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II SÉRIE-B — NÚMERO 25

a efectiva diminuição do número de acidentes e da melhoria das condições de trabalho.

13 de Maio de 1997. — O Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 450/VJJ (2.°)-AC, do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP), sobre a situação em que se encontra o agente da PSP Luís Severino, detido em Caxias.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, que se reporta à recomendação n.° l/A/97, de 7 de Janeiro de 1997, de S. Ex.°o Provedor de Justiça, tenho a honra de informar V. Ex.° de que sobre esta foi adoptada a posição que àquele foi comunicada na resposta de S. Ex." o Ministro da Justiça, de 8 de Abril do corrente ano, de que se remete em anexo fotocópia.

20 de Maio de 1997.— O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.

ANEXO

Respondo pela presente às recomendações feitas por V. Ex.°, em 8 de Janeiro do corrente ano, relativamente à agressão de que foi vítima o Sr. Luís Severino, agente da Polícia de Segurança Pública de Évora, no dia 20 de Dezembro de 1996.

Formulou então V. Ex.° quatro recomendações, sendo que a primeira delas, imediata transferência do guarda Severino, foi acatada de imediato nos termos possíveis, e veio a tornar-se posteriormente, com a libertação do agente, supervenientemente inútil.

Quanto à elaboração da circular relativa «às regras a que deverá estar sujeito o internamento em estabelecimento prisional de reclusos que estatutariamente devem ser separados da restante população prisional», foi a mesma já enviada, muito recentemente, aos vários estabelecimentos. (V. cópia junta.)

No que respeita à recomendação de processo de averiguações que avalie os procedimentos adoptados no caso pela DGSP e pelo director do Estabelecimento Prisional de Caxias, foi a mesma recomendação adoptada, tendo sobre o referido processo recaído a informação elaborada no meu Gabinete cujas conclusões obtiveram a minha concordância, e que segue em anexo.

Quanto à recomendação da criação de estabelecimento prisional especial adequado para reclusos aos quais a lei ou as circunstâncias imponham exigências acrescidas de protecção, em virtude da natureza das suas funções profissionais, esclareço que decorreram e decorrem negociações com o Ministério da Defesa com vista a, no âmbito da disponibilização de instalações militares a disponibilizar ao Ministério da Justiça, possa ser encarada essa possibilidade.

Infelizmente, até à presente data não foi possível encontrar solução.

É, no entanto, intenção do Ministério da Justiça, na falta daquela solução, encontrar em estabelecimentos existentes

que se encontram em fase de alargamento durante os anos cie, 1997-199%, instalação que possa comportar o conjunto

de reclusos da referida categoria, sendo também certo que a solução ideal passaria por duas instalações, uma a norte a outra a sul, atenta a origem dos reclusos, dispersa pelo território nacional.

Lisboa, 8 de Abril de 1997. —O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 464/VTJ (2.")-AC, dos Deputados Adriano Azevedo, José Cesário e Carlos Marta (PSD), sobre a aplicação da política de juventude no distrito de Viseu.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro Adjunto de transmitir a V. Ex.° a informação recebida do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado da Juventude:

Questão n.° 1. — As associações juvenis do distrito de Viseu, inscritas no RNAJ, que receberam apoios financeiros em 1996 para infra-estruturas foram a seguintes:

Associação de Actividades Tradicionais de Vilde-

moinhos — 2 500 000$; Associação Recreativa e Cultural Arcozelense —

3 800 000$;

Associação Cultural Recreativa e Desportiva de Pe-

dronhe —4 600 000S; Associação Cultural de Drizes — 7 500 000$; Associação Folclórica Cultural Recreativa de Pereira

de Bodiosa — 505 000$.

Relativamente aos apoios financeiros para actividades e funcionamento, junto se anexam as respectivas listagens (código 04.03.01, 1° e 2.° semestres; ADA, código 04.02.01, 1." e 2.° semestre), anexos n."s 1 a 5 (a).

Nas listagens que se anexam, o sombreado identifica as associações RNAJ.

Questão n.° 2. —Até 1997 a concessão de apoios era feita através da Portaria n.° 841-A/90, de 15 de Setembro. Os anexos n.m 6, 7 e 8 referem-se aos apoios do 1e 2." semestre, atribuídos a jovens e grupos informais de jovens.

Questão n.° 3. — No âmbito da reformulação da atribuição de subsídios extraordinários às associações de estudantes, a competência para a atribuição desses apoios às associações de estudantes do ensino não superior foi delegada no presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude (IPJ) pelo Despacho n.° 50/SEJ/96, de 4 de Novembro, e subdelegada nos delegados regionais desse Instituto pelo Despacho n.° 67-A/PCE/96, de 14 de Novembro.

Durante 1996, no distrito de Viseu, apresentaram pedido de subsídio extraordinário as seguintes associações de estudantes:

Associação de Estudantes da Escola Secundária de Torredeita;

Associação de Estudantes da Escola Secundária de Castro Daire;

Associação de Estudantes da Escola Secundária de Viriato, Viseu;