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14 DE JUNHO DE 1997

108-(29)

A Delegação Regional do Norte do Ministério da Economia, em 10 de Fevereiro de 1997, autorizou a retoma da laboração, ao abrigo do n.° 2 do artigo 20.° do Decreto Regulamentar n.° 25/93, de 17 de Agosto.

No âmbito da prevenção de riscos profissionais, e em visita efectuada pela IGT, foram verificadas algumas deficiências, tendo a empresa sido notificada para a adopção das seguintes medidas preventivas:

Colocação da patilha de segurança no gancho da ponte rolante;

Isolamento da mesma serra de corte; Colocação de todas as grades nos canais de escoamento das águas;

Conclusão da vedação da parte inferior dos engenhos;

Proceder a verificações regulares dos cabos eléctricos e das ferramentas manuais, evitando que estejam estendidos em vias húmidas, na passagem de máquinas e pessoas;

Proceder a verificações regulares dos cabos de aço das pontes rolantes.

A IGT continua a acompanhar a situação.

B) Empresa: FUNDILUSA — Fundições Portuguesas,

No âmbito do processo de licenciamento, foi a empresa objecto de várias visitas pelos organismos que integram a equipa do licenciamento industrial.

No que respeita àquele processo, verifica-se que se encontra na situação de licenciamento provisório (autorização de laboração temporária, passada pela Delegação Regional do Norte do Ministério da Economia, com o prazo de 365 dias, a partir de 23 de Setembro de 1996).

A empresa tem a colaboração de um médico e, no que respeita à implementação dos serviços de prevenção de riscos profissionais na empresa (Decreto-Lei n.° 26/94), tem um contrato com o Instituto de Soldadura e Qualidade, entidade que é responsável na empresa pelos serviços de segurança e higiene no trabalho.

Na visita recentemente efectuada pela IGT verificou-se a necessidade de adopção de algumas medidas correctivas, porquanto alguns equipamentos apresentavam riscos que as aconselhavam, designadamente:

Colocação da patilha de segurança na ponte-grua;

Na secção dos moldes desimpedir todas as passagens e ainda proceder à arrumação dos materiais e ferramentas espalhadas na mesma;

Proceder à substituição dos cabos eléctricos deteriorados;

Estabelecer um local próprio e adequado para o armazenamento dos produtos utilizados (silicato de sódio e velvalite ZA3);

Colocação das devidas protecções no espaço periférico ao torno —TADU FSLR.

Naquela visita verificou-se ainda que havia sido feita a avaliação ao ruído, em Março de 1996, aguardando-sea todo o momento que o ISQ efectuasse a avaliação ambiental.

A empresa foi notificada, para aquele efeito, e a IGT acompanhará o evoluir da situação.

C) Empresa: Cutelaria Ibérica, L.0*:

No que concerne ao processo de licenciamento, refira-se que o mesmo foi iniciado pela empresa, ençontrando-se na fase de aguardar a vistoria das entidades que se pronunciarão sobre o mesmo.

Na sequência da visita à empresa, para efeito de elaboração do inquérito do acidente, foi determinada pela IGT a adopção de algumas medidas respeitantes à prevenção de riscos profissionais, a saber:

Constituição dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;

Avaliação do ruído e avaliação ambiental dos postos de trabalho;

Colocação de sinalização de segurança, nomeadamente os símbolos de localização de extintores, de protecção obrigatória de órgãos respiratórios (produtos tóxicos), da necessidade de utilização de auriculares;

Estabelecer local próprio para o armazenamento de produtos tóxicos.

Recentemente visitada a empresa, foi verificado que esta iniciou o processo de organização dos serviços de segurança, higiene e saúde, dispondo da colaboração de um médico como responsável pelos aspectos relacionados com as questões da saúde, e integra o grupo de empresas que, na sequência do encontro atrás referido, manifestaram interesse na organização conjunta dos serviços de segurança e higiene.

Foi já efectuada a avaliação ao ruído e a avaliação ambiental por peritos da Universidade do Minho.

Foi dado cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.° 141/ 95 e na Portaria n.° I456-A/95, relativamente à sinalização de segurança e existe já um local próprio para o armazenamento dos produtos tóxicos e inflamáveis.

No decorrer da visita verificou-se ainda a necessidade de serem adoptadas medidas complementares de prevenção, pelo que a empresa foi novamente notificada com vista à sua adopção, designadamente:

Colocação de sinal sonoro e indicação de carga no único empilhador em serviço;

Na máquina de polimento dos «varões», captação dos gases provenientes do petróleo logo após a operação do polimento;

Colocação no estampador de uma protecção mecânica, de modo a proteger o trabalhador na operação que desenvolve;

Colocação das protecções nas máquinas de esmeril;

Colocação na laminadora 1 e 2 das protecções dos carrinhos, que indevidamente foram retiradas;

Colocação das protecções na máquina de repassos manuais (operação de polimento);

Colocação na máquina de polir superficialmente de uma protecção completa;

Elevação, até à altura do telhado, da protecção de rede existente no espaço que está reservado ao armazenamento de produtos inflamáveis e tóxicos.

A IGT verificará o cumprimento e acompanhará o evoluir da situação.

3 — Concluindo, poder-se-á afirmar que os acidentes de trabalho ocorridos na zona industrial de Vila Nova de Cerveira constituem, por certo, preocupação de todos e, muito em especial, dos responsáveis do IDICT.

De um modo geral, a falta de formação e de informação e alguma incúria de todos os intervenientes nos processos de trabalho estiveram na base da ocorrência dos referidos acidentes.

A sensibilização de todos para as questões de prevenção dos riscos profissionais será também a base de partida para