \ \ de Março de 1997, processo n.° 8/97.134, cumpre-me transmitir a V. Ex.° a seguinte informação:

Por solicitação da Direcção Regional de Educação de Lisboa, desenvolveu a Câmara Municipal de Setübãl medi-